Nº 032

DELIBERAÇÃO Nº 032/2021

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 22 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de edital para seleção de
Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a do
Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) junto à
FURG.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 22 de outubro de 2021, Ata 117,

D E L I B E R A:

Art. 1º Aprovar a abertura de edital para seleção de Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) junto à FURG, conforme anexo, assim como a composição da Comissão de Seleção, formada pelos seguintes membros: Profa. Dra. Danubia Espíndola Bueno (Presidente), Prof. Dr. Daniel da Silva Silveira (Membro efetivo), TAE Dra. Zélia de Fátima Seibt do Couto (Membro efetivo) e Profa. Dra. Gisele Ruiz Silva (Membro suplente).

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

EDITAL Nº 01/2021

SELEÇÃO DE COORDENADOR/A GERAL E DE COORDENADOR/A ADJUNTO/A DA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador/a Geral e de Coordenador/a Adjunto/a para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da FURG, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria Capes nº15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017, na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

   1.1 A presente seleção será regida por este Edital e coordenada por uma Comissão de Seleção composta por servidores/as da FURG, nomeados/as pelo Conselho de Ensino, pesquisa, Extensão e Administração da FURG.
   1.2 Os/As coordenadores/as selecionados/as atuarão em atividades típicas dos cargos respectivos, conforme descrito neste Edital.
   1.3 A carga horária de cada bolsista CAPES – Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a UAB, será de 20h semanais, cumpridas na Secretaria de Educação a Distância (SEaD).
   1.4 A participação nas coordenadorias do presente Edital não implicará na redução das atividades normalmente desempenhadas pelos/as candidatos/as na instituição.
   1.5 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria; portanto os/as candidatos/as já participantes de outros programas de fomento deverão estar atentos/as e evitar a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas.
   1.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
   1.7 O mandato do/da Coordenador/a Geral e do Coordenador/a Adjunto/a será de 4 (quatro) anos. O/A bolsista poderá permanecer atuando na função por até 8 (oito) anos, desde que realizado processo seletivo quadrienal.
   1.8 Os/As candidatos/as deverão se inscrever em duplas, concorrendo para coordenador/a geral e coordenador/a adjunto/a do Sistema UAB/FURG, não sendo consideradas inscrições individuais;
   1.9 O Processo de Seleção Simplificado será realizado em etapa única, mediante a realização de análise do currículo e do Plano de trabalho, de caráter classificatório.


2 DAS VAGAS

2.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma (QUADRO 1):

Vaga Qtd Requisitos
Coordenador/a Geral UAB 01 Docente da FURG e experiência no Magistério Superior de, no mínimo, 3 (três) anos, conforme Portarias CAPES nº183/2016 e nº15/2017.

Coordenador/a Adjunto/a

UAB


01 Servidor/a da FURG e experiência no Magistério Superior de, no mínimo, 3 (três) anos, conforme Portaria CAPES nº183/2016, Portaria CAPES nº15/2017 e Ofício Nº 187/2016- CCB/CGFO/DED/CAPES.

 

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS


   3.1 Para candidatar-se às vagas de Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da UAB é necessário:
     a) ser servidor/a efetivo/a, ativo/a, da Universidade Federal do Rio Grande-FURG;
     b) não estar em afastamento integral/parcial; não estar em fase de estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar;
     c) possuir titulação mínima de Mestrado;
     d) ter experiência profissional, mínima, de 3 (três) anos no Magistério Superior (Portarias CAPES Nº 183, de 21 de outubro de  2016, Ofício Nº 187/2016-CCB/CGFO/DED/CAPES e Portaria                     CAPES Nº 15, de 23 de janeiro de 2017);
     e) estar apto/a ao recebimento de bolsas, consoante à determinação constante no item 5 deste Edital;
     f) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento junto à SEaD, das atividades inerentes à função da vaga pleiteada;
     g) atender às exigências da Lei nº 11.273 de 06/02/2006 e o disposto nas Portarias CAPES nº 183 de 21/10/2016, nº 15 de 23/01/2017 e nº 102 de 10/05/2019 e suas complementações.
     h) cada candidato/a só poderá inscrever-se em uma única chapa.


4 DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES


   4.1 Cargo: Coordenador/a Geral
   4.1.2 Bolsista institucional responsável pelas funções administrativas e pedagógicas de todas ações no âmbito do Sistema UAB na           FURG.
   4.2 Atribuições
      a) acompanhar as atividades dos cursos ofertados pela FURG, no âmbito do Sistema UAB;
      b) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos UAB, no sentido de auxiliar a coordenação dos cursos na gestão              das atividades acadêmicas;
      c) solicitar e analisar os relatórios pedagógicos de desenvolvimento dos cursos UAB, pelos/as coordenadores/as de curso;
      d) participar de grupos de trabalhos da UAB, sempre que solicitado, visando contribuir com o aprimoramento do Sistema;
      e) acompanhar o registro acadêmico dos/as alunos/as matriculados/as no SisUAB;
      f) acompanhar a aplicação financeira dos recursos descentralizados no âmbito dos cursos UAB;
      g) acompanhar o registro de bolsistas nos Sistemas (SisUAB/SGB/FURG);
      h) acompanhar a certificações dos lotes de pagamentos de bolsas;
      i) encaminhar os processos seletivos dos demais bolsistas UAB;
      j) manter atualizadas as informações dos cursos UAB na FURG e DED/CAPES;
      k) realizar, em conjunto com a equipe SEaD, a capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema;
      l) acompanhar as condições dos polos UAB e manter registro dos polos ativos;
      m) verificar in loco o andamento dos cursos;

      n) verificar in loco a adequação da infraestrutura dos polos em relação à legislação vigente.


   4.3 Coordenador/a Adjunto/a
     4.3.1 Bolsista institucional responsável por auxiliar a coordenação geral nas atividades administrativas e pedagógicas de todas as ações no âmbito do Sistema UAB na FURG.
     4.4 Atribuições:
      a) auxiliar o/a Coordenador/a Geral em suas atribuições;
      b) acompanhar as atividades dos cursos ofertados pela FURG, no âmbito do Sistema UAB;
      c) participar de reuniões periódicas com os/as coordenadores/as dos cursos UAB, no sentido auxiliar o/a coordenador/a geral nos encaminhamentos com as coordenações de curso na gestão das              atividades acadêmicas;
      d) participar de grupos de trabalhos da UAB, sempre que solicitado, visando contribuir com o aprimoramento do Sistema;
      e) acompanhar o registro acadêmico dos/as alunos/as matriculados/as no SisUAB;
      f) realizar o cadastramento e controle de bolsistas nos Sistemas (SisUAB/SGB/FURG);
      g) encaminhar as fichas de cadastro e os Termos de Compromisso do Bolsista, devidamente assinados à DED/CAPES;
      h) realizar a certificações dos lotes de pagamentos de bolsas;
      i) elaborar e acompanhar os Planos de Trabalho para oferta dos cursos UAB;
      j) executar e acompanhar a aplicação financeira dos recursos descentralizados no âmbito dos cursos UAB;
      k) auxiliar na elaboração de editas para seleção dos demais bolsistas UAB;
      l) acompanhar a verificação in loco da adequação da infraestrutura dos polos em relação à legislação vigente.

5 DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA


   5.1 Enquadramento, conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e Portaria CAPES Nº 15, de 23 de janeiro de 2017: Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a: cada bolsista selecionado/a receberá bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de coordenação geral e adjunta no âmbito do Sistema UAB.
   5.2 Carga horária de 20 horas semanais para o cumprimento de cada uma das funções de coordenação, a serem desenvolvidas na Secretaria de Educação a Distância (SEaD/FURG).


6 DAS INSCRIÇÕES


   6.1 Este certame é isento de taxa de inscrição;
   6.2 A inscrição da chapa deverá ser efetuada exclusivamente pelo/a candidato/a Coordenador/a Geral, que deverá ser responsável por anexar todos os documentos da chapa.
   6.3 No momento da inscrição o/a responsável pela chapa declara ter pleno conhecimento do presente edital, bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art.          299 do Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal);
   6.4 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online pelo/a candidato/a responsável pela chapa (Coordenador/a Geral), nos termos do cronograma constante neste edital;
   6.5 Somente será admitida uma única inscrição por chapa para cada uma das vagas do Quadro 1 deste edital. Caso a chapa realize mais de uma inscrição, será considerada a que tiver a data mais             recente (última enviada);
   6.6 Não será permitida complementação de informação. Assim, caso os/as candidatos/as realizem uma segunda inscrição, esta deverá conter todos os documentos necessários, independentemente     de envio anterior;
   6.7 Os/As candidatos/as deverão anexar, por chapa, no sistema de inscrições-SINSC da FURG ( www.sinsc.furg.br ) em PDF, JPG ou JPEG, a seguinte documentação obrigatória:

     a) cópia da Carteira de Identidade e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação, ou da Carteira de Identidade com CPF (frente e verso);
     b) Curriculum Lattes atualizado, acompanhado somente dos documentos (cópias simples) que comprovem o que se refere à pontuação que o processo seletivo considera, de acordo com o Quadro         2, disponível no ANEXO I deste Edital;
     c) cópia dos documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Quadro 1 e pós- graduação, de acordo com o item 3.1 deste Edital;
     d) comprovação de experiência no magistério, de acordo com o exigido no item 3.1 deste Edital.
     e) declaração de ciência da necessidade de disponibilidade de horários para cumprir as atividades da bolsa de acordo com o item 3, alínea f; conforme modelo no ANEXO III.


   6.8 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na análise curricular;
   6.9 A ausência de qualquer documento obrigatório implicará na exclusão da chapa do processo seletivo (inscrição não homologada);
   6.10 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros                      fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.
    6.11 A homologação das inscrições das chapas depende do atendimento, por parte dos/as candidatos/as, de todos os requisitos específicos constantes no Quadro 1 do item 2 (VAGAS) e item 3                REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA) e do item 6 (DAS INSCRIÇÕES), deste Edital.


7 DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO


   7.1 A seleção dar-se-á em DUAS ETAPAS: análise do Plano de Trabalho da chapa análise de Currículo (individual).
     a) Etapa 1 – análise do Plano de Trabalho: a análise se dará de acordo com os critérios constantes no Quadro 3 do Anexo II deste Edital. Serão selecionadas para a ETAPA 2 as chapas que obtiverem        nota igual ou superior a 70,00 (setenta).
     b) Etapa 2 - análise de Currículo: conferência dos documentos comprobatórios e avaliação da pontuação discriminada no Quadro 2 do Anexo I deste Edital. A nota dessa etapa será composta pela            média aritmética das notas individuais dos candidatos, até duas casas decimais. 
   7.2 A nota do Resultado Final será composta pela média aritmética das notas das Etapas I e
     II, por Chapa. Serão selecionadas as três primeiras chapas por vaga/área disponibilizada no Quadro 1, com maior nota nesta etapa, em ordem decrescente de classificação.
   7.2 A publicação do resultado final será nos endereços eletrônicos: www.sead.furg.br e
     www.sinsc.furg.br e indicará os/as candidatos/as aprovados/as, por chapa, em até 2 (dois) suplentes.
   7.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:
     a) maior tempo de experiência em EaD do/a Coordenador/a;
     b) maior idade do/a Coordenador/a.
   7.4 O processo seletivo será operacionalizado por Comissão de Seleção designada por portaria institucional, composta por 3 (três) servidores/as da FURG, com titulação igual ou superior à exigida no certame.

8 DO CRONOGRAMA


8.1 O processo de seleção se dará conforme cronograma a seguir:

EVENTO

DATA

LOCAL

Divulgação do Edital 

22/10/2021

www.sead.furg.br

www.sinsc.furg.br

Período de inscrição das chapas

28/10 a 20/11/2021

www.sinsc.furg.br

Homologação das inscrições 

22/11/2021

www.sinsc.furg.br

Recurso da homologação 

23/11/2021

www.sinsc.furg.br

Homologação final da Chapa (caso alterada por recurso)

24/11/2021

www.sinsc.furg.br

Período de análise dos Currículos

De 25/11/2021 a 29/11/2021 

A critério da Comissão de Seleção

Divulgação das notas (por chapa) da ETAPA 1 – análise dos currículos.

30/11/2021

www.sinsc.furg.br

Período de recurso da ETAPA 1

01/12/2021

www.sinsc.furg.br

Divulgação do resultado da ETAPA 1 (caso alterada por recurso).

02/12/2021

www.sinsc.furg.br

Período de análise dos Planos de Trabalho das Chapas

De 03/12/2021 a 06/12/2021

A critério da Comissão de Seleção

Divulgação das notas (por chapa) da ETAPA 2 – análise dos Planos de Trabalho.

07/12/2021

www.sinsc.furg.br

Período de recurso da ETAPA 2

08/12/2021

www.sinsc.furg.br

Divulgação do resultado da ETAPA 2 (caso alterada por recurso) e divulgação do resultado preliminar da seleção.

09/12/2021

www.sinsc.furg.br

Período de recurso do resultado preliminar da seleção

10/12/2021

www.sinsc.furg.br

Divulgação do resultado final

(caso alterado por recurso)

13/12/2021

www.sinsc.furg.br

www.sead.furg.br

Homologação do Resultado Final pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA

17/12/2021

A critério do Conselho

 

9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção será designada por meio de portaria institucional e será divulgada no período de inscrições do presente Edital;

9.2 A interposição de recurso contra a Comissão de Seleção poderá ser realizada, via sistema SINSC, até o horário limite do prazo final da inscrição da chapa.

 

10 DOS RECURSOS

 

10.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 8 (CRONOGRAMA);

10.2 Para solicitar revisão o/a candidato/a responsável pela chapa deve preencher o Formulário para Recurso no SINSC (www.sinsc.furg.br), no campo recursos, vinculado a inscrição;

10.3 Somente serão analisados os recursos que chegarem de forma eletrônica, via SINSC, obedecendo ao prazo estipulado no cronograma.

10.4 A FURG não se responsabilizará por solicitação de recursos não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.



11 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

11.1 Os/As aprovados/as, em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes às funções de bolsista do Sistema UAB, regulamentadas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.

 

12 DO DESLIGAMENTO DO/A BOLSISTA

 

12.1 Os/As bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;

12.2 Os/As bolsistas poderão ser desligados/as, garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:

  1. a) término de contrato e não renovação; 
  2. b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes à função; 
  3. c) desrespeito com colegas e estudantes.
  4. d) em caso de vacância de um dos cargos (Coordenador/a Geral ou Coordenador/a Adjunto/a), haverá novo processo seletivo para preenchimento do cargo vago, sem prejuízo a quem permanece.

 

13 DA VALIDADE DO PROCESSO

 

13.1 Este processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do resultado final;

13.2 Ultrapassada a validade deste processo seletivo e/ou em caso de vacância na(s) função(ões), exigir-se-á a realização de novo processo seletivo para o(s) cargo(s) vago(s).

13.3 O presente Edital poderá ser cancelado caso ocorram alterações nos critérios de seleção da CAPES.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

14.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará a chapa, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

14.2 Todas as convocações e avisos referentes a este processo de seleção serão divulgados no site: www.sead.furg.br;

14.3 Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: www.sead.furg.br, com antecedência de 1 dia útil do fato gerador; 

14.4 Toda comunicação das etapas do processo seletivo está no cronograma do Edital, cabendo às chapas procurar os resultados nos sites: www.sead.furg.br e www.sinsc.furg.br.

14.5 A Reitoria poderá convocar as chapas classificadas, conforme necessidade, observando o prazo de validade deste processo seletivo.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

ANEXO I – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO - QUADRO (2)

CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO

CATEGORIAS

Experiência Profissional

Pontuação 

Pontuação atribuída – Coordenador/a Geral (CG)

Pontuação atribuída – Coordenador/a Adjunto/a (CA)

Atuação em Coordenações na modalidade EaD (cursos, grupo de pesquisa, projetos) 

05 pontos por função/ano

(Pontuação máxima de 15 pontos)

   

Atuação em Coordenações na Secretaria de Educação a Distância

05 pontos por função/ano

(Pontuação máxima de 15 pontos)

   

Experiência como professor/a e/ou tutor/a em EaD

10 pontos por função/ano 

(Pontuação máxima de 20 pontos)

   

Experiência em gestão no Sistema UAB 

05 pontos por função/ano 

(Pontuação máxima de 10 pontos)

   

TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS NESTA CATEGORIA

60

60

Participação em cursos/eventos em EaD

Pontuação

Pontuação

Pontuação

Organização/Palestra/Apresentação de trabalho em cursos/eventos

05 pontos por curso/evento

 (Pontuação máxima 25 pontos)

   

Total de pontos distribuídos nesta categoria 

25

25

Outras atividades em EaD

Pontuação

Pontuação

Pontuação

Participação em Bancas/Comissões

05 pontos por participação

 (Pontuação máxima de 15 pontos)

   

TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS NESTA CATEGORIA

15

15

TOTAL DE PONTOS 

100

100

 

 


SOMATÓRIO TOTAL DO CURRÍCULO

(CG + CA) / 2.

Pontuação atribuída à Chapa

 

 

 

 

Rio Grande, ____/______________/______.



Assinatura dos membros da Comissão de Seleção:



_______________________________________________________



_______________________________________________________



_______________________________________________________



_______________________________________________________



_______________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO - QUADRO (3)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

25

Clareza teórico-prática das atribuições do/a Coordenador/a Geral e do Coordenador/a Adjunto/a

20

Viabilidade metodológica na execução do plano de trabalho


40

Compatibilidade da carga horária com as atividades propostas no plano de trabalho articuladas com as atribuições do item 4


15

Clareza na elaboração das atividades propostas 


100


TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE SELEÇÃO PARA COORDENADOR GERAL E COORDENADOR ADJUNTO UAB/CAPES/FURG – SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 





Eu, ______________________________________, Servidor/a Público Federal do Quadro Permanente, SIAPE N.º__________________, lotado/a no/a ________________________________________, declaro, para fins de participação da Seleção para Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a do Sistema Universidade Aberta do Brasil que possuo disponibilidade para atuar em todas as atividades correlatas às atribuições do cargo. 

 

Rio Grande, ___ de _________________ de 2021.




___________________________________

Assinatura do Servidor