Nº 009 - Dispõe sobre as atribuições do pleno do COEPEA.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 08 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

Dispõe sobre as atribuições do pleno do COEPEA.

 

 

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,

 

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º        O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, e terá as seguintes atribuições :

 

                                           I.          aprovar o Projeto Político Pedagógico da Universidade;

                                        II.          aprovar o Projeto de Avaliação da Universidade;

                                      III.          aprovar o Plano de Ação Anual da Universidade;

                                     IV.          Aprovar o Calendário Universitário;

                                        V.          aprovar a distribuição do orçamento interno da Universidade;

                                     VI.          aprovar a distribuição de cotas de bolsas de trabalho e de monitoria;

                                   VII.          aprovar o quadro do pessoal docente, e do pessoal técnico-administrativo em educação;

                                VIII.          homologar os atos e resultados dos concursos públicos para seleção de docentes e de técnicos administrativos em educação;

                                     IX.          aprovar os projetos de criação e extinção de cursos;

                                        X.          estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação;

                                     XI.          aprovar o edital do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação;

                                   XII.          deliberar sobre a perda de mandato de Conselheiro;

                                XIII.          deliberar sobre outros assuntos, encaminhados pelo Reitor, no âmbito de sua competência.

 

§ 1º    O COEPEA estruturar-se-á em Câmaras.

 

§ 2º    Das decisões do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de 10(dez) dias, por estrita argüição de ilegalidade.

 

§ 3º    Caberá também, ao COEPEA, analisar os recursos contra decisões de suas câmaras e dos Conselhos das Unidades Educacionais, desde que encaminhados pelo Gabinete do COEPEA.

 

 

 

Art. 2°        O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre a ordem dos trabalhos, composição e funcionamento de suas câmaras.

 

 

 

Art. 3°        As decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão formalizadas em Deliberações promulgadas pelo Reitor.

 

 

 

Art. 4º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do Colegiado Especial