SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 002/2008
CONSELHO DIRETOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EM 30 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a regulamentação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, no âmbito do HU/FURG, com a concessão de Bolsas Docente-Assistenciais pela Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino da Universidade do Rio Grande FAHERG e dá outras providências.
O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, na qualidade de Presidente do Conselho Diretor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr." - CONDIR, tendo em vista decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 30 de janeiro de 2008, Ata nº 010,
DELIBERA:
Art. 1º As atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas mediante projetos, no âmbito do HU/FURG, poderão ser contempladas com Bolsas Docente-Assistenciais se atenderem, por ordem de prioridade, aos seguintes requisitos:
a) vinculação às metas contratualizadas pelo HU/FURG, demonstrando o impacto do projeto na ampliação da(s) meta(s);
b) apoio ao desenvolvimento e implantação de novos serviços;
c) período mínimo de realização de 06 (seis) meses, renováveis por igual período num mesmo exercício.
§ 1º Os formulários de projetos serão desenvolvidos pela Direção do HU, em consonância com a formatação adotada pelas Pró-Reitorias afins.
§ 2º Os projetos serão analisados, quanto ao seu mérito, pela Direção do HU, a qual emitirá parecer para apreciação e homologação pelo Reitor.
Art. 2° A concessão de Bolsa Docente-Assistencial, no âmbito do HU/FURG, estará, obrigatoriamente, vinculada ao desenvolvimento de um projeto, elaborado por docente ou grupo de docentes, após aprovação de sua(s) Unidade(s) de lotação.
§ 1º Os projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão, coordenados por docentes da área da saúde e a serem desenvolvidos no âmbito do HU/FURG, podem contemplar a presença de técnicos-administrativos e de estudantes, sem prejuízo das cargas horárias de trabalho e de estudos, respectivamente.
§ 2º A concessão de Bolsa Docente-Assistencial, no âmbito do HU/FURG, estará, obrigatoriamente, limitada a uma única bolsa por ano por servidor.
§ 3º Ao final de cada projeto, será obrigatória a apresentação, pelo Coordenador do Projeto, de Relatório Técnico, em até trinta dias após o término do mesmo, vedada a concessão de nova bolsa em caso de pendência no cumprimento dessa exigência.
§ 4º O pagamento do valor da última parcela da bolsa ficará condicionado à entrega do Relatório Técnico, pelo Coordenador do Projeto.
Art. 3° Os recursos para a concessão de bolsas serão originários em um Fundo de Bolsas Docente-Assistenciais, a ser instituído pela FAHERG e considerará os contratos celebrados com fontes financiadoras públicas ou privadas, as contribuições de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, as doações de entidades públicas e privadas, e, outras receitas destinadas a essa finalidade.
§ 1º Os recursos do Fundo de Bolsas Docente-Assistenciais serão mantidos em conta bancária específica e movimentados pela Diretoria da FAHERG.
§ 2º O montante de recursos de um exercício será definido na primeira reunião anual do Conselho Curador.
§ 3º Os recursos de um exercício poderão ser transferidos e utilizados no exercício seguinte, após a prestação anual de contas.
Art. 4° Os valores a serem pagos na forma de Bolsas levarão em conta a titulação e a experiência do bolsista na área, cabendo ao Conselho Curador da FAHERG definir os valores máximos aplicados a cada caso.
Parágrafo Único. As bolsas são isentas do imposto de renda, conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, e não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 28, incisos I a III, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Art. 5° Ao final de cada exercício, os projetos serão avaliados pela Direção do HU e pela Direção da FAHERG, que emitirão pareceres independentes e os submeterão, como prestação de contas, ao Conselho Curador da FAHERG e ao Conselho Diretor do HU/FURG.
Art. 6° A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONDIR