Instrução normativa 002-2009

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2009

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INDIVIDUAL A EVENTOS DE EXTENSÃO E DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL.

 

                           O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e,

                        Considerando a necessidade de adequar no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à concessão de auxílio individual a eventos,

 RESOLVE:

Art.1°. O encaminhamento de solicitação de auxílio individual a eventos deverá atender a seguinte rotina:

I – O auxílio individual destina-se a atender alunos em eventos de extensão ou de representação estudantil, devidamente matriculados na FURG.

II – Se o evento já tiver sido contemplado com ônibus para transporte coletivo, não será disponibilizado auxílio individual.

III – Solicitações para o primeiro semestre: encaminhar até 15/04 do ano corrente.

IV – Solicitação para o segundo semestre: encaminhar até dia 15/08 do ano corrente.

V – A solicitação deverá conter:

a) breve descrição do evento com data e local;

b) justificativa da relevância do evento na complementação da formação acadêmica;

c) demonstrar a aceitação de seu trabalho e/ou inscrição no evento;

d) parecer do Coordenador de curso ou orientador sobre sua participação;

VI – O valor concedido estará relacionado à duração e distância do evento.

VII – A prioridade levará em conta a apresentação de trabalho e/ou o coeficiente de rendimento.

Art. 2°. No prazo de 03 (tres) dias úteis do término do evento, deverá ser entregue na PRAE, relatório da participação do aluno no evento, com ciente do Coordenador de curso ou orientador do trabalho apresentado.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Em 25 de março de 2009.

 

 

 

 

Prof. Luiz Bessouat Laurino

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

(a via original encontra-se assinada)