Nº 023 - Dispõe sobre a composição e atribuições das Câmaras do COEPEA.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 023/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 29 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a composição e atribuições das Câmaras do COEPEA.

 

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião ordinária do dia 29 de agosto de 2008, Ata nº 005,

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º         As câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA), em conformidade com o Art. 19, Parágrafo 2º do Estatuto, serão órgãos deliberativos de caráter temático, constituídas por representantes das Unidades Institucionais.

 

 

Art. 2º         A denominação e composição das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão:

 

1ª Câmara – Ciências Exatas, da Terra e do Mar

Coordenador do Curso  de Matemática

Coordenador  do Curso de Matemática Aplicada

Coordenador do Curso de Química

Coordenador  do Curso de Física

Coordenador  do Curso de Oceanologia

Coordenador  do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Aqüicultura

 

2ª Câmara – Ciências Biológicas e da Saúde

Coordenador  do Curso de Ciências Biológicas

Coordenador  do Curso de Medicina

Coordenador  do Curso de Enfermagem

Coordenador do Curso de Tecnologia em Toxicologia

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais

 

3ª Câmara - Engenharias

Coordenador  dos Cursos de Engenharia Civil e Civil Empresarial

Coordenador  dos Cursos de Engenharia Mecânica e Mecânica Empresarial

Coordenador  dos Cursos de Engenharia Química e Engenharia Agroindustrial - Agroquímica

Coordenador  do Curso de Engenharia de Computação

Coordenador do Curso de Engenharia da Automação

Coordenador  dos Cursos de Engª de Alimentos e Engª Agroindustrial – Indústrias Alimentícias

Coordenador do Curso de Tecnologia em Eficiência Energética em Edificações

Coordenador do Curso de Tecnologia em Refrigeração e Climatização 

 Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Modelagem Computacional

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências de Alimentos

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica

 

4ª Câmara – Ciências Sociais Aplicadas

Coordenador  do Curso de Administração

Coordenador  do Curso de Ciências Contábeis

Coordenador  do Curso de Ciências Econômicas

Coordenador  do Curso de Biblioteconomia

Coordenador do Curso de Arquivologia

Coordenador  do Curso de Direito

 

5ª Câmara – Ciências Humanas, Letras e Artes

Coordenador  do Curso de Artes Visuais

Coordenador  dos Cursos de História

Coordenador  do Curso de Arqueologia

Coordenador dos Cursos de Geografia

Coordenador  dos Cursos de Pedagogia

Coordenador  dos Cursos de Letras

Coordenador  do Curso de Educação Física

Coordenador  do Curso de Psicologia

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Letras

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental

Coordenador  do Curso de Pós-Graduação em Geografia

Coordenador  do Curso de Pós-Grad. em Educação em Ciências: Química da Vida e da Saúde

 

6ª Câmara – Assuntos Transversais

 01 representante de cada Pró-Reitoria

 Representante da 1ª Câmara

 Representante da 2ª Câmara

 Representante da 3ª Câmara

 Representante da 4ª Câmara

 Representante da 5ª Câmara

 

§ 1º              Todos os Coordenadores de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação "Stricto Sensu" serão designados para compor uma das Câmaras das áreas de conhecimento.

 

§ 2º              A Câmara de Assuntos Transversais será composta por 1 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias e por um representante de cada uma das demais Câmaras.

 

§ 3º              Os Coordenadores dos novos Cursos a serem criados, integrarão uma das Câmaras do COEPEA.

 

§ 4º              O tempo de mandato dos membros das Câmaras do COEPEA, será coincidente com o tempo de investidura em cargo que desempenha na Instituição.

 

 

Art. 3°         As atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração são:

 

                           I.                 julgar recursos de decisão do Conselho de Unidade Educacional;

                         II.                 apreciar os processos que lhe forem encaminhados e sobre eles emitir parecer, que será objeto de decisão do plenário;

                        III.                 emitir parecer sobre as consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho;

                     IV.                 propor ao plenário normas e regulamentos sobre matéria de sua competência;

                       V.                 promover a instrução dos processos e cumprir as diligências determinadas pelo plenário;

                     VI.                 promover estudos, pesquisas e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do plenário;

                    VII.                 deliberar sobre processos que lhe forem encaminhados dentro de limites de delegação de competência definidos pelo pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

                  VIII.                 julgar recursos relativo a processos de transferência, mudança de curso, reingresso, ingresso como portador de diploma de curso superior, e matrícula em disciplinas complementar e suplementar;

                     IX.                 deliberar sobre processos de revalidação e reconhecimento de Diplomas;

                       X.                 deliberar sobre as alterações curriculares pontuais, em especial no que se refere a: criação, extinção, reformulação de disciplinas, supressão e inclusão de pré-requisitos.

                     XI.                  credenciar docentes para atuar em cursos de pós-graduação “lato sensu”.

§ 1º              A delegação de competência a que se refere o inciso "VII" deste artigo se dará mediante deliberação específica do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

§ 2º              As decisões das Câmaras do COEPEA serão formalizadas em Deliberações assinadas pelo Presidente da Câmara e pelo Reitor.

§ 3º              Das decisões das Câmaras, no prazo de 10(dez)dias, caberá recurso ao pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

 

 

Art. 4°         As decisões do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão formalizadas em Deliberações promulgadas pelo Reitor.

 

 

Art. 5º         A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE  DO COLEGIADO ESPECIAL