Nº 027

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

DELIBERAÇÃO Nº 027/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 27 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre o Regimento Interno do OCEANTEC – Parque Científico e Tecnológico da FURG.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 27 de agosto de 2021, Ata 116, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001783/2021-80,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do OCEANTEC – Parque Científico e Tecnológico da FURG, conforme anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação 008/2013.

 

 


Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA

Anexo à Deliberação 027/2021 do COEPEA


REGIMENTO INTERNO DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – OCEANTEC


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a organização do Parque Científico e Tecnológico do Mar - OCEANTEC, criado pela Resolução n.º 020/2010 do Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

Art. 2° Para fins deste regimento interno, aplicam-se todos os princípios, objetivos e definições estabelecidas na Política de Inovação e de Tecnociência Solidária da FURG, conforme expresso na Resolução 026/2019 do Conselho Universitário.


CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 3° O OCEANTEC é um órgão vinculado à Pró-reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI) e não tem personalidade jurídica própria, representado, para todos os efeitos, pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

Art. 4° O OCEANTEC tem a seguinte composição:
- Empresas residentes e não residentes;
- INNOVATIO - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG;
- Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
- Laboratórios; e,
- Centros de inovação associados.
Parágrafo único. A INNOVATIO, o Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, laboratórios e centros de inovação associados terão suas normas e procedimentos definidos em documentos específicos.

Art. 5° O OCEANTEC integra o Sistema Institucional de Estímulo à Inovação e Tecnociência Solidária (SIEITS), nos termos da Política de Inovação e de Tecnociência Solidária da FURG, com as seguintes competências:
- criar e fortalecer mecanismos de promoção do empreendedorismo e inovação na região sul do Estado do Rio Grande do Sul;
- identificar oportunidades de negócios em tecnologias, processos e produtos associados prioritariamente à vocação institucional da FURG, viabilizando sua criação, desenvolvimento e proteção da sua propriedade intelectual;
- fomentar a criação de empresas nascentes de tecnologia (startups) por meio do apoio e consolidação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica INNOVATIO;
- articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento regional;
- promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;
- promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção, proteção e transferência de tecnologia;
- promover o empreendedorismo e a inovação no ensino, na pesquisa e na extensão;
- oferecer acesso aos empreendimentos locais a equipamentos, laboratórios, conhecimento e outros recursos disponíveis;
- promover a competitividade e o desenvolvimento tecnológico dos empreendimentos da região; e,
- gerar trabalho, emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empreendimentos de base tecnológica com foco prioritário na vocação institucional da FURG.


CAPÍTULO III
DA GESTÃO

Art. 6º Como parte integrante do SIEITS/FURG, o OCEANTEC alinha-se às diretrizes e deliberações emanadas pelo Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG, contando, ainda, com a seguinte estrutura de gestão:
- Diretoria Executiva; e,
- Comitê Operativo

Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo e pelo Vice-Diretor, designados pela Reitoria, e tem as seguintes atribuições:
- cumprir e fazer cumprir este Regimento;
- representar o OCEANTEC em todas as instâncias internas e externas à FURG;
- cumprir as diretrizes e deliberações emanadas pelo Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG;
- elaborar e propor ao Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG o planejamento anual e os relatórios de gestão do OCEANTEC;
- coordenar a execução das ações previstas no planejamento anual aprovado pelo Comitê Diretivo;
- elaborar e propor ao Comitê Operativo os procedimentos para participação de empreendimentos no OCEANTEC;
- desenvolver ações e relacionamento com empresas e órgãos públicos, oferecendo apoio à elaboração de projetos de pesquisa científica e tecnológica;
- promover treinamentos e atualizações referentes à elaboração, gerenciamento e qualificação de projetos de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o planejamento anual aprovado pelo Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG;
- desempenhar outras atribuições e/ou atividades inerentes à natureza da gestão administrativo-executiva do OCEANTEC, porventura não prevista expressamente neste regimento;
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos objetivos estabelecidos nos instrumentos jurídicos firmados no âmbito do OCEANTEC; e,
- auxiliar o Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG no que solicitado, assim como propor políticas, consultas, orientações e tudo aquilo que possa auxiliar na interação da sociedade com o OCEANTEC.

Art. 8º O Comitê Operativo será composto pela Diretoria Executiva; o Pró-reitor de Inovação e Tecnologia de Informação (PROITI); o coordenador da Incubadora de Empresas INNOVATIO; o coordenador do Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; um representante dos empreendimentos instalados no OCEANTEC, escolhido entre seus pares; três representantes da FURG ou externos à Universidade, designados pela Reitoria; o responsável de cada Centro de Inovação vinculado ao OCEANTEC e terá as seguintes atribuições:
I – colaborar com a Diretoria Executiva no cumprimento das competências do OCEANTEC; II - participar e colaborar com as atividades promovidas pelo OCEANTEC e que se relacionem com o tema da inovação tecnológica e empreendedorismo inovador;
- aprovar os procedimentos para adesão ao OCEANTEC elaborados pela Diretoria Executiva, podendo, para tanto, valer-se da contribuição de especialistas ad hoc;
- acompanhar a execução, estabelecer medidas corretivas ou compensatórias e, se for o caso, orientar e subsidiar a rescisão dos instrumentos jurídicos firmados no âmbito do OCEANTEC;
- aprovar a criação e alteração de todos os projetos no âmbito do OCEANTEC;
- colaborar com a Diretoria Executiva na elaboração do planejamento anual e dos relatórios de gestão do OCEANTEC, bem como dos demais relatórios que venham a ser exigidos dos empreendimentos vinculados ao OCEANTEC;
- deliberar sobre ações operacionais da INNOVATIO, do Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, dos Centros de Inovação associados, dos laboratórios e demais órgãos que venham a compor o OCEANTEC;
- elaborar e propor instrumento normativo para o uso da infraestrutura compartilhada e multiusuária vinculada ao OCEANTEC;
– definir procedimentos específicos de uso da infraestrutura compartilhada e multiusuária vinculada ao OCEANTEC;
- decidir sobre qualquer assunto encaminhado pela Diretoria Executiva extraordinário às disposições regimentais;
- auxiliar a Diretoria Executiva na integração com os demais atores da Quádrupla Hélice (Academia, Governo, Empresas e Sociedade Civil organizada) com o objetivo de fomentar ações de inovação e empreendedorismo, internas e externas ao OCEANTEC;
– propor a constituição de grupos de trabalho para auxiliar a Diretoria Executiva nas atividades do OCEANTEC, podendo, para tanto, valer-se da contribuição de especialistas ad hoc; e,
- apoiar a Diretoria Executiva em todas as suas atribuições.
Parágrafo único. O Comitê Operativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante solicitação da Diretoria Executiva ou a requerimento da maioria de seus membros, com indicação dos motivos da convocação. As reuniões serão presididas pelo Diretor Executivo do OCEANTEC e, em sua ausência, pelo Vice- Diretor e, na ausência deste, pelo Coordenador da Incubadora de Empresas INNOVATIO.


CAPÍTULO IV
DOS EMPREENDIMENTOS E MECANISMOS DE ADESÃO

Art. 9° O OCEANTEC poderá sediar empreendimentos de base tecnológica caracterizados como pessoas jurídicas de direito público e privado, em conformidade com suas competências, tais como os abaixo listados de forma não exaustiva:
- associações, sociedades, fundações e empresas individuais de responsabilidade limitada;
- laboratórios e centros de pesquisa, inovação e desenvolvimento públicos ou privados;
- mecanismos de geração de empreendimentos;
- entidades de representação empresarial, tecnológica ou científica; e,
- empreendimentos de apoio à infraestrutura condominial do OCEANTEC.
Parágrafo único. A instalação de outras estruturas poderá ser autorizada pelo Comitê Operativo.

Art. 10 Os empreendimentos previstos no art. 9o serão categorizados em residentes e não residentes, dependendo da forma de cooperação com a Universidade, nos termos do presente Regimento.

Art. 11 A adesão dos empreendimentos ao OCEANTEC dar-se-á na forma e conteúdo previstos nas normas federais aplicáveis à matéria, nas pertinentes normas internas da FURG e nos termos do presente Regimento e dos Editais que fixarão os requisitos e condições para formalizar o processo de adesão.
§ 1° A adesão de que trata o caput poderá ser formalizada na condição de empreendimento residente quando houver previsão de ocupação de espaço físico no OCEANTEC, ou não residente, a qualquer instante. Acordos de parceria e cooperação também poderão ser firmados a qualquer instante obedecendo os princípios e objetivos da Política de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG.
§ 2° Em qualquer caso, a adesão de empreendimentos ao OCEANTEC estará condicionada ao estabelecimento de um Programa de Colaboração em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC) com a FURG, cuja análise e aprovação será requisito obrigatório para a participação no OCEANTEC.

Art. 12 A ocupação dos espaços do OCEANTEC para funcionamento dos empreendimentos será por tempo determinado e, preferencialmente, mediante regime de:
- locação de lotes de terrenos; e,
- locação de espaços edificados pelo OCEANTEC.

Art. 13 Os editais referidos no art. 11 serão elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Comitê Operativo, nos quais estarão especificados, além das possibilidades previstas de locação de terrenos e de áreas edificadas, os custos dos serviços administrativos e operacionais disponibilizados pelo OCEANTEC, entre outras exigências ou encargos.

Art. 14 Todas as propostas de adesão ao OCEANTEC serão analisadas de acordo com os princípios e objetivos estabelecidos na Política de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG e no presente Regimento, observando-se as disposições legais e as normas internas pertinentes nos termos do Edital.

Art. 15 A Diretoria Executiva e o Comitê Operativo, sempre que necessário, apoiar-se-ão em assessoria técnica para a elaboração dos editais e demais normas de funcionamento do OCEANTEC.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 Qualquer eventual circunstância porventura não disciplinada neste regimento será decidida pelo Diretor Executivo, ouvido o Comitê Operativo ou, se necessário, o Comitê Diretivo de Inovação e Tecnociência Solidária da FURG.

Art. 17 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Deliberação 008/2013 do COEPEA e demais disposições em contrário.