SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 023/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a composição e atribuições das Câmaras do COEPEA.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião ordinária do dia 29 de agosto de 2008, Ata nº 005,
R E S O L V E:
Art. 1º As câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA), em conformidade com o Art. 19, Parágrafo 2º do Estatuto, serão órgãos deliberativos de caráter temático, constituídas por representantes das Unidades Institucionais.
Art. 2º A denominação e composição das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão:
1ª Câmara Ciências Exatas, da Terra e do Mar
Coordenador do Curso de Matemática
Coordenador do Curso de Matemática Aplicada
Coordenador do Curso de Química
Coordenador do Curso de Física
Coordenador do Curso de Oceanologia
Coordenador do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Aqüicultura
2ª Câmara Ciências Biológicas e da Saúde
Coordenador do Curso de Ciências Biológicas
Coordenador do Curso de Medicina
Coordenador do Curso de Enfermagem
Coordenador do Curso de Tecnologia em Toxicologia
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais
3ª Câmara - Engenharias
Coordenador dos Cursos de Engenharia Civil e Civil Empresarial
Coordenador dos Cursos de Engenharia Mecânica e Mecânica Empresarial
Coordenador dos Cursos de Engenharia Química e Engenharia Agroindustrial - Agroquímica
Coordenador do Curso de Engenharia de Computação
Coordenador do Curso de Engenharia da Automação
Coordenador dos Cursos de Engª de Alimentos e Engª Agroindustrial Indústrias Alimentícias
Coordenador do Curso de Tecnologia em Eficiência Energética em Edificações
Coordenador do Curso de Tecnologia em Refrigeração e Climatização
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Modelagem Computacional
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências de Alimentos
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica
4ª Câmara Ciências Sociais Aplicadas
Coordenador do Curso de Administração
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis
Coordenador do Curso de Ciências Econômicas
Coordenador do Curso de Biblioteconomia
Coordenador do Curso de Arquivologia
Coordenador do Curso de Direito
5ª Câmara Ciências Humanas, Letras e Artes
Coordenador do Curso de Artes Visuais
Coordenador dos Cursos de História
Coordenador do Curso de Arqueologia
Coordenador dos Cursos de Geografia
Coordenador dos Cursos de Pedagogia
Coordenador dos Cursos de Letras
Coordenador do Curso de Educação Física
Coordenador do Curso de Psicologia
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Letras
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Geografia
Coordenador do Curso de Pós-Grad. em Educação em Ciências: Química da Vida e da Saúde
6ª Câmara Assuntos Transversais
01 representante de cada Pró-Reitoria
Representante da 1ª Câmara
Representante da 2ª Câmara
Representante da 3ª Câmara
Representante da 4ª Câmara
Representante da 5ª Câmara
§ 1º Todos os Coordenadores de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação "Stricto Sensu" serão designados para compor uma das Câmaras das áreas de conhecimento.
§ 2º A Câmara de Assuntos Transversais será composta por 1 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias e por um representante de cada uma das demais Câmaras.
§ 3º Os Coordenadores dos novos Cursos a serem criados, integrarão uma das Câmaras do COEPEA.
§ 4º O tempo de mandato dos membros das Câmaras do COEPEA, será coincidente com o tempo de investidura em cargo que desempenha na Instituição.
Art. 3° As atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração são:
I. julgar recursos de decisão do Conselho de Unidade Educacional;
II. apreciar os processos que lhe forem encaminhados e sobre eles emitir parecer, que será objeto de decisão do plenário;
III. emitir parecer sobre as consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho;
IV. propor ao plenário normas e regulamentos sobre matéria de sua competência;
V. promover a instrução dos processos e cumprir as diligências determinadas pelo plenário;
VI. promover estudos, pesquisas e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do plenário;
VII. deliberar sobre processos que lhe forem encaminhados dentro de limites de delegação de competência definidos pelo pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
VIII. julgar recursos relativo a processos de transferência, mudança de curso, reingresso, ingresso como portador de diploma de curso superior, e matrícula em disciplinas complementar e suplementar;
IX. deliberar sobre processos de revalidação e reconhecimento de Diplomas;
X. deliberar sobre as alterações curriculares pontuais, em especial no que se refere a: criação, extinção, reformulação de disciplinas, supressão e inclusão de pré-requisitos.
XI. credenciar docentes para atuar em cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 1º A delegação de competência a que se refere o inciso "VII" deste artigo se dará mediante deliberação específica do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
§ 2º As decisões das Câmaras do COEPEA serão formalizadas em Deliberações assinadas pelo Presidente da Câmara e pelo Reitor.
§ 3º Das decisões das Câmaras, no prazo de 10(dez)dias, caberá recurso ao pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
Art. 4° As decisões do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão formalizadas em Deliberações promulgadas pelo Reitor.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COLEGIADO ESPECIAL