Instrução normativa 001-2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRAE

 

Instrução normativa 01/2011

 

Dispõe sobre normas para a concessão de Bolsas Permanência do

Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante – PDE/FURG

 

Art. 1º A ação de Bolsa Permanência, vinculada ao Subprograma de Assistência Básica do PDE/FURG, visa contemplar discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que comprovem situação de vulnerabilidade social, oportunizando-lhes inserção na vida acadêmica e uma formação qualificada.

Art. 2º A concessão das Bolsas Permanência tem como principal objetivo combater a evasão e a retenção, por questões financeiras, além de contribuir na formação acadêmica e cidadã dos estudantes beneficiários.

Art. 3º A PRAE procederá abertura de edital contendo todas as informações relativas ao período e local de inscrição, entrevistas e demais procedimentos.

Art. 4º O número de Bolsas Permanência será divulgado anualmente pela PRAE.

Art. 5º A operacionalização executiva da ação de Bolsa Permanência do PDE será de responsabilidade da PRAE, por meio da Diretoria de Desenvolvimento do Estudante – DIDES, do Núcleo de Assistência Estudantil – NAE e da Divisão de Apoio Estudantil – DAE.

Art. 6º Os critérios para a seleção dos inscritos para as Bolsas Permanência serão os seguintes: 

a.      Estar cursando a 1ª graduação; 

b.      Não possuir outro tipo de bolsa remunerada;

c.      Apresentar a confirmação de matrícula, estando matriculado em, no mínimo, 15 créditos obrigatórios de aulas, exceto formandos;

d.      Apresentar histórico referente ao período acadêmico mais recente, que não tenha configurado situação de reprovação por infrequência;

e.      Ter coeficiente de rendimento de no mínimo 5,0;

f.       Inscrever-se conforme edital da PRAE;

g.      Realizar entrevista com a equipe multidisciplinar do NAE. Ressalva-se que em casos julgados necessários para a avaliação social, poderão ser agendadas visitas domiciliares, que passarão a integrar o processo de avaliação da concessão, como exigência do edital;

h.      Caracterizar situação de vulnerabilidade sócio-econômica, conforme análise e parecer do NAE.

Parágrafo único - Os itens d e e, respectivamente, não caracterizam o impedimento ou exclusão do processo de seleção dos  discentes interessados, porém os mesmos estarão sujeitos à avaliação psicopedagógica no momento da entrevista.

Art. 7º As Bolsas Permanência serão aplicadas em programas ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, bem como monitorias, inscritos em edital específico publicado anualmente.

Art. 8º Ao final do processo de avaliação, a PRAE realizará a divulgação dos resultados no site www.prae.furg.br  e também publicado no NAE.

Art. 9º O discente selecionado, deverá procurar a DIDES/DAE, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação dos resultados, para a formalização do contrato de bolsa e sua devida inclusão no Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante - PDE.

Parágrafo único - É responsabilidade do discente se inscrever no programa, projeto ou monitoria em que poderá desenvolver atividades (listagem disponível no site da PRAE), bem como entrar em contato com o seu coordenador para participar de processo de seleção e elaboração de plano de trabalho.

Art. 10 A validade da seleção e das bolsas será para o ano letivo em curso.

Art. 11 Os bolsistas desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício com a FURG.

Art. 12 O pagamento da bolsa será mensal e seu valor será definido pela PRAE, com base na legislação e na disponibilidade orçamentária da FURG.

Parágrafo único - O pagamento da bolsa está condicionado à comunicação da freqüência mensal (efetividade) do bolsista à DAE por parte do parte da Unidade do programa, projeto ou monitoria até o dia 25 de cada mês.

Art. 13 Cabe ao bolsista observar os seguintes deveres:

a.      Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção, cabendo-lhe processo disciplinar no caso de informações não verdadeiras;

b.      Exercer atividades de 48 (quarenta e oito) horas mensais compatíveis com sua programação acadêmica, dentro do programa, projeto ou monitoria no qual estiver vinculado;

c.       Cumprir o plano de trabalho;

d.      Desempenhar, satisfatoriamente, o plano de trabalho estabelecido;

e.      Apresentar relatório das atividades desenvolvidas à coordenação do programa, projeto ou monitoria;

f.        Comunicar ao responsável do programa, projeto ou monitoria as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

g.      Participar como ouvinte ou apresentar suas atividades na Mostra da Produção Universitária – MPU no ano de vigência da bolsa.

Parágrafo Único - O não cumprimento do artigo em questão acarretará no impedimento da concessão de novo benefício.

Art. 14 É direito do bolsista:

a.      Receber orientação da coordenação do programa, projeto ou monitoria a que estiver vinculado;

b.      Receber a remuneração correspondente ao valor da bolsa;

c.      Estar coberto por apólice coletiva de seguro;

d.      Receber comprovante de participação na ação de Bolsa Permanência

e.      Desistir da bolsa, com as devidas justificativas, informando à DIDES/DAE por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e com cópia para a Unidade.

Art. 15 As atividades dos bolsistas deverão ser iniciadas imediatamente após o encaminhamento da DIDES/DAE.

Art. 16 Caberá à coordenação do programa, projeto ou monitoria estabelecer normas para o acompanhamento e orientação do bolsista, sendo que, ao final de cada ano letivo, deverá ser enviado para a DIDES/DAE relatório para emissão de certidão, constando carga horária e atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Parágrafo Único - É responsabilidade da Unidade do programa, projeto ou monitoria informar à PRAE/DIDES/DAE o não cumprimento das atividades pelo bolsista.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE/DIDES.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Em 17 de março de 2011.

 

 

Darlene Torrada Pereira

Pró-Reitora de Assuntos Estudantis

(a via original encontra-se assinada)