SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 003/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 23 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a forma de escolha dos representantes para os novos Conselhos (CONSUN e COEPEA).
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 23 de maio de 2008, Ata nº 002,
R E S O L V E:
Art. 1º A forma de escolha dos representantes para o novo Conselho Universitário, conforme Art. 16 do Estatuto, deve obedecer ao que segue:
I - o representante de cada Unidade Acadêmica será indicado pelo Conselho da Unidade Acadêmica dentre os seus integrantes;
Obs: Conforme parágrafo 7º do Art. 16, caso a Unidade Acadêmica tenha mais de 50 (cinqüenta) docentes efetivos, a mesma terá direito a indicar 02 (dois) membros na forma definida acima.
II - o representante do Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati será indicado pelo Colegiado do CTI, dentre um dos seus membros;
III - a representação dos docentes (ativos e aposentados) será indicada a partir de uma consulta a todos os docentes efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;
IV - a representação dos servidores técnico-administrativos em educação (ativos e aposentados) será indicada a partir de consulta a todos técnico-administrativos em educação efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;
V - a representação dos estudantes de graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na Instituição, em processo que será organizado pela Superintendência Estudantil e o Diretório Central dos Estudantes;
VI - a representação de estudantes de pós-graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu, em processo que será realizado pela SUPPOSG (Superintendência de Pós-Graduação) em conjunto com a APG (Associação Pós-Graduação) da FURG;
VII - a representação da sociedade será indicada a partir de consulta ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, conforme Artigos 56, 60 e 61 do Estatuto da Universidade.
Art. 2º A representação no caso dos docentes, dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será estabelecida após a definição do número de Unidades Acadêmicas que existirão na Universidade, aprovadas pelo Colegiado Especial.
Art. 3º A forma de escolha dos representantes para o novo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, conforme Artigo 20 do Estatuto, deve obedecer ao que segue:
I - os representantes das câmaras serão escolhidos dentre os seus integrantes, após serem definidas pelo Colegiado Especial;
II - a representação dos docentes será indicada a partir de uma consulta a todos os docentes efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;
III - a representação dos servidores técnico-administrativos em educação será indicada a partir de consulta a todos técnico-administrativos em educação efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial do Colegiado Especial;
IV - a representação dos estudantes de graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na Instituição, em processo que será organizado pela Superintendência Estudantil e o Diretório Central dos Estudantes;
V - a representação dos estudantes de pós-graduação será indicada a partir de consulta a todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu, em processo que será realizado pela SUPPOSG (Superintendência de Pós-Graduação) em conjunto com a APG (Associação Pós-Graduação) da FURG;
Obs: Como no caso do Conselho Universitário, a representação de cada segmento deverá ser estabelecida posteriormente, em função da aprovação das Unidades Acadêmicas e estruturação das câmaras do COEPEA.
Art. 4º A Comissão do Colegiado Especial será integrada por 03 (três) membros, para organizar o processo de escolha dos representantes docentes e dos técnico-administrativos em educação, que integrarão o CONSUN e o COEPEA.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COLEGIADO ESPECIAL