SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 004/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 08 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a transição entre a extinção dos Departamentos, Comissões de Curso, e instalação das Unidades Acadêmicas.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 08 de agosto de 2008, Ata nº 003,
R E S O L V E:
Art. 1º No período entre 15/08/08 (data de aprovação das Unidades Acadêmicas pelo Colegiado Especial) e 31/12/08, os Chefes de Departamento e Chefes Substitutos de Departamento que compõem a Unidade Acadêmica, assumirão interinamente como Diretor e Vice-Diretor, por indicação da própria Unidade Acadêmica, a partir de Portaria de designação do Reitor.
§ 1º O Diretor Interino será o responsável pela organização e pela realização do processo de escolha dos representantes no Conselho da Unidade, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 005/2008 do COLEGIADO ESPECIAL, e pela indicação do(s) representante(s) da Unidade no CONSUN, nos termos do Inciso I do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 003/2008 do COLEGIADO ESPECIAL.
§ 2º No período entre 13/09/08 e 31/12/08, cada Unidade Acadêmica deverá realizar pesquisa de opinião nos três segmentos, caso haja mais de um candidato inscrito, visando a composição de listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor, por parte do Conselho da Unidade, a serem enviadas ao Reitor para designação.
Art. 2º No período entre 15/08/08 e 13/09/08 os atuais Chefes de Departamento continuarão exercendo as suas funções no CODEP e no CONSUN.
Art. 3º Os Coordenadores de Comissões de Curso com término de mandato:
I. antes de 31/12/08, terão seus mandatos automaticamente prorrogados, na condição de Pro Tempore, até esta data;
II. após 31/12/08, terão seus mandatos encerrados nesta data.
§ 1º No período entre 13/09/08 e 31/12/08, dentre os professores do curso lotados na Unidade Acadêmica a qual o curso está vinculado, serão escolhidos pelo conjunto dos docentes que atuam no(s) Curso(s) e pelos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s), os novos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Curso, os quais assumirão os respectivos cargos em 02/01/09.
§ 2º As atuais Comissões de Curso continuarão exercendo as suas funções, nos termos do atual Regimento Geral da Universidade, até 31/12/2008.
Art. 4º Os casos não contemplados nesta Resolução serão tratados pela Reitoria.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do Colegiado Especial