Nº 036

DELIBERAÇÃO Nº 036/2021

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 22 DE OUTUBRO DE 2021



Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2022 para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias.



O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 22 de outubro de 2021, Ata 117, em conformidade ao constante no processo nº 23116.002026/2021-23,




D E L I B E R A:




Art. 1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2022 para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias, conforme anexo. 

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.







Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO COEPEA

 

     

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2022 

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – 

ÊNFASE EM CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

     

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo simplificado para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias, em consonância a Deliberação nº 036/2021, do COEPEA, do dia 22 de outubro de 2021.

     

1 – DO CURSO

     

  1. a)O curso de Licenciatura em Educação do Campo – ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias da FURG visa à formação de educadores para atuação na Educação Básica, especificamente para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, em escolas do campo. Também se propõe a formar educadores atuantes na Gestão de Processos Educativos Escolares e na Gestão de Processos Educativos junto às comunidades; 
  2. b)O curso apresenta organização curricular por etapas equivalentes a semestres regulares cumpridos em regime de alternância entre Tempo-Escola e Tempo-Comunidade. Entende-se, por Tempo-Escola, os períodos intensivos de formação presencial no campus universitário e, por Tempo-Comunidade, os períodos intensivos de formação presencial nas comunidades do campo, por exemplo, populações campesinas, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, caiçaras, extrativistas, quilombolas, pescadores artesanais, atingidos por barragens e indígenas.
  3. c)O Tempo-Escola, com aulas presenciais, será desenvolvido nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no campus São Lourenço do Sul. As aulas presenciais do Tempo-Escola serão ofertadas em turno integral, em períodos de aproximadamente 15 (quinze) dias, totalizando no semestre o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e o máximo de 100 (cem) dias, observando os períodos de trabalho específicos das comunidades; 
  4. d)No Tempo-Comunidade, a formação será realizada nas comunidades localizadas na região de São Lourenço do Sul para o cumprimento do fluxo curricular da alternância, com acompanhamento sistemático dos professores formadores.

     

     

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

     

Este Processo Seletivo destina-se a candidatos que concluíram – ou concluirão até a data da solicitação de matrícula – o Ensino Médio. O candidato deverá, preferencialmente, se enquadrar em uma das situações descritas abaixo:

     

  1. 1. Professores em exercício nas escolas do campo da rede pública; 
  2. 2. Profissionais da educação que atuem nas escolas do campo da rede pública;
  3. 3. Profissionais com experiências educacionais alternativas de educação do campo, vinculados a movimentos sociais ou sindicais do campo;
  4. 4. Jovens e adultos vinculados a comunidades do campo, populações campesinas, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, caiçaras, extrativistas, quilombolas, pescadores artesanais, atingidos por barragens, indígenas e aqueles que pretendem atuar na educação do campo. 

     

OBSERVAÇÃO: Serão consideradas escolas e comunidades do campo aquelas que têm seu espaço geográfico classificado pelo IBGE e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendam à população de municípios cuja característica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo, conforme Decreto n. 7.352, artigo 1º, § 1º, inciso II, de 04 de novembro de 2010. 

     

     

3 - DAS VAGAS 

     

Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, no campus da FURG localizado no município de São Lourenço do Sul – RS, conforme a distribuição abaixo:

     

  1. a)Serão destinadas 14 (quatorze) vagas à modalidade de Ampla Concorrência, observadas as exigências do item 2 deste edital.

     

  1. b)Serão reservadas 15 (quinze) vagas, que correspondem ao percentual de 50%, exclusivamente, para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, observadas as modalidades de concorrência, em cumprimento à Lei N° 12.711/2012 e à Lei Nº 13.409/2016. 

     

  1. c)Será reservada 1 (uma) vaga a candidatos com deficiência, que corresponde ao percentual de 5% do total de vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, em cumprimento à Resolução Nº 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do CONSUN, que trata do Programa de Ações Afirmativas – PROAAf. 

     

As vagas do curso serão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

PROAAf

Total

14

5

2

4

2

1

1

1

30

     

     

Legenda:

     

A0: Candidatos ampla concorrência

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

     

PROAAf: Candidatos com Deficiência (Resolução 20/2013 CONSUN, de 22 de novembro de 2013 – Programa de Ações Afirmativas – PROAAf).

     

OBSERVAÇÃO: Conforme dispõe a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, 02 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em Instituições Públicas de Ensino Superior em todo o território nacional.

     

 

  1.  4- DA INSCRIÇÃO 

     

  1. a)A inscrição deverá ser efetuada, de 04 de novembro de 2021 até as 23h 59min do dia 28 de novembro de 2021, exclusivamente no endereço http://coperse.furg.br;
  2. b)O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online, disponibilizado no ato da inscrição;
  3. c)O candidato deverá indicar a sua modalidade de concorrência no ato da inscrição, optando por apenas uma das estabelecidas no item 3; 
  4. d)O candidato deverá indicar o local de realização da prova no formulário de inscrição: São Lourenço do Sul, Canguçu ou Camaquã-RS;
  5. e)O candidato deverá indicar no formulário de inscrição a existência ou não de vínculo com o campo e/ou vínculo com a área educacional. No caso de existir esta vinculação, o candidato deverá anexar o documento original correspondente digitalizado, para fins de comprovação e pontuação (conforme critérios estabelecidos no item 5.1):
  1. I. declaração da Coordenadoria Regional de Educação – CRE ou Secretaria Municipal de Educação - SME ou Direção da Escola de que atua como educador em escolas da rede básica de ensino;
  2. II. declaração da Coordenadoria Regional de Educação – CRE ou Secretaria Municipal de Educação - SME ou Direção da Escola de que atua como outro tipo de profissional em educação em escolas da rede básica de ensino;
  3. III. declaração da direção de associações, cooperativas, ou dos líderes comunitários e de movimentos sociais de que atua em experiências educacionais alternativas de educação do campo vinculadas a movimentos sociais ou sindicais do campo;
  4. IV. declaração da direção de associações, cooperativas, ou dos líderes comunitários e de movimentos sociais de pertencimento a povos do campo (agricultores, indígenas, quilombolas, pescadores, integrantes de movimentos sociais do campo e assentados).

     

OBSERVAÇÃO: As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPERSE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento do formulário de inscrição for realizado com dados incorretos ou incompletos. 

 

     Os candidatos poderão sanar dúvidas ou solicitar maiores informações do curso pelo telefone da secretaria do campus São Lourenço do Sul (53-3251.9450), pelo Whatsapp (53-98407.8008) ou na página https://educacaodocampo.furg.br.

 

O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar solicitação, juntamente com o número da inscrição, para o endereço eletrônico coperse@furg.br no período de 04 a 28 de novembro de 2021. Os pedidos de atendimento diferenciado serão deferidos de acordo com a viabilidade e pertinência dos mesmos.

               

4.1 - Da homologação da inscrição

     

A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário de inscrição online esteja com os campos obrigatórios totalmente preenchidos.

     

4.1.1. Da lista prévia das inscrições homologadas 

     

A lista prévia de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 07 de dezembro de 2021, na página http://coperse.furg.br.

     

4.1.2 Do recurso de inscrições não homologadas

     

Eventuais pedidos de recursos das inscrições não homologadas deverão ser encaminhados até as 23h59min de 09 de dezembro de 2021, para o endereço eletrônico coperse@furg.br, indicando no assunto “Recurso Processo Seletivo Estudantes Educação do Campo”. Os recursos deverão conter, além do nome do candidato e seu número da inscrição, uma justificativa fundamentada do motivo do recurso.

 

OBSERVAÇÃO: O período de recursos não permitirá a inclusão de novos documentos.

     

4.1.3 Da lista final das inscrições homologadas

     

A lista final das inscrições homologadas será divulgada até o dia 10 de dezembro de 2021, na página http://coperse.furg.br.

     

  1. 5. DO PROCESSO SELETIVO 

     

5.1. Da seleção

 

O Processo Seletivo irá se constituir de:

     

  1. a) uma prova de redação, visando a avaliação dos conhecimentos dos candidatos relacionados à temática ao seu território e a reflexão crítica sobre sua trajetória de vida, prática profissional e pertencimento ao campo, que será avaliada com base nos critérios estabelecidos abaixo e em conformidade com o item 6.1 do Edital;

          

  1. b) da avaliação da documentação comprobatória de vínculo com o campo e/ou vínculo com a área educacional apresentada no ato de inscrição, conforme os critérios estabelecidos abaixo e o item 4-e) do Edital.

     

A prova de redação corresponde a 70% (setenta por cento) da nota final e a comprovação da vinculação com o campo e/ou vínculo com a área educacional corresponde a 30% (trinta por cento), totalizando 100% (cem por cento) da nota final, conforme critérios definidos abaixo:

 

Critérios de avaliação da prova redação

Pontuação

Desenvolvimento do tema 

30,0

Argumentação, coesão e coerência

20,0

Expressão dentro da norma culta da língua portuguesa e estilo

10,0

Estrutura textual - pontuação, ortografia, concordância verbo-nominal

10,0

Pontuação total máxima a ser atingida

70,0

               

Critérios de avaliação da vinculação com o campo e/ou vinculação com a área educacional

Pontuação

Atuação como educador em escolas da rede básica de ensino 

ou

Atuação como outro tipo de profissional em educação em escolas da rede básica de ensino e/ou atuação em experiências educacionais alternativas de educação do campo, vinculadas a movimentos sociais ou sindicais do campo

     

15,0

     

ou

     

5,0

Pertencimento a povos do campo (agricultores, indígenas, quilombolas, pescadores, integrantes de movimentos sociais do campo e assentados)

12,0

Residência no campo

3,0

Pontuação total máxima a ser atingida

30,0

     

  1. 5.2– Dos locais das provas

     

As provas serão aplicadas nos seguintes locais:

Município:

Endereço:

São Lourenço do Sul – RS

Campus da FURG São Lourenço do Sul

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2.236

Centro, São Lourenço do Sul – RS

Canguçu – RS

E. M. E. F. Irmã Maria Firmina Simon

Rua Francisco Guilherme Braun, nº 30

Vila das Pinheiras, Canguçu – RS

Camaquã – RS

E. M. E. F. José Antônio Netto

Rua Julio de Castilhos, nº 1888

Centro, Camaquã - RS

 

OBSERVAÇÃO: Em função da COVID-19 e respeitados os protocolos de segurança, a FURG se resguarda o direito de cancelar qualquer local de provas ou até adiar a realização das provas constatada a falta de segurança para realização nos municípios indicados nesse edital.

 

Em caso de cancelamento de qualquer local de provas, a FURG divulgará na página http://coperse,furg.br, instruções aos candidatos para a troca do local das provas na qual o candidato deverá se manifestar em prazo estabelecido pela COPERSE através do e-mail coperse@furg.br indicando um novo local para realização dentre os que forem confirmados.

Em caso da não manifestação do candidato, dentro dos prazos estabelecidos por e-mail, este terá seu local de provas remanejado para o município do Rio Grande – RS e não poderá mais fazer alterações.

A FURG se resguarda também o direito de cancelar a prova no município que tenha 03 (três), ou menos, candidatos homologados. Nesse caso, tais candidatos deverão realizar a prova em Rio Grande – RS, a não ser que indiquem – via e-mail à COPERSE, num prazo de 5 (cinco) dias úteis – um outro município dentre os ofertados e confirmados nesse processo seletivo.

 

5.2.1 Listagem definitiva: A listagem definitiva, com o nome do candidato e o local de prova, será divulgada até o dia 13 de janeiro de 2022 no site http://coperse.furg.br.

 

     

5.3 – Da aplicação das provas

     

  1. a) As provas serão aplicadas no dia 06 de fevereiro de 2022 (domingo), com início às 14h (horário oficial de Brasília), com duração máxima de 04 (quatro) horas;
  2. b) Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas, indicado no ato da inscrição on-line, com antecedência mínima de 30 minutos;
  3. c) Será impedido de ingressar na sala de realização das provas o candidato que comparecer após as 14h (horário oficial de Brasília);
  4. d) O ingresso do candidato na sua respectiva sala somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identificação ou passaporte, expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
  5. e) Não será aceito o documento de identificação com a expressão “não-alfabetizado”, ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato;
  6. f) Em caso de furto ou roubo será aceito o boletim de ocorrência emitido num prazo máximo de 30 (trinta) dias, em substituição a qualquer um dos documentos de identificação.

     

5.4 – Conteúdos Programáticos

Os conteúdos programáticos do Processo Seletivo 2022 Licenciatura em Educação do Campo – ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias encontram-se no Anexo I deste edital e no endereço eletrônico http://coperse.furg.br.

     

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO 

     

6.1 - Critérios eliminatórios da prova de redação:

  1. a) Possibilidade de identificação do candidato.
  2. b) Letra ilegível ou que comprometa a legibilidade.
  3. c) Menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas.
  4. d) Fuga ao tema definido na questão.

     

 

6.2 – Critérios de desclassificação 

     

Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não alcançar um mínimo de 20% da nota na prova de redação.

     

6.3 - Cálculo da Nota Final 

     

  1. a) A Nota Final (NF) será calculada conforme a seguinte fórmula:

NF= NR + NP

 Onde:

NF= Nota Final

NR= Nota da Prova de Redação

NP= Nota do pertencimento ao campo

     

  1. b) A classificação final levará em conta a ordem decrescente da nota final obtida para as vagas;

     

6.4 - Critérios de Desempate 

     

Em caso de empate na nota final de classificação, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. a)O candidato que atue como educador em escolas do campo. 
  2. b)O candidato que obtiver a maior pontuação nos critérios de avaliação da vinculação com o campo e/ou vinculação com a área educacional.
  3. c)O candidato que obtiver a maior nota na prova de Redação.
  4. d)O candidato de maior idade.
  5. e)Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público, às 9h do dia 10 de março de 2022, na PROGRAD, localizada no Prédio das Pró-Reitorias da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

7 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS 

     

A lista de classificados será divulgada até 09 de março de 2022, na página http://coperse.furg.br.

 

8 - DA MATRÍCULA 

     

8.1 – Solicitação de Matrícula online

 

A solicitação de matrícula será realizada de forma online através do Sistema de solicitação de matrículas da Universidade Federal do Rio Grande, disponível no site do processo seletivo no período conforme descrito no cronograma deste edital.

8.1.1 Os candidatos aprovados deverão acessar a página http://coperse.furg.br e entrar no link “Solicitação de matrícula online” acessando o sistema com seu CPF e e-mail cadastrados no ato de inscrição no processo seletivo;

8.1.2 Após a autenticação no sistema de solicitação de matrícula online, o candidato deverá realizar o envio da documentação exigida no item 8.2 no formulário de forma legível e em um dos seguintes formatos (PDF ou Imagem), bem como realizar o correto preenchimento de todos os campos;

8.1.3 Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou fora do padrão estabelecido no item 8.1.2;

8.1.4 O candidato deverá estar atento ao prazo de envio e ao prazo de complementação da documentação online, sob pena de exclusão do processo seletivo;

8.1.5 O candidato que não efetuar o envio de nenhuma documentação DURANTE o prazo de envio, será considerado como desistente da vaga e não terá direito a postagem no prazo de complementação, sendo excluído do processo seletivo;

8.1.6 O Prazo de complementação da documentação online permite ao candidato reenviar documentos que não tenham sido aceitos durante a análise documental realizada pela comissão avaliadora da Universidade, após o período de envio da documentação online.

 

     

8.2 - Documentação Obrigatória para a Matrícula

     

A matrícula consiste na entrega dos documentos – acompanhado do original para conferência – de acordo com a modalidade de concorrência do candidato, conforme segue:

     

8.2.1 - Modalidade Ampla Concorrência - AC

     

Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.

A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.

Observações Importantes:

I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- A cópia de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, acompanhada do original, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Ensino Médio (itens A e B).
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.

 

8.2.2 - Documentação obrigatória para Matrícula – Reserva de Vagas Lei Nº 12.711/2012 

     

Modalidades L1, L2, L5 e L6

 

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012); 

 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.


Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Documentação para Comprovação de Renda:

Disponível em (http://coperse.furg.br)

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


Observações Importantes:

I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.





L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.


Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
I) Autodeclaração Étnico-Racial digital, no sistema de solicitação de matrículas online.

Documentação para Comprovação de Renda:

Disponível em (http://coperse.furg.br)

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

 

     

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação no ato da solicitação de matrícula.

Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.



L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação  no ato da solicitação de matrícula.


Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
I) Autodeclaração Étnico-Racial digital, no sistema de solicitação de matrículas online.

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

 

8.2.3 - Documentação obrigatória para Matrícula – Reserva de Vagas Lei Nº 13.409/2016 

     

Modalidade L9 e L13

 

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.

Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Documentação para Comprovação de Renda:

Disponível em (http://coperse.furg.br)

Documentação para Comprovação da Deficiência:

Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem) FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11. Disponível em : (http://coperse.furg.br ) 

Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. 

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.

 

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação no ato da solicitação de matrícula.

Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.
H) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de que não cursou em nenhum momento parte do Ensino Médio em escola particular, somente para candidatos selecionados, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Documentação para Comprovação da Deficiência:

Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem) FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11. Disponível em : (http://coperse.furg.br ) 

Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. 

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.

     

8.2.4 - Documentação obrigatória para Matrícula – Reserva de Vagas - PROAAf – Resolução 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do Conselho Universitário – CONSUN.

 

PROAAf: Candidatos com Deficiência 

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação no ato da solicitação de matrícula.

Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Comprovante de quitação eleitoral;
E) Comprovante de inscrição do CPF;
F) Fotocópia simples da cédula de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante em validade).
G) Declaração digital, no sistema de solicitação de matrículas online, de não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009.

Documentação para Comprovação da Deficiência:

Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem) FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11. Disponível em : (http://coperse.furg.br)

 Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. 

 

 Observações Importantes:

 I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 

II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação. 

III- A cópia de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, acompanhada do original, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Ensino Médio (itens A e B). 

IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga. 

V- O candidato que optar pela reserva de vagas do Programa de Ações Afirmativas -PROAAf (Resolução nº 020/2013 CONSUN FURG) e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame.

     

8.3 - Restrições para efetivação da Matrícula

  1. a) A não comprovação de conclusão do Ensino Médio, no ato da matrícula, implica a perda da vaga. 
  2. b) É vedada a realização de matrícula sem o envio dos documentos listados no item 8.2 deste edital. 
  3. c) Não serão realizadas matrículas fora do local, horário e data estipulados neste Edital.

     

8.4 – Chamadas Subsequentes

     

As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo, por meio de Chamadas Subsequentes, as quais serão divulgadas nos endereços eletrônicos http://coperse.furg.br e http://furg.br, que poderão ocorrer até limite de 25% do calendário letivo do primeiro semestre de 2022.      

 

9 - DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Local

Data

Lançamento do Edital

http://coperse.furg.br

26 de outubro de 2021

Período de Inscrições

http://coperse.furg.br

04 a 28 de novembro 2021

Período para solicitação 

de atendimento diferenciado

http://coperse.furg.br

04 a 28 de novembro 2021

Listagem preliminar das inscrições homologadas

http://coperse.furg.br

07 de dezembro 2021

Período de interposição de recurso da não homologação das inscrições

coperse@furg.br

09 de dezembro 2021

Resultado da homologação final das inscrições

http://coperse.furg.br

10 de dezembro 2021

Listagem definitiva (locais de prova)

http://coperse.furg.br

13 de janeiro de 2022

Realização das provas

São Lourenço do Sul-RS, Canguçu-RS e Camaquã-RS

06 de fevereiro 2022

Divulgação do resultado final

http://coperse.furg.br

09 de março 2022

Sorteio público

Coperse, Prédio das Pró-Reitorias, no Campus Carreiros da FURG

10 de março 2022

Período de solicitação de matrículas

Envio da Documentação online

http://coperse.furg.br

11 a 15 de março

Análise dos documentos

 

16 de março

Complementação da documentação

http://coperse.furg.br

17 e 18 de março

Análise da complementação

 

21 de março

Resultado da Matrícula

http://coperse.furg.br

22 de março

Início do primeiro semestre letivo de 2021

25 de abril de 2022

 

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

10.1 - A COPERSE divulgará, no endereço eletrônico http://coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar eventuais alterações e complementações referentes ao presente edital.

10.2 - A COPERSE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria nos candidatos.

10.3 - Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de provas portando qualquer tipo de arma. 

10.4 - Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado final do Processo Seletivo.

10.5 - Não será concedida revisão das provas do Processo Seletivo. 

10.6 - O resultado do Processo Seletivo Específico 2022 para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias será publicado conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2022.

10.7 - Caso constatadas inverídicas as informações e/ou identificadas irregularidades nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada e perderá a vaga no curso.  

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto à Pró-Reitoria de Graduação da FURG. 

     

Rio Grande, 26 de outubro de 2021

 

Sibele da Rocha Martins

Pró-Reitora de GraduaçãoAnexo I

     

Anexo I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

     

     

     

A prova de REDAÇÃO consiste na elaboração de um texto dissertativo (argumentativo) sobre tema determinado pela banca examinadora.

  Compreende-se que um texto está inserido num contexto sociocomunicativo, devendo levar em consideração o interlocutor e o contexto da proposta de redação. Também é importante considerar os três conhecimentos fundamentais para a produção de um texto - conhecimento da norma culta da língua portuguesa, conhecimento de mundo e conhecimento de tipologia textual (gêneros textuais). Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:

 

  1. a) a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema proposto;
  2. b) a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;
  3. c) a estruturação de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;
  4. d) a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação;
  5. e) o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como formas de produzir sentido no texto.
  6. f) a reflexão crítica sobre a sua trajetória de vida, prática profissional e pertencimento ao seu território.