SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORREA JÚNIOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2007
Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento dos projetos de pesquisa, a serem realizados no Hospital Universitário da FURG
A Diretora do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea h, do Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de instruir o trâmite dos projetos a serem realizados no Hospital Universitário da FURG.
RESOLVE:
Art. 1º Os projetos de pesquisa da FURG a serem realizados no Hospital Universitário da FURG deverão ser previamente aprovados pelo departamento onde se realizarão.
Art. 2º Após aprovação do departamento, o pesquisador responsável encaminha o projeto através de memorando solicitando a autorização para a realização da pesquisa à Coordenação de Desenvolvimento do HU/FURG.
Parágrafo Único O memorando deve conter a identificação do nome do projeto, pesquisador principal, departamento, e-mail e telefone para contato.
Art. 3º O projeto somente será apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em português:
I Declaração de Ciência da Chefia imediata do aluno ou o profissional, acerca da realização da pesquisa, bem como explicitação do pesquisador responsável;
II Cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, quando pesquisa for com seres humanos;
III Estimativa dos riscos e benefícios da pesquisa;
IV - Projeto de Pesquisa contendo:
a) introdução e justificativa;
b) objetivo geral e específico;
c) revisão de literatura;
d) metodologia;
e) cronograma financeiro, declarando o custo e quem vai financiar;
f) cronograma temporal,
g) referências;
h) anexos e apêndices;
V - Número de registro do projeto de pesquisa na PROPESP. O número é obtido cadastrando os dados básicos do projeto de pesquisa no site
http://www.propesp.furg.br/projetos/index.html;
Art. 4º Os projetos que não apresentarem a documentação completa serão devolvidos para correção.
Art. 5º Concluída a pesquisa, deverá ser encaminhado relatório on line para o e-mail coordenacao.desenvolvimento@hu.furg.br.
Art. 6º Após aprovado pela Coordenação de Desenvolvimento do HU/FURG que emitirá a Autorização da Unidade de Trabalho de Pesquisa, o projeto que envolve seres humanos deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa na Área da Saúde CEPAS de acordo com o que determina a Resolução 196 de 10/10/1996, do Conselho Nacional de Saúde. As instruções de encaminhamento de projetos ao CEPAS/FURG estão disponíveis no site da PROPESP
http://www.propesp.furg.br/propesp/show.php?secao=comites&sub_secao=cepas.
Art. 7º As situações excepcionais devem ser submetidas à apreciação do Conselho Diretor do HU-FURG.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Diretoria do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior
Em 04 de setembro de 2007.
SANDRA CRIPPA BRANDÃO
Diretora do Hospital Universitário
(a via original encontra-se assinada)