SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 008/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 08 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a as atribuições do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,
R E S O L V E:
Art. 1º O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração em primeira e única instância, e terá como atribuições:
I.formular a política da Universidade;
II.aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;
III.aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da Universidade;
IV.aprovar o Plano Diretor da Universidade;
V.aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como as suas reformulações;
VI.aprovar o regimento da Reitoria e das Unidade Educacionais;
VII.deliberar sobre a criação, extinção, ou fusão de Unidades Educacionais;
VIII.regulamentar e realizar o processo de opinião para a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor;
IX.elaborar as listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor;
X.conferir títulos;
XI.deliberar sobre os símbolos da Universidade;
XII.decidir, após processo administrativo, sobre a intervenção em qualquer órgão universitário;
XIII.deliberar sobre a perda de mandato de Conselheiro;
XIV.deliberar sobre outros assuntos, encaminhados pelo Reitor, no âmbito de sua competência.
§ 1º As decisões a que se referem os incisos V, X, XI e XII dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.
§ 2º O Conselho Universitário estruturar-se-á em três câmaras.
§ 3º Das decisões do Conselho Universitário, num prazo máximo de 10(dez) dias, caberá recurso ao Conselho Nacional de Educação, por estrita argüição de ilegalidade.
Art. 2° O Conselho Universitário elaborará o seu Regimento Interno, o qual disporá sobre a ordem dos trabalhos, composição e funcionamento do Pleno e de suas câmaras.
Art. 3° As decisões do Conselho Universitário serão formalizadas em Resoluções promulgadas pelo Reitor
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Art. 4º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do Colegiado Especial