SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 009/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 08 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre as atribuições do pleno do COEPEA.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,
R E S O L V E:
Art. 1º O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, e terá as seguintes atribuições :
I. aprovar o Projeto Político Pedagógico da Universidade;
II. aprovar o Projeto de Avaliação da Universidade;
III. aprovar o Plano de Ação Anual da Universidade;
IV. Aprovar o Calendário Universitário;
V. aprovar a distribuição do orçamento interno da Universidade;
VI. aprovar a distribuição de cotas de bolsas de trabalho e de monitoria;
VII. aprovar o quadro do pessoal docente, e do pessoal técnico-administrativo em educação;
VIII. homologar os atos e resultados dos concursos públicos para seleção de docentes e de técnicos administrativos em educação;
IX. aprovar os projetos de criação e extinção de cursos;
X. estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação;
XI. aprovar o edital do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação;
XII. deliberar sobre a perda de mandato de Conselheiro;
XIII. deliberar sobre outros assuntos, encaminhados pelo Reitor, no âmbito de sua competência.
§ 1º O COEPEA estruturar-se-á em Câmaras.
§ 2º Das decisões do pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de 10(dez) dias, por estrita argüição de ilegalidade.
§ 3º Caberá também, ao COEPEA, analisar os recursos contra decisões de suas câmaras e dos Conselhos das Unidades Educacionais, desde que encaminhados pelo Gabinete do COEPEA.
Art. 2° O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre a ordem dos trabalhos, composição e funcionamento de suas câmaras.
Art. 3° As decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração serão formalizadas em Deliberações promulgadas pelo Reitor.
Art. 4º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do Colegiado Especial