Instrução normativa 003-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2009

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL AO ESTUDANTE DA FURG – SUBPROGRAMA MORADIA.

                           O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições quer confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 052/2002, considerando que a moradia estudantil se insere em uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica visando atender estudantes, de ambos os sexos, vinculados a FURG,  contribuindo para a formação integral.

DETERMINA:

Art. 1° - Fica instituído o Subprograma de Moradia Estudantil - FURG.

Art. 2° - O Subprograma possuirá 96 (noventa e seis) vagas para estudantes de graduação e 03 (três) vagas para estudantes de pós-graduação.

Art.3° - O subprograma destina-se exclusivamente à moradia de estudantes da FURG com baixos recursos sócio-econômicos, que atendam às exigências desta Instrução Normativa e tem como campo de atuação o complexo residencial da Moradia Estudantil.

Art. 4° - A coordenação do subprograma ficará afeta à Superintendência Estudantil – SUPEST.

Art. 5° - Caberá à SUPEST exercer o acompanhamento e a supervisão da Moradia, juntamente com o Conselho Diretor da Associação de Moradores da Casa do Estudante da FURG, relativo à disciplina, manutenção e conservação, sendo preservada a privacidade dos moradores.

Parágrafo Único – Para cumprimento das atribuições previstas neste artigo, compete à SUPEST:

          I – manter cópia das chaves do alojamento;

         II – visitar e/ou vistoriar os alojamentos a qualquer tempo, acompanhada de representantes do Conselho Diretor e na presença dos moradores; sendo que, cumprido o terceiro aviso, poderá ser realizada vistoria sem a presença do morador, apenas acompanhada de membro do Conselho Diretor ou testemunha;

         III – proceder à retirada ou substituição de mobiliário de propriedade da FURG com a devida ciência ao morador, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias, no mínimo;

         IV – recolher ao depósito, os pertences dos moradores cuja permissão de permanência na moradia tenha expirado, ou cujas características sejam prejudiciais ao uso das instalações e/ou aos moradores.

Art. 6° - O Subprograma será custeado pelos seguintes recursos:

         I – recursos do Tesouro de acordo com dotação informada pela Pró-Reitoria de Planejamento, no início de cada ano e dotações específicas, quando houver.

Art. 7° -  No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio  eletrônico www.prae.furg.br, o  calendário de inscrições para seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.

Parágrafo Único -  A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e a Superintendência Estudantil manterão um banco de vagas da moradia, para subsidiar a abertura de inscrições de que trata este artigo.

Art. 8° - Para inscrição, admissão e permanência no Subprograma, serão observados os seguintes requisitos:

         I – ser estudantes com matrícula e freqüência regular e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação ou pós-graduação na FURG;

         II – não possuir curso superior, exceto os estudantes de pós-graduação;

         III – possuir cadastro sócio-econômico completo, aprovado anualmente pela SUPEST, realizado através de avaliação dentro dos moldes estabelecidos para essa finalidade específica;

         IV – declarar a concordância ao acompanhamento acadêmico-pedagógico, através do núcleo de Assistência Estudantil – NAE/SUPEST;

         V – estar em situação regular com os demais subprogramas oferecidos pela FURG;

         VI – assinar, junto à SUPEST, o Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel, que confere ao candidato, a guarda e preservação patrimonial do imóvel e dos equipamentos e móveis sob sua responsabilidade.

§ 1° – Não serão cobradas taxas aos acadêmicos candidatos ou beneficiados do Subprograma da FURG.

§ 2° – A inscrição que deixar de atender aos requisitos deste artigo será indeferida.

§ 3° – Para a admissão no Subprograma, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, as quais estiver apto a cursar, ou, no mínimo, em 15 créditos, exceto os alunos aptos a concluírem o curso no período letivo subseqüente, os quais deverão estar matriculados em todas as disciplinas faltantes.

Art. 9° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

Parágrafo Único – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos semestrais, deverão, a cada semestre, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 10° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos anuais deverão, a cada ano letivo, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

Parágrafo Único – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos anuais, deverão, a cada ano letivo, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 11° – Para permanecer no Subprograma, o estudante não poderá reprovar por freqüência em nenhuma disciplina.

§1° – Possuir o coeficiente de rendimento mínimo de 5,0.

§2° - Para acadêmicos ingressantes no curso no referido ano letivo, acompanhados pelo NAE, será procedida avaliação, visto haver impedimento de trancamento no primeiro ano de graduação.

Art. 12° - Para permanecer no Subprograma, tanto os estudantes dos cursos semestrais, como os dos cursos anuais, deverão realizar entrevista semestral no NAE/SUPEST, para acompanhamento de sua condição pedagógica e sócio-econômica. Sendo responsabilidade do estudante, o agendamento da entrevista junto ao NAE.

Art. 13° – Fica assegurada a vaga ao estudante de graduação, admitido no Subprograma, até a conclusão de seu curso, desde que não haja alteração das condições sócio-econômicas e, respeitada a presente Instrução Normativa.

Art. 14° – O disposto nos Art. 9 a 11, não se aplica aos alunos de pós-graduação, os quais deverão estar matriculados na conformidade do plano de curso. Deverá ser apresentada declaração do orientador quanto ao desempenho do estudante.

Art. 15° - Após a seleção, cabe à SUPEST encaminhar os estudantes ao Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante, para que esta aloje os mesmos, determinando os aposentos que utilizarão. Cabe ao conselho diretor fornecer cópia desta Normativa e do Estatuto da Casa aos moradores.

Art.16° – Poderá ser admitido acadêmico que, por situação de exceção, necessite permanecer na CEU em regime de curta duração ou em trânsito.

Parágrafo Único – Os acadêmicos incluídos na situação aludida neste artigo terão direito ao subsídio alimentação, sem direito ao subsídio transporte.

Parágrafo único – Salvo situações, vinculados a grade curricular, devidamente aprovado pela SUPEST.

Art. 17° – A duração do benefício de moradia poderá estender-se em até 25% (vinte e cinco por cento) da duração do curso original do estudante. Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontado o período de utilização do benefício no curso anterior.

Parágrafo Único – O estudante que já tiver cursado alguma carga horária, quando do ingresso no Subprograma, terá esta considerada para fins de duração do benefício, ficando o mesmo obrigado a efetuar a devolução do imóvel até 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso, prestando contas do patrimônio recebido à SUPEST.

Art. 18° – A Casa de Estudante contará com serviço de portaria e vigilância em horário integral. Dentre as atribuições desse serviço, está prevista a identificação e registro de entradas e saídas de visitantes não residentes na CEU/FURG.

Art. 19° – Fica estipulado o horário de visitas na CEU/FURG das 6h às 24h, de segunda à sexta-feira, no horário da 06h às 01h, aos finais de semana, desde que respeitado o Inciso VI  do Art. 23°, desta Normativa.

I – È obrigatório a apresentação, na portaria, de documento de identificação com foto, bem como a natureza da visita, o nome do morador a ser visitado e o número do apartamento.

II – Ficam autorizados as pernoites por motivos acadêmicos e familiares, desde que devidamente autorizadas pela Divisão de Alimentação, Alojamento e Transporte – DAATE, cujo formulário - ¨Autorização de Pernoite¨, encontra-se disponível na Divisão, nos horários das 8h às 12h, e das 13h 30min. às 17h e 30min, de segunda à sexta-feira.

III – Após os horários as eventualidades pernoite deverão ser apresentadas, por um membro da diretoria ou morador, à portaria e registradas em livro apropriado. Onde o morador deve justificar a eventualidade pernoite na Divisão de Alimentação, Alojamento e Transporte Estudantil, no dia útil seguinte, fica impossibilitado de receber um novo pernoite.

Parágrafo Único – O morador que não fizer a justificativa da eventualidade pernoite junto à Divisão de Alimentação, Alojamento e Transporte – DAATE.

IV – Os atos do visitante são de responsabilidade do morador visitado, o qual responderá junto à PRAE por qualquer ocorrência ou dano causado.

Art. 20° – Serão disponibilizados dois apartamentos para atenderem a necessidade de permanência transitória, que não excederá sete noites, e deverá ser apresentado com antecedência o nome do visitante, o motivo e as justificativas, pelo morador á diretoria, que repassará à SUPEST ficando registrado em livro apropriado.

Art. 21° – É vetado o consumo de álcool nas dependências da CEU/FURG.

Art. 22° – É vetado admitir, a partir desta data, animais nas dependências da CEU/FURG.

Art. 23° – Constituem faltas graves, passíveis de exclusão do Subprograma de Moradia Estudantil – FURG, desde que devidamente comprovadas por meio de processo onde seja propiciada ampla defesa:

          I – o não cumprimento desta normativa; 

         II – discriminação racial, sexual, religiosa, política e social;

         III – atentado ou constrangimento sexual;

         IV – dano ou subtração do patrimônio alheio;

         V – uso e porte de substâncias proibidas na legislação em vigor, nas dependências da Moradia Estudantil;

        VI -  falsidade ideológica;

         VII – Não respeitar a lei do silêncio, entre 22h e 07h, em conformidade com a Lei Federal n° 126/1977, de 10 de maio de 1997, nas dependências da CEU/FURG;

         VIII – uso ou porte ilegal de arma de fogo;

         IX – agressão física, salvo sob legítima defesa própria ou de outrem;

         X – atentado contra a vida;

        XI – não recebimento de moradores e/ou acadêmicos em trânsito ou em curta permanência, encaminhados pela SUPEST ao Conselho Diretor da associação dos Moradores da Casa do Estudante;

        XII – manter em seu poder, sem autorização, material pertencente ao patrimônio público, não relacionado no Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel.

Parágrafo Único – A apuração da falta disciplinar será procedida na forma do disposto no Regime Disciplinar, do Regimento Geral da Universidade.

Art. 24° – O morador perderá o direito à vaga quando:

         I – deixar de comparecer à SUPEST, anualmente, para solicitar permanência na Moradia Estudantil;

         II – obtiver indeferimento de sua solicitação de permanência na Moradia;

         III – não tiver ocupado a vaga 30 (trinta) dias à  publicação do resultado da  avaliação sócio-econômica;

         IV – admitir pessoa que não tenha participado do processo de seleção do ano corrente, como morador no alojamento em que ocupa, salvo o caso de acadêmico em trânsito ou situação de curta permanência, encaminhado pela SUPEST;

         V – ultrapassar o tempo máximo para sair da moradia, tendo sido informado através de notificação da SUPEST junto ao Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante;

         VI – não justificar ausência em reunião convocada pela SUPEST;

         VII – executar obras ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia autorização da SUPEST;

         VIII – causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis sob a guarda, relacionados no Termo de Responsabilidade Patrimonial;

         IX – for constatada falsidade nas informações prestadas para ingresso ou permanência no Subprograma;

         X – houver conclusão do curso, trancamento de matrícula ou desligamento;

         XI  - houver exclusão do Subprograma por alguma das causas contidas no Art. 17 desta Instrução Normativa;

         XII – não cumprir as normas desta Instrução normativa;

         XIII – abandonar o alojamento por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 25° – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil – SUPEST, junto com o Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Art. 26° - Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa N° 003/2008, de abril de 2009.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Em 03 de agosto de 2009.

 

 

Prof. Luiz Bessouat Laurino

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

(a via original encontra-se assinada)