Instrução normativa 001-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 26 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos, em caráter emergencial, para realização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, em conformidade com a Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta data:

 

R E S O L V E M:

 

Art.1º - O estágio, obrigatório ou não-obrigatório, como ato educativo, deverá estar contemplado no Projeto Político Pedagógico do Curso.

§ 1º - Os Cursos em que o Projeto Político Pedagógico não prevê estágios poderão incluí-los encaminhando alteração curricular nos termos da Deliberação Nº 008/2008, do COEPE.

§ 2º - Para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromisso referentes aos estágios, será suficiente, em situação emergencial, o encaminhamento à PROGRAD da ata da Coordenação de Curso aprovando a proposta de alteração curricular, enquanto os processos de alteração seguem os trâmites institucionais.

 

Art.2º - A Coordenação de Curso elaborará a normatização interna dos estágios, obrigatório e não-obrigatório, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Curso.

Parágrafo único – Cabe às Unidades Acadêmicas definirem, de acordo com suas peculiaridades, a forma como serão implementados o acompanhamento e a avaliação dos estágios, dos cursos sob sua responsabilidade.

 

Art.3º - O Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, pela parte concedente de estágio e pela FURG.

§ 1º - Representando a FURG assinará o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.

§ 2º – O termo de Compromisso será, preferencialmente, o elaborado pela FURG.

 

Art.4º – Para a realização de estágio não-obrigatório, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o aluno manifestará seu interesse em realizar estágio não-obrigatório à Coordenação de Curso que analisará o pedido e a adequação do estágio ao Projeto Político Pedagógico do Curso;

II – a Coordenação de Curso encaminhará sua manifestação à PRAE através do Formulário de Encaminhamento ao qual o aluno anexará o Termo de Compromisso, preferencialmente o Institucional, e o Plano de Atividades elaborado em acordo com as três partes: aluno, FURG e concedente;

IV - a PRAE, se necessário, encaminhará a solicitação à Procuradoria Federal/FURG que, após análise e parecer, devolverá à PRAE;

V - deferido o pedido, a PRAE providenciará a assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno e pelo Pró-Reitor;

VI - caberá à PRAE, observado o cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa, encaminhar as cópias do Termo de Compromisso à parte concedente do estágio para o atendimento de suas obrigações;

VII - a documentação referente ao estágio ficará sob a guarda da PRAE, a quem caberá, também, fazer a entrega da cópia destinada ao aluno.

 

Art. 5º - O estágio obrigatório, observada a Lei nº 11.788/2008, seguirá os trâmites já definidos em cada Coordenação de Curso.

 

Art.6º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, em caráter excepcional, para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de compromissos, até que a matéria seja regulamentada pelo COEPEA.

 

Art.7º - Esta Instrução Normativa revoga a de Nº 005/2008, a partir desta data.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e de Graduação

Em 09 de março de 2009.

 

 

 

 

LUIZ BESSOUAT LAURINO

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

(A via original encontra-se assinada.)

 

 

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)