Nº 008 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Humanização – GTH do Hospital Universitário.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO "DR. MIGUEL RIET CORRÊA JR."

 

 

DELIBERAÇÃO  Nº 008/2006

CONSELHO SUPERIOR

EM 25 DE ABRIL DE 2006.

 

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Humanização – GTH do Hospital Universitário.

 

 

 

O Reitor em exercício da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr." - CONSUP, tendo em vista decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 25 de abril de 2006,

 

                  

DELIBERA:

 

 

                  Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Humanização – GTH do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”, conforme anexo.

 

Art. 2º          A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

    Prof. MSc. ERNESTO LUIZ CASARES PINTO

  REITOR EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORRÊA JR.

 

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO E DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º             O Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) é vinculado à Direção do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., atuando em conformidade com as Políticas Nacionais de Humanização.

 

Art. 2º             O GTH é um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que se destina a empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde.

 

 

CAPÍTULO II

 DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º             O GTH terá as seguintes competências:

a)     estabelecer estratégias e mecanismos que tornem os serviços no hospital mais humanizados;

b)     traçar diretrizes de elaboração e aprovar o plano operativo para humanização do hospital;

c)      examinar questões pertinentes às relações interpessoais no estabelecimento;

d)     coordenar o processo de humanização no hospital;

 

e)     buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores;

f)        promover o fluxo de propostas e deliberações;

g)     apoiar e divulgar as iniciativas de humanização em desenvolvimento;

h)      avaliar os projetos que já estão em desenvolvimento e os que ainda serão desenvolvidos na Instituição, de acordo com os parâmetros de humanização propostos;

i)        estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas ações de humanização dos serviços;

j)        promover a participação do hospital em programas que incentivem a Humanização dos Serviços da Saúde.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º            O GTH será composto preferencialmente, por, no mínimo:

a)    01  (um) representante da gestão/administração;

b)    01  (um) representante dos docentes da área da saúde;

c)    01 (um) representante dos técnicos em educação vinculados aos serviços assistenciais;

d)    01 (um) representante dos técnicos em educação vinculados aos serviços de apoio;

e)    01  (um)  representante das chefias dos setores/serviços.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º            O GTH terá um coordenador, um subcoordenador, um secretário e membros das comissões.

 

 

SEÇÃO I

 DO COORDENADOR

 

Art. 6º             Compete ao coordenador:

a)     coordenar as atividades de promoção de humanização no hospital;

b)     convocar as reuniões do GTH, dando execução às respectivas deliberações;

c)      representar oficialmente o GTH;

d)     prestar contas das atividades do GTH.

 

 

SEÇÃO II

 DO SUBCOORDENADOR

 

Art. 7º            Compete ao subcoordenador substituir o coordenador em seus impedimentos, bem como nos casos de vacância.

 

 

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO

 

Art. 8º            Compete ao secretário:

a)     secretariar as reuniões do GTH;

b)     superintender o expediente e a correspondência do GTH, assinando com o coordenador o que for de sua competência;

c)      ter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos e demais papéis do GTH;

d)     organizar o apoio logístico.

 

 

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

 

Art. 9º            A escolha do coordenador, subcoordenador e secretário será realizada por eleição direta dos membros que compõem o GTH do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.

a)     a escolha dos membros representativos será realizada de dois em dois anos;

b)     os membros escolhidos poderão ser reeleitos.

 

 

SEÇÃO IV

DAS COMISSÕES

 

Art. 10            GTH será composto pelas seguintes comissões:

 

                         I.      Comissão de Mobilização e Articulação - à qual compete:

a)    sensibilizar os funcionários do hospital para a importância e os benefícios da humanização;

b)    articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e entidades da sociedade civil organizada para participarem das ações de humanização;

c)        organizar e propor métodos para o desenvolvimento das atividades;

d)        encaminhar para a Direção do HU o Plano de Ação com as metas e propostas do GTH, anualmente, de forma a viabilizar a execução do mesmo.

 

                        II.     Comissão de Divulgação - à qual compete articular-se com as diferentes formas de divulgação das ações de humanização (todos os veículos de comunicação audiovisuais e impressos, objetivando a ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelo GTH).

 

                      III.     Comissão de Planejamento – à qual compete:

a)        conduzir a elaboração do plano de ação do GTH;

b)        selecionar bibliografia e elaborar textos que venham subsidiar as atividades do grupo;

b)        consolidar os relatórios finais e programar os treinamentos dos membros do GTH.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E REUNIÕES

 

Art. 11            O Plano de Ação do GTH será submetido à aprovação do CONDIR.

 

Art. 12            As reuniões ordinárias do GTH serão realizadas quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13            Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em reunião do GTH.

 

Art. 14            O presente Regimento poderá ser modificado mediante decisão unânime dos membros efetivos do GTH e aprovação do CONDIR.

 

Art. 15            Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.