SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 26 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos, em caráter emergencial, para realização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, em conformidade com a Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta data:
R E S O L V E M:
Art.1º - O estágio, obrigatório ou não-obrigatório, como ato educativo, deverá estar contemplado no Projeto Político Pedagógico do Curso.
§ 1º - Os Cursos em que o Projeto Político Pedagógico não prevê estágios poderão incluí-los encaminhando alteração curricular nos termos da Deliberação Nº 008/2008, do COEPE.
§ 2º - Para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromisso referentes aos estágios, será suficiente, em situação emergencial, o encaminhamento à PROGRAD da ata da Coordenação de Curso aprovando a proposta de alteração curricular, enquanto os processos de alteração seguem os trâmites institucionais.
Art.2º - A Coordenação de Curso elaborará a normatização interna dos estágios, obrigatório e não-obrigatório, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Curso.
Parágrafo único Cabe às Unidades Acadêmicas definirem, de acordo com suas peculiaridades, a forma como serão implementados o acompanhamento e a avaliação dos estágios, dos cursos sob sua responsabilidade.
Art.3º - O Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, pela parte concedente de estágio e pela FURG.
§ 1º - Representando a FURG assinará o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
§ 2º O termo de Compromisso será, preferencialmente, o elaborado pela FURG.
Art.4º Para a realização de estágio não-obrigatório, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - o aluno manifestará seu interesse em realizar estágio não-obrigatório à Coordenação de Curso que analisará o pedido e a adequação do estágio ao Projeto Político Pedagógico do Curso;
II a Coordenação de Curso encaminhará sua manifestação à PRAE através do Formulário de Encaminhamento ao qual o aluno anexará o Termo de Compromisso, preferencialmente o Institucional, e o Plano de Atividades elaborado em acordo com as três partes: aluno, FURG e concedente;
IV - a PRAE, se necessário, encaminhará a solicitação à Procuradoria Federal/FURG que, após análise e parecer, devolverá à PRAE;
V - deferido o pedido, a PRAE providenciará a assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno e pelo Pró-Reitor;
VI - caberá à PRAE, observado o cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa, encaminhar as cópias do Termo de Compromisso à parte concedente do estágio para o atendimento de suas obrigações;
VII - a documentação referente ao estágio ficará sob a guarda da PRAE, a quem caberá, também, fazer a entrega da cópia destinada ao aluno.
Art. 5º - O estágio obrigatório, observada a Lei nº 11.788/2008, seguirá os trâmites já definidos em cada Coordenação de Curso.
Art.6º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, em caráter excepcional, para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de compromissos, até que a matéria seja regulamentada pelo COEPEA.
Art.7º - Esta Instrução Normativa revoga a de Nº 005/2008, a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e de Graduação
Em 09 de março de 2009.
LUIZ BESSOUAT LAURINO
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
(A via original encontra-se assinada.)
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)