Nº 004 - Dispõe sobre a transição entre a extinção dos Departamentos, Comissões de Curso, e instalação das Unidades Acadêmicas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2008

COLEGIADO ESPECIAL

EM 08 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a transição entre a extinção dos Departamentos, Comissões de Curso, e instalação das Unidades Acadêmicas.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,

 

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º   No período entre 15/08/08 (data de aprovação das Unidades Acadêmicas pelo Colegiado Especial) e 31/12/08, os Chefes de Departamento e  Chefes Substitutos de Departamento que compõem a Unidade Acadêmica, assumirão interinamente como Diretor e Vice-Diretor, por indicação da própria Unidade Acadêmica, a partir de Portaria de designação do Reitor.

 

§ 1º      O Diretor Interino será o responsável pela organização e pela realização do processo de escolha dos representantes no Conselho da Unidade, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 005/2008 do COLEGIADO ESPECIAL, e pela indicação do(s) representante(s) da Unidade no CONSUN, nos termos do Inciso “I” do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 003/2008 do COLEGIADO ESPECIAL.

 

                  § 2º         No período entre 13/09/08 e 31/12/08, cada Unidade Acadêmica deverá realizar pesquisa de opinião nos três segmentos, caso haja mais de um candidato inscrito, visando a composição de listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor, por parte do Conselho da Unidade, a serem enviadas ao Reitor para designação.

 

 

 

Art. 2º   No período entre 15/08/08 e 13/09/08 os atuais Chefes de Departamento continuarão exercendo as suas funções no CODEP e no CONSUN.

 

 

                  Art. 3º         Os Coordenadores de Comissões de Curso com término de mandato:

 

                                                            I.      antes de 31/12/08, terão seus mandatos automaticamente prorrogados, na condição de “Pro Tempore”, até esta data;

 

                                                          II.      após 31/12/08, terão seus mandatos encerrados nesta data.

        

§ 1º      No período entre 13/09/08 e 31/12/08, dentre os professores do curso lotados na Unidade Acadêmica a qual o curso está vinculado, serão escolhidos pelo conjunto dos docentes que atuam no(s) Curso(s) e pelos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s), os novos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Curso, os quais assumirão os respectivos cargos em 02/01/09.

 

§ 2º      As atuais Comissões de Curso continuarão exercendo as suas funções, nos termos do atual Regimento Geral da Universidade, até 31/12/2008.

 

Art. 4º   Os casos não contemplados nesta Resolução serão tratados pela Reitoria.

 

 

Art. 5º   A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do Colegiado Especial