POLÍTICA ADMINISTRATIVA DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
• Deliberação Nº 10/89 de 18 de dezembro de 1989 - Conselho Departamental.
A administração, sendo uma atividade meio, deve de todas as formas concentrar seus esforços para viabilizar o pleno desenvolvimento das atividades fim.
Baseados na Resolução 014/87 do Conselho Universitário (Filosofia e Política para a Universidade do Rio Grande) e na Deliberação 013/88 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Detalhamento da Política de Ensino, Pesquisa e Extensão para a Universidade do Rio Grande), a Política Administrativa da Universidade do Rio Grande tem como princípios:
1. otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
2. manutenção dos serviços administrativos técnica e legalmente adequados ao desenvolvimento tecnológico;
3. elaboração de planejamento estratégico de suas ações, comprometido com o fator renovação;
4. elaboração do orçamento geral da Universidade precedido de ampla discussão e participação dos Conselhos Superiores;
5. criação de uma auditoria interna permanente na Instituição, para acompanhamento dos procedimentos administrativos;
6. estabelecimento de um amplo plano de modernização administrativa, visando principalmente a desburocratização e a descentralização do sistema;
7.instituição de um sistema de avaliação periódico do desempenho administrativo;
8. estabelecimento de um sistema de informações gerais sobre a Instituição no que se refere a serviços, objetivos e política;
9. divulgação interna e externa das ações desenvolvidas pela Universidade, permitindo uma maior interação com a sociedade na qual está inserida;
10. incentivo ao processo de qualificação profissional dos servidores técnicos administrativos e marítimos, em função da necessidade de desempenho das atividades meio da Instituição.