Instrução normativa 001-2007

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORREA JÚNIOR

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2007

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento dos projetos de pesquisa, a serem realizados no Hospital Universitário da FURG

 

 

 

            A Diretora do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea “h”, do Regimento Geral da Universidade e,

           

       Considerando a necessidade de instruir o trâmite dos projetos a serem realizados no Hospital Universitário  da FURG.

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Os projetos de pesquisa da FURG a serem realizados no Hospital Universitário  da FURG deverão ser previamente aprovados pelo departamento onde se realizarão.

 

Art. 2º Após aprovação do departamento, o pesquisador responsável encaminha o projeto através de memorando solicitando a autorização para a realização da pesquisa à Coordenação de Desenvolvimento do HU/FURG.

Parágrafo Único – O memorando deve conter a identificação do nome do projeto, pesquisador principal, departamento, e-mail e telefone para contato.

 

Art. 3º O projeto somente será apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em português:

I – Declaração de Ciência da Chefia imediata do aluno ou o profissional, acerca da realização da pesquisa, bem como explicitação do pesquisador responsável;

II – Cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, quando pesquisa for com seres humanos;

III – Estimativa dos riscos e benefícios da pesquisa;

IV -  Projeto de Pesquisa contendo:

a) introdução e justificativa;

b) objetivo geral e específico;

c) revisão de literatura;

d) metodologia;

e) cronograma financeiro, declarando o custo e quem vai financiar;

f) cronograma temporal,

g) referências;

h) anexos e apêndices;

V - Número de registro do projeto de pesquisa na PROPESP. O número é obtido cadastrando os dados básicos do projeto de pesquisa no site

 http://www.propesp.furg.br/projetos/index.html;

 

Art. 4º Os projetos que não apresentarem a documentação completa serão devolvidos para correção.

 

Art. 5º Concluída a pesquisa, deverá ser encaminhado relatório on line para o e-mail coordenacao.desenvolvimento@hu.furg.br.

 

Art. 6º Após aprovado pela Coordenação de Desenvolvimento do HU/FURG que emitirá a Autorização da Unidade de Trabalho de Pesquisa, o projeto que envolve seres humanos deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa na Área da Saúde – CEPAS de acordo com o que determina a Resolução 196 de 10/10/1996, do Conselho Nacional de Saúde. As instruções de encaminhamento de projetos ao CEPAS/FURG estão disponíveis no site da PROPESP

 http://www.propesp.furg.br/propesp/show.php?secao=comites&sub_secao=cepas.

 

Art. 7º As situações excepcionais devem ser submetidas à apreciação do Conselho Diretor do HU-FURG.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Diretoria do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior

Em 04 de setembro de 2007.

 

 

 

 SANDRA CRIPPA BRANDÃO

Diretora do Hospital Universitário

(a via original encontra-se assinada)