Detalhamento da filosofia e política de ensino, pesquisa e extensão da FURG

DETALHAMENTO DA FILOSOFIA E POLÍTICA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA URG

 

•Deliberação Nº 13/88 do COEPE de 27 de junho de 1988 e alterada pelas Deliberações Nº 025/88 de 30 de novembro de 1988 e Nº 029/90 de 07 de agosto de 1990.

1. INTRODUÇÃO
O Conselho Universitário da URG, através da Resolução 014/87, aprovou a definição da Filosofia e Política para a Universidade do Rio Grande. Mediante tal definição, a Universidade assume como vocação institucional o Ecossistema Costeiro, que orientará as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tal peculiaridade institucional expressa os anseios de caracterizar a URG e apontar os caminhos que ela deverá seguir, mediante o desenvolvimento de atividades que lhe são inerentes, na busca de suas aspirações maiores, distinguindo-a, dessa forma, das demais universidades brasileiras.

Essa caracterização institucional mostra-se adequada ao nosso ambiente, independente da ótica que possa ser examinada. Numa abordagem mais ampla, ela define, de maneira sucinta, Ecossistema Costeiro, e, de forma clara e precisa, uma filosofia para a URG. Essa filosofia unificadora, verdadeira espinha dorsal capaz de dar sustentação à estrutura universitária, faz-se necessária por atender, a par de seus propósitos de definição de uma individualidade, os objetivos de agregar a Universidade à sociedade que a mantém, para que, ao interpretar e conhecer a realidade que a cerca, possa apontar-lhe soluções para os problemas que afetam no presente e assim contribuir para o planejamento racional de suas atividades futuras.

Essa diretriz, orientada pelo tema central, Ecossistemas Costeiros, mostra-se adequada aos fins da Universidade por ajustar-se a uma vocação natural da URG, determinada por sua própria posição geográfica e pela importância de seu curso e de suas pesquisas, dedicadas ao estudo das áreas costeiras e dos seus entornos continentais e oceânicos.

A abordagem de sistema implica a consideração das partes que formam o todo e dos processos de interação que se estabelecem entre essas partes componentes. Visto dessa maneira, o estudo do sistema implica a adoção de um pensamento abrangente e integracionista. Tal conceito, estendido aos sistemas costeiros, inclui formas vivas que interagem com outros seres vivos e com o ambiente que as rodeiam, na região costeira. Esses ecossistemas envolvem, assim, os organismos ou componentes bióticos e os parâmetros geológicos, físicos e químicos, também conhecidos como componentes abióticos. As interações entre esses componentes são estabelecidas de tal maneira, que nenhuma parte do ecossistema opera independentemente da outra. Se considerado diferentemente, em apenas um ou alguns de seus componentes estruturais ou de seus processos funcionais, sem a necessária integração, o conhecimento do sistema será incompleto e, portanto, imperfeito.

A visão holística dos sistemas, ou seja, uma procura do entendimento integral dos seus fenômenos, tem também a vantagem de harmonizar-se com o que realmente ocorre no mundo que nos cerca. De fato, tudo na Terra inclui-se num determinado nível de organização integrada de seres vivos com seu ambiente físico. Por exemplo, são ecossistemas, a própria Terra como um todo, os oceanos, os continentes, uma floresta, uma pradaria, um rio, 7m lago, uma cidade, uma sala de aula, e as regiões costeiras.

Examinando a questão, cabe a pergunta: por que, nessa ampla gama de situações de sistemas ecológicos ou ecossistemas, optou-se, prioritariamente, pelos Sistemas Costeiros como fundamento filosófico da Universidade do Rio Grande.

 

Além da determinante geográfica, decorre tal opção, principalmente, do reconhecimento da importância dos sistemas costeiros, já que se localizam, nesses sistemas, uma das maiores produções naturais de matéria orgânica do nosso planeta. É ali que se dá o encontro dos três ambientes maiores da Terra: os continentes, os oceanos e a atmosfera. Situações especiais, resultantes de processos ligados à alternância de períodos glaciais e interglaciais, nos últimos dois milhões de anos, modelaram um relevo em que se destacam as regiões estuarinas, onde as condições de alta produtividade, de abrigos seguros à navegação e de transporte fácil têm estimulado, através dos tempos, assentamentos urbanos, comerciais, industriais, portuários, pesqueiros e de lazer. Não é por outra razão que grande parte das maiores cidades do mundo - Nova Iorque, São Francisco, Londres, Buenos Aires, por exemplo, acham-se citadas nessas feições.

Devemos, neste ponto, a fim de atender o interesse operacional, procurar limitar, lateralmente, a área dos ecossistemas costeiros. Em direção ao oceano, foi estipulado, internacionalmente, pela UNESCO, que a região costeira estende-se até a quebra da plataforma continental, ou seja, onde a pendente, em geral suave, da borda submersa dos continentes aumenta o valor da sua inclinação, até as grandes profundidades oceânicas. Em direção ao continente, esse limite pode ser mais sutil e, por isso, nem sempre fácil de ser estabelecido. Em geral, delimita-se por uma faixa na qual se fazem sentir os efeitos diretos do continente sobre a zona costeira. Em alguns casos, como por exemplo, no rio Amazonas e na lagoa dos Patos, as causas de processos que ocorrem nas regiões costeiras estão muito distantes continente a dentro. É prática corrente, então, considerarem-se apenas os efeitos que se fazem sentir na região costeira, propriamente dita, isto é, nos exemplos citados, na foz do Amazonas e na planície costeira sulbrasileira. Nos limites assim considerados, as áreas das regiões costeiras do mundo equivale a apenas 5% da área total da Terra, mas ali se concentram cerca de 2/3 de sua população.

Ressalta, a partir da consideração desse valores, a importância do homem nesses sistemas costeiros. Por vezes, homem e ambiente convivem harmoniosamente. Mas, umas tantas outras vezes, infelizmente, o homem modifica-o, agride-o e o destrói e, dessa forma, compromete a sua própria sobrevivência nesse ambiente e, pior ainda, lesa os direitos de bem-estar das gerações que estão por vir.

Aflora, das considerações acima, um outro aspecto importante, talvez o mais importante: a filosofia unificadora da Universidade. É a partir dessa filosofia geral que se podem estabelecer políticas coerentes a serem aplicadas no estudo de situações reais e específicas, capazes de colaborar para a melhoria das condições de vida das comunidades as quais a Universidade tem o dever de servir.

Em termos de ensino e pesquisa, esse tema central, dada a sua condição sistêmica, poderá ser abordado por todas as áreas do conhecimento. Desnecessário‚ referir que a caracterização dos ambientes dos sistemas costeiros utiliza informações geológicas, físicas, químicas e biológicas.

A participação do homem nesses ambientes implica abordagens culturais, sociais e econômicas, onde o papel de técnicas extensionistas é essencial. As Engenharias Civil e Mecânica podem oferecer contribuição, por exemplo, em termos de construções portuárias e de obras de proteção aos processos erosivos e deposicionais que ocorrem na costa, problema dos mais preocupantes para os próximos 50-100 anos. Na área de Engenharia de Alimentos, há todo um trabalho a ser feito, visando à otimização do aproveitamento dos recursos pesqueiros, principalmente, para as populações de baixa renda. Á área de saúde está reservada uma participação das mais importantes, considerando-se o estado de saúde das populações ribeirinhas. Não menos importante é o papel desses sistemas costeiros como parte de inspiração artística, nas letras, na música e na pintura, por exemplo. O Direito do Mar ‚ assunto atualíssimo e especialistas nesse ramo, ainda em número tão reduzido no Brasil, serão necessários para dar o indispensável suporte jurídico ao convênio das Nações Unidas, do qual nosso país é signatário. A legislação sobre gerenciamento costeiro carece, igualmente, de pessoal capacitado para interpretá-la e garantir a ocupação racional da região litorânea. Haverá, da mesma forma, a necessidade de administrar, convenientemente, as empresas e os investimentos nela aplicados, aliando-se a isso a análise e avaliação dessas áreas sob um enfoque econômico, em vários níveis de abordagem. Ás licenciaturas caberá um papel dos mais importantes de ensino e conscientização da relevância da região costeira e,

portanto, da necessidade de bem utilizá-la. Por fim, mas não por último, as ciências sociais aplicadas terão a finalidade preponderante de exercitar uma positiva ação e interação do homem com o meio ambiente que o circunda, buscando, como resultado, uma configuração harmônica entre as diversas áreas do conhecimento.

A atual política nacional de valorização e ocupação racional das áreas costeiras, como novas e crescentes demandas de profissionais especializados, poderá receber, assim, da URG, contribuição valiosa.

A consideração de todos esses aspectos mostra que a integração da Universidade com a sociedade e consigo mesma será inevitável. A URG, centro desse quadro, pode se considerar afortunada, por estar apta para estabelecer, de maneira clara, a sua filosofia e por dispor de tantas condições para aplicá-la em favor da sociedade que a cerca e à qual deve prestar contas.

 

  2. DETALHAMENTO DA FILOSOFIA E POLÍTICA DE ENSINO
                OBJETIVOS E LINHAS DE AÇÃO

 

2.1 - Incentivar a formação pedagógica dos docentes, visando à melhoria das relações humanas, da comunicação aluno-professor, do interesse pelo ensino e da qualidade do ensino.

 

Partimos do princípio: Não existe formação pedagógica isolada do conteúdo específico, a nível metodológico.

• Cursos, encontros, seminários, de filosofia, sociologia, história da educação, relações humanas, política, metodologia científica, promovidos em nível de toda a comunidade universitária.
• Cursos, encontros, debates, jornadas de estudo, sobre metodologia de ensino, sempre em nível de professores de áreas afins.
• Vinda de professores e/ou visitas a outras Universidades, visando ao intercâmbio de experiências metodológicas e/ou atualização de conhecimentos.
• Cooperação entre colegas no planejamento e desenvolvimento das atividades docentes.
• Criação de curso de mestrado na URG, na área de educação.

Todas essas atividades serão viabilizadas através de projetos de ensino, elaborados por Comissões de Curso e/ou Departamentos.

 

2.2 - Promover reformulações curriculares nos cursos de graduação, visando à intensificação do ensino experimental, buscando a adequada proporção entre a teoria e a prática; à adoção de estrutura curricular, embasada em disciplinas anuais seriadas; à intensificação do oferecimento de disciplinas específicas por curso;

 

Para atingir os objetivos propostos neste item, torna-se necessário garantir o princípio da autonomia de cada curso, entendida como a competência de definir, em todas as instâncias, o andamento do curso (estrutura curricular, conteúdos programáticos, linhas metodológicas, especificidade das disciplinas, visando aos objetivos do curso.

Propõe-se que uma câmara apresente, para a próxima reunião do COEPE, um estudo sobre a implantação dessa proposta em outubro do corrente ano, já que nesta época inicia-se o planejamento do próximo semestre. Caso existam entraves na proposta de implantação, decorrentes de espaço físico, disponibilidade de recursos humanos, concessão de FGs e outros, a câmara deverá propor soluções alternativas de caráter transitório.

 

Propõe-se então o desmembramento das atuais Comissões de Curso, para os cursos atuais, da seguinte forma:

• ComCur de Estudos Sociais: em ComCur de História e ComCur de Geografia.
• Nota: até o período final de desativação do curso de Estudos Sociais, este ficará vinculado à ComCur de História.
• ComCur de Ciências: em ComCur de Ciências e ComCur de Matemática.
• ComCur de Engenharia: em ComCur de Engenharia Civil, ComCur de Engenharia Mecânica e ComCur de Engenharia Química e de Alimentos.
• ComCur de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis: em ComCur de Ciências Econômicas, ComCur de Administração e ComCur de Ciências Contábeis.


As demais Comissões de Curso não sofrem desmembramento.

Para os cursos que estão sendo sugeridos para 1989, propomos:

• Bacharelado em História, ligado à ComCur de História.
• Bacharelado em Geografia, ligado à ComCur de Geografia.
• Bacharelado em Biologia, criação da Comissão de Curso de Biologia.
• Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas, ligada à ComCur de Ciências.
• Letras Licenciatura Plena em Português/Francês, ligado à ComCur de Letras.

2.3 - Incentivar o estudo da Filosofia, da Sociologia e das Artes, visando à humanização e à conscientização.

 

Encarregar às Comissões de cada curso da programação e execução das disciplinas de EPB com objetivo de desenvolver o senso crítico em relação a nossa realidade política e social, através de promoção de conferências, seminários, debates e outras formas de discussão em grupo.

O sistema de avaliação será proposto por cada Comissão de Curso antes da implantação. Sugere-se a implantação para os vestibulandos, a partir de 1989.

 

2.4 - Integrar o discente às atividades científicas e artístico-culturais, visando ao desenvolvimento de capacidade, habilidades e métodos de trabalho.

 

Com o curso anual e seriado, abre-se oportunidade de aumentar o número de semanas de trabalho do aluno na Universidade. Poderá estabelecer-se além das semanas de currículo normal, semanas aproveitadas em atividades mais livres de caráter formativo.

As Comissões de Curso poderão, a seu critério, estabelecer incentivos curriculares à participação discente nessas atividades livres, estabelecendo mecanismos de avaliação adequados a cada atividade.

 

2.5 - Adequar o sistema de avaliação acadêmica ao perfil do profissional a ser formado, visando a avaliar o aluno de maneira ampla.

 

Promover estudo em nível de cada curso sobre o perfil do profissional. A partir dessa análise, montar um sistema de avaliação específico por curso, que deverá ser submetido à aprovação do COEPE. Sugere-se privilegiar o sistema de avaliação por objetivos.

Promover um estudo para que, em nível de URG, obtenham-se critérios que deverão ser unificados quanto necessários, a exemplo da promoção final.

 

 

2.6 - Implantar a avaliação docente, visando ao desenvolvimento do espírito crítico e à melhoria da qualidade de ensino.

 

A avaliação docente, tema que está na ordem do dia nas universidades brasileiras, requer uma ampla discussão, envolvendo toda a comunidade universitária. Neste momento, a tentativa de detalhamento de um processo de avaliação docente, sem a necessária discussão ampla, não parece o procedimento adequado. Mais indicado parece ser a tomada de providências que desencadeiem a discussão do processo e viabilize, ao final de um período previamente determinado, a avaliação prentendida. Nesse sentido, aprovou-se a realização de um seminário inicial, em 13 e 15 de setembro, coordenado pela SREP, para discussão do tema, cujas conclusões servirão para subsidiar o COEPE na elaboração dos mecanismos a serem empregados na avaliação. Salienta-se, ainda, que a Universidade deve prever as condições necessárias para que todos os segmentos tenham amplas possibilidades de participação neste seminário.

 

 

2.7 - Dar prioridade aos cursos de licenciatura, visando à melhoria do ensino de 1º e 2º graus.

 

 

2.8 - Diversificar os cursos de graduação e de pós-graduação, visando a atender às necessidades nacionais e regionais.

 

 

2.9 - Compatibilizar o número de vagas iniciais dos cursos com a formação profissional oferecida e com a dimensão do corpo docente, visando à melhoria da qualidade do ensino.

 

A proposta de redistribuição das vagas, oferecidas no Concurso Vestibular/89 da Universidade (Parecer 09/88), contempla, em parte as questões levantadas em cada um desses itens. Como acréscimo, deve ser ainda levada em consideração a necessidade de contratação de docentes para o desenvolvimento das áreas de Matemática, Educação Artística e Pedagogia, cujo número deverá ser estabelecido com brevidade.

Além disso, outras providências específicas ao item 2.7 devem ser tomadas:

• contratação de docentes qualificados para atuar nas licenciaturas;
• apoio à infra-estrutura necessária das licenciaturas;
• agilização e apoio a mecanismos de integração da Universidade com a rede de ensino, sobretudo estadual e municipal;
• concessão de verbas para atividades de pesquisa e extensão em relação a licenciaturas.
• Criação de comissão geral encarregada de articular projetos de melhoria dos cursos de licenciatura;
• agilizar, em nível de cada curso, propostas de reformulação de cursos, incluindo o estágio curricular específico, a fim de adaptá-los à filosofia de ensino aprovada.


Quanto ao item 2.8, em particular, é sugerida a criação dos cursos de Licenciatura Plena em Letras Português-Espanhol, Licenciatura Plena em Filosofia, Bacharelado em Letras - Secretário Executivo Bilíngue, Mestrado em Educação, Doutorado em Oceanografia Biológica e Mestrado em Engenharia.

 

2.10 - Alterar o sistema de ingresso na Universidade (Concurso Vestibular), visando a adequá-lo à filosofia de ensino na Instituição.

 

Entende-se que o Concurso Vestibular deve ser modificado, buscando uma seleção mais racional dos futuros alunos da Universidade. O estabelecimento de provas dissertativas e que estimulem o raciocínio parece ser o sistema mais adequado. Entretanto, sua adoção imediata, sem uma etapa intermediária que propicie sua implantação gradativa, poderia gerar problemas práticos de difícil solução.

No contato mantido com a Sub-Reitora de Ensino e Pesquisa, Profª. Dulce Helena Meirelles Leite, foi-nos sugerido que a COPERVE apresente sugestões e estudos nesse sentido, a serem discutidos em reunião específica do COEPE, razão pela qual tal questão deixa de ser detalhada.

As questões atinentes ao Colégio Técnico Industrial, pelas suas peculiaridades serão objeto de detalhamento a posteriori.

 

3. DETALHAMENTO DA FILOSOFIA E POLÍTICA DE PESQUISA

Para atender ao disposto na Resolução 014/87 do CONSUN, o COEPE aprovou, com referência à Filosofia e Política de Pesquisa na URG, as seguintes normas:

 

I - Disposições Gerais:


Artigo 1º - Para efeito da atividade de Pesquisa a URG considerará as seguintes áreas e subáreas de conhecimento:

a. ciências Exatas e da Terra com as subáreas: Matemática, Química Básica, Geociências, Oceanografia e Física.
b.Ciências Biológicas com as subáreas: Biologia Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Ecologia, Morfologia, Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia.
c. Ciências da Engenharia, inclui as subáreas: Civil, Materiais, Mecânica e Química.
d. Ciências da Saúde inclui as subáreas: Medicina, Enfermagem e saúde coletiva.
e. Ciências Sociais Aplicadas, com as subáreas: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Biblioteconomia e Ciências Econômicas.
f. Ciências humanas, com as subáreas: História, Geografia e Educação.
g. Lingüística, Letras e Artes, com as subáreas: Letras e Artes.
i. Ciências Agrárias com as subáreas: Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Ciências, Tecnologia e Engenharia de Alimentos.

 

Artigo 2º - Cada uma das subáreas definidas no artigo anterior terá um comitê (doravante denominado subcomitê) que estará integrado por todos os docentes que desenvolvem projetos de pesquisa na subárea respectiva.

Artigo 3º - Os subcomitês terão as seguintes atribuições:

• De Coordenação de programas específicos nas subáreas respectivas;
        • De elaboração de propostas e projetos;
        • De eleição de representantes de cada subcomitê para efeito de integração do Comitê Científico.


Parágrafo único - O conjunto dos subcomitês forma o Colégio Científico da URG cuja função principal é a de homologar o programa anual de pesquisa, apresentado pelo Comitê Científico.

 

Artigo 4º - Haverá na SUPPOG um Comitê Científico (CC) com o fim principal de zelar pela qualidade da pesquisa institucional e incentivar seu desenvolvimento na URG.

Artigo 5º - O Comitê Científico será integrado pelos seguintes membros:

• Superintendente de Pesquisa e Pós-Graduação;
• 2 representantes da área das Ciências Exatas e da Terra;
• 2 representantes da área das Ciências Biológicas;
• 2 representantes da área de Ciências das Engenharias e Ciências Agrárias;
• 1 representante da área das Ciências da Saúde;
• 1 representante da área das Ciências Sociais e Aplicadas;
• 1 representante da área das Ciências Humanas;
• 1 representante da área das Ciências da Lingüística, Artes e Letras.
• 1 representante de cada segmento da Universidade.


§ 1º - O Presidente do Comitê Científico será eleito por votação entre os seus integrantes.

§ 2º - Para representantes das áreas deverão ser eleitos docentes com experiência prévia em pesquisa com especial ênfase em coordenação e avaliação de projetos, visando a mais alta qualificação na representação de cada área.

Artigo 6º - Os membros do CC terão mandato de 02 anos, sendo permitida a recondução.

Artigo 7º - Compete ao CC:

a. Estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa na URG;
b. acompanhar toda e qualquer atividade de pesquisa da URG, opinando sobre a alteração, suspensão ou cancelamento de projetos;
c. opinar sobre a suspensão temporária, cancelamento ou alterações dos projetos de pesquisa;
d. elaborar o programa anual e plurianual de atividades de pesquisa, para ser homologado pelo Colégio Científico;
e. sugerir a criação de órgãos suplementares encarregados de coordenar programas específicos de pesquisa de interesse institucional;
f. decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Pesquisa;
g. elaborar o regimento do CC para sua homologação pelo COEPE.

II -Disposições Organizacionais


Artigo 8º - A pesquisa terá suas atividades estruturadas em níveis de planejamento que estarão vinculados aos seguintes órgãos, em ordem crescente:

a. Departamentos;
b. Subcomitês;
c. Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação (SUPPOG)


Artigo 9º - Entende-se por projeto de pesquisa o conjunto de atividades que a partir de implementos técnicos e metodologias apropriadas, busca a aquisição de conhecimentos novos capazes de contribuir, pela sua divulgação, para resolução de problemas derivados de uma necessidade da comunidade ou de inquietação intelectual do pesquisador.

Parágrafo único - Todo projeto de pesquisa terá um responsável e tantos pesquisadores quantos forem por ele julgados necessários ou convenientes.

 

Artigo 10 - A apresentação de um projeto de pesquisa poderá ser de iniciativa individual ou de um grupo de docentes com respectivo responsável.

Artigo 11 - Os projetos de pesquisa deverão ser apresentados de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Comitê Científico.

Artigo 12 - Os projetos de pesquisa decorrentes de convênios firmados pela Universidade deverão obedecer as normas estabelecidas pelas partes convenentes.

Artigo 13 - Os projetos de dissertação ou tese oriundos de cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Universidade obedecerão às normas estabelecidas pela Comissão de Curso respectiva.

Artigo 14 - Todo projeto de pesquisa deve ser aprovado pelos Colegiados dos Departamentos a que estiverem vinculados cada um dos docentes que dele participam.

 

II - Avaliação e Acompanhamento


Artigo 15 - Os projetos de pesquisa serão avaliados pelos subcomitês e pelo Comitê Científico.

§ 1º - Para avaliação no CC, deverá ser escolhido um relator que analisará, além dos objetivos do projeto, sua adequação metodológica bem como os meios físicos e financeiros e a qualificação do pessoal envolvido em relação as suas atribuições no projeto.

§ 2º - Quando julgado conveniente pelo CC um projeto de pesquisa poderá ser encaminhado para avaliação à especialista(s) que não participem do Comitê.

Artigo 16 - Os projetos de pesquisa, aprovados pelo CC deverão ser encaminhados, antes de serem efetivamente incluídos no Programa Anual de Pesquisas, à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa (SREP) para compatibilização com as atividades de Ensino e Extensão.

Artigo 17 - O andamento dos projetos de pesquisa incluídos no Programa Anual de Pesquisas será avaliado no mínimo anualmente.

 

III - Fundo de Pesquisa


Artigo 18 - O Fundo de Pesquisa (FUPESQ) de que fala o RGU e o Artigo 7º desta deliberação estará integrado pelo conjunto de todas as verbas que a Universidade destine à pesquisa. Inclui um percentual de recursos próprios, verbas específicas do tesouro, verbas provenientes de convênios sem destinação específica e doações para a pesquisa.

Artigo 19 - Na aplicação de recursos do FUPESQ, o Comitê Científico deverá utilizar os critérios de prioridades, elaborados pelo CONSUN com especial ênfase no apoio ao desenvolvimento de grupos emergentes de Pesquisa, áreas básicas de conhecimento, indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão e conhecimentos sobre o Ecossistema Costeiro.

Artigo 20 - Qualquer projeto não aprovado, na forma estabelecida pela presente Deliberação, não será reconhecido como atividade de pesquisa.

Artigo 21 - Obedecidos os preceitos constantes na presente deliberação e no Regimento Geral da Universidade (RGU), os casos omissos serão resolvidos pelo COEPE.

Artigo 22 - A presente Deliberação entra em vigor a partir da elaboração do Plano de Atividades para 1989.

 

3. DETALHAMENTO DA FILOSOFIA E POLÍTICA DE EXTENSÃO DA URG

Para atender ao disposto na Resolução 14/87 do CONSUN, com Referência à Filosofia e Política de Extensão na URG e respeitadas as linhas gerais de ação, contempladas na Deliberação 018/86 do COEPE, este Conselho aprovou as seguintes normas:

I - Disposições Gerais


Artigo 1º - Haverá na SUPEXT um Comitê de Extensão (CE), com o fim principal de zelar pela qualidade da extensão institucional e incentivar seu desenvolvimento na URG.

Artigo 2º - O Comitê de ExtensÆo será integrado pelos seguintes membros:

I. Superintendente de Extensão;
II. um representante de cada Departamento;
II. um representante de cada segmento da Universidade.


§ 1º - O Presidente do Comitê de Extensão será eleito por votação entre seus integrantes.

§ 2º - Para representantes dos Departamentos deverão ser eleitos docentes com experiência prévia em extensão, com especial ênfase em coordenação e avaliação de projetos, visando a mais alta qualificação na representação de cada departamento.

Artigo 3º - Os membros do Comitê de Extensão terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Artigo 4º - Compete ao Comitê de Extensão:

a. estimular o desenvolvimento de atividades de extensão na URG;
b. dar parecer e/ou assessoria sobre os projetos de extensão que lhe forem encaminhados;
c. opinar sobre a suspensão temporária, cancelamento ou alterações dos projetos de extensão;
d. elaborar o programa anual e plurianual de atividades de extensão;
e. sugerir a criação de órgãos suplementares, encarregados de coordenar programas específicos de extensão de interesse institucional;
f. decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Extensão;
g. elaborar o Regimento do Comitê de Extensão para sua homologação pelo COEPE.

II - Disposições Organizacionais


Artigo 5º - A Extensão terá suas atividades estruturadas em níveis de programas de ação que estarão vinculados aos seguintes órgãos, em ordem crescente:

• Departamentos;
• Superintendência de Extensão.


Artigo 6º - Todo o projeto de extensão terá um responsável e tantos extensionistas quantos forem por ele julgados necessários ou convenientes.

Artigo 7º - A apresentação de um projeto de extensão poderá ser de iniciativa individual ou de um grupo de docentes com um respectivo responsável.

Artigo 8º - Os projetos de extensão deverão ser apresentados de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Comitê de Extensão.

Artigo 9º - Os projetos de extensão decorrentes de convênios firmados pela Universidade deverão obedecer às normas estabelecidas pelas partes convenentes.

Artigo 10 - Todo o projeto de extensão deve ser aprovado pelos Colegiados dos Departamentos a que estiverem vinculados cada um dos docentes que dele participam.

III - Avaliação e Acompanhamento


Artigo 11 - Os projetos de extensão serão avaliados pelo Comitê de Extensão.

§ 1º - Para avaliação no Comitê de Extensão deverá ser escolhido um relator que analisará, além dos objetivos do projeto, sua adequação metodológica bem como os meios físicos e financeiros.

§ 2º - Quando julgado conveniente pelo Comitê de Extensão, poderá ser encaminhado para avaliação à especialista(s) que não participe do Comitê.

Artigo 12 - Os projetos de extensão aprovados pelo Comitê de Extensão deverão ser encaminhados, antes de serem efetivamente incluídos no Plano de Entensão, à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa (SREP) para compatibilização com as atividades de ensino e pesquisa.

Artigo 13 - O andamento dos projetos de extensão, incluídos no Plano de Extensão, será avaliado, no mínimo, anualmente.

 

IV - Fundo de Extensão


Artigo 14 - O Fundo de Extensão (FuExt) de que falam o RGU e o Artigo 4º será integrado pelo conjunto de todas as verbas que a Universidade destine à extensão. Inclui uma percentagem de recursos próprios, verbas específicas do tesouro, verbas provenientes de convênios sem destinação específica e doações para extensão.

Artigo 15 - Na aplicação de recursos do FuExt, o Comitê de Extensão deverá dar ênfase a projetos que atendam a indissociabilidade do ensino-pesquisa-extensão.

 

V -Disposições Finais


Artigo 16 - Qualquer projeto não aprovado na forma estabelecida na presente deliberação não será reconhecido pela URG como atividade de extensão.

Artigo 17 - Obedecidos os preceitos constantes na presente Deliberação e do Regimento Geral da Universidade (RGU), os casos omissos serão resolvidos pelo COEPE.

Artigo 18 - A presente Deliberação entra em vigor a partir da elaboração do Plano de Atividades de Extensão para 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.