SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 002/2008
COLEGIADO ESPECIAL
EM 16 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre as normas e procedimentos para organização e apresentação de propostas das novas Unidades Acadêmicas da FURG.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do COLEGIADO ESPECIAL, tendo em vista decisão deste Colegiado tomada em reunião extraordinária do dia 16 de maio de 2008, Ata nº 001,
R E S O L V E:
Art. 1º A coordenação da discussão, formatação e apresentação da(s) proposta(s) de criação de novas Unidades Acadêmicas ficará a cargo do(s) atual(is) Chefe(s) de Departamento(s) e do(s) Coordenador(es) de Curso(s).
Art. 2º A proposta para criação de uma Unidade Acadêmica deverá conter, no mínimo, os seguintes itens em sintonia com o novo Estatuto, com a vocação Institucional, com o PDI 2007-2010 e com o Projeto Político Pedagógico Institucional:
a) Nome da Unidade;
b) Filosofia;
c) Missão;
d) Objetivos;
e) Justificativa para a criação da unidade;
f) Metas para o desenvolvimento:
ü do Ensino
ü da Ciência e Tecnologia
ü da Extensão
ü da Cultura e das Artes
g) Forma de organização prevista (cursos, unidades, laboratórios, núcleos, etc), com apresentação de um organograma;
h) Projeção sobre o dimensionamento de pessoal (docentes e técnicos) diretamente envolvido;
i) Ata(s) da(s) reuniões que definiram a proposta de criação da unidade.
Art. 3º A apresentação do projeto/proposta de criação da Unidade Acadêmica deverá ocorrer até o dia 15 de julho de 2008.
Art. 4º A análise dos projetos/propostas será realizada por uma Comissão Especial das Unidades Acadêmicas integrada pelos 5 (cinco) Pró-Reitores e por 10 (dez) representantes indicados por este Colegiado Especial.
Art. 5º A Comissão Especial das Unidades Acadêmicas deverá emitir um relatório com parecer conclusivo, até o dia 05 de agosto de 2008.
Art. 6º O Colegiado Especial reunir-se-á no dia 15 de agosto de 2008, para deliberar sobre a criação das novas Unidades Acadêmicas.
Art. 4º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COLEGIADO ESPECIAL