Notícias
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Reunião ordinária do COEPEA antecipada do dia 24/10 para o dia 17/10, conforme a resolução COEPEA/FURG nº 256, de 2025
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Reunião Extraordinária do CONSUN dia 26/09/2025, às 8h30.
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PRORROGAÇÃO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA ESCOLHA DOS TAE's LOTADOS EM UNIDADES ACADÊMICAS PARA COMISSÃO DE REVISÃO DO ESTATUTO DA FURG
Prezados(as) Diretores(as) das Unidades Acadêmicas,
Conforme novo Memorando Circular N° 5/2025/GAB/SECEXCONSELHOS/FURG encaminhado, via SEI, às Unidades Acadêmicas, comunicamos que o período de inscrição das chapas dos técnico-administrativos em educação da FURG, lotados em Unidades Acadêmicas, para escolherem seus representantes para a Comissão Coordenadora do Processo de Revisão do Estatuto da Universidade foi PRORROGADO ATÉ O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2025. A inscrição para participar do processo eleitoral é exclusivamente por meio de chapas compostas por dois integrantes: um titular e um suplente.
As inscrições serão realizadas mediante o envio da ficha de inscrição em formato PDF editável, em anexo, exclusivamente para os e-mails conselhos@furg.br ou conselho@furg.br. As fichas deverão estar assinadas eletronicamente, via GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), por ambos os membros da chapa. A ficha de inscrição também está disponível no site da Secretaria Executiva dos Conselhos: www.conselhos.furg.br.
A participação desse segmento está prevista na Resolução CONSUN/FURG nº 60, de 29 de agosto de 2025, art. 4º, inciso V, que estabelece a participação de 2 (dois) técnico-administrativos em educação, lotados em unidades acadêmicas, indicados por intermédio de consulta no segmento conduzida pela Secretaria dos Conselhos. Ressalta-se, que, conforme o §1º do mesmo artigo, cada membro titular deverá ter um suplente.
As inscrições homologadas serão publicadas no dia 29 de setembro, e o resultado final no dia 3 de outubro, ambos no site da Secretaria Executiva dos Conselhos: www.conselhos.furg.br.
A eleição será realizada por votação eletrônica, acessível no endereço urnas.furg.br nos dias 1º e 2 de outubro.
Conforme estabelece o Art. 123 do Regimento Geral da FURG, em caso de empate será considerado eleito o candidato titular com maior tempo de serviço na instituição e, persistindo o empate, aquele de maior idade. -
Iniciado processo de escolha de representantes TAEs para a comissão de revisão do estatuto
Prezados(as) Diretores(as) das Unidades Acadêmicas,
Conforme novo Memorando Circular N° 5/2025/GAB/SECEXCONSELHOS/FURG encaminhado, via SEI, às Unidades Acadêmicas, comunicamos que o período de inscrição das chapas dos técnico-administrativos em educação da FURG, lotados em Unidades Acadêmicas, para escolherem seus representantes para a Comissão Coordenadora do Processo de Revisão do Estatuto da Universidade foi PRORROGADO ATÉ O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2025. A inscrição para participar do processo eleitoral é exclusivamente por meio de chapas compostas por dois integrantes: um titular e um suplente.
As inscrições serão realizadas mediante o envio da ficha de inscrição em formato PDF editável, em anexo, exclusivamente para os e-mails conselhos@furg.br ou conselho@furg.br. As fichas deverão estar assinadas eletronicamente, via GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), por ambos os membros da chapa. A ficha de inscrição também está disponível no site da Secretaria Executiva dos Conselhos: www.conselhos.furg.br.
A participação desse segmento está prevista na Resolução CONSUN/FURG nº 60, de 29 de agosto de 2025, art. 4º, inciso V, que estabelece a participação de 2 (dois) técnico-administrativos em educação, lotados em unidades acadêmicas, indicados por intermédio de consulta no segmento conduzida pela Secretaria dos Conselhos. Ressalta-se, que, conforme o §1º do mesmo artigo, cada membro titular deverá ter um suplente.
As inscrições homologadas serão publicadas no dia 29 de setembro, e o resultado final no dia 3 de outubro, ambos no site da Secretaria Executiva dos Conselhos: www.conselhos.furg.br.
A eleição será realizada por votação eletrônica, acessível no endereço urnas.furg.br nos dias 1º e 2 de outubro.
Conforme estabelece o Art. 123 do Regimento Geral da FURG, em caso de empate será considerado eleito o candidato titular com maior tempo de serviço na instituição e, persistindo o empate, aquele de maior idade. -
Artigo sobre novas resoluções
ATENÇÃO
Alertamos a todos para o fato de que, a partir do dia 3 de janeiro deste ano de 2022, ocorreram alterações relativas a regulamentação, elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos e demais atos administrativos na FURG, em conformidade ao estabelecido através da INSTRUÇÃO NORMATIVA GR/FURG Nº 1, de 27 de dezembro de 2021, do Gabinete do Reitor.
Anexo: IN 1/2021 localizado nesse link abaixo para conhecimento.
Por força desta nova normatização as decisões tomadas pelos conselhos superiores da FURG, CONSUN e COEPEA, passaram a ser denominadas como “RESOLUÇÕES”, sem distinção, portanto as decisões do COEPEA, anteriormente conhecidas como “DELIBERAÇÕES”, permanecem publicadas no site, na forma original, porém em local diferenciado no menu do site, em botão agora identificado como “Deliberações (Demais Conselhos)”.
Secretaria Executiva dos Conselhos Secretário
Instrucao_Normativa_1_2021.pdf
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Acesse o Regimento Geral e Regimento Interno da Reitoria alterados em 29 de agosto de 2025, conforme aprovação pelo CONSUN