Nº 026

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

DELIBERAÇÃO Nº 026/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 27 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre o Regimento Interno da INNOVATIO – Incubadora de Empresas da FURG.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 27 de agosto de 2021, Ata 116, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001782/2021-35,

 


D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da INNOVATIO – Incubadora de Empresas da FURG, conforme anexo.

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando o anexo da Deliberação 094/2015 do COEPEA.

 

 


Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA

Anexo à Deliberação 026/2021 do COEPEA

REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DA FURG – INNOVATIO


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O presente Regimento tem por finalidade organizar e disciplinar o funcionamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG – INNOVATIO.


Art. 2° Para fins deste regimento interno, aplicam-se todos os princípios, objetivos e definições estabelecidas na Política de Inovação e de Tecnociência Solidária da FURG, conforme expresso na Resolução 028/2019 do Conselho Universitário.


CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 3° Para fins deste Regimento Interno entende-se como:
Empresas de Base Tecnológica (EBT): empreendimentos cuja atividade produtiva é direcionada para o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, que atuam em mercados e áreas estratégicas de desenvolvimento científico e tecnológico;
Pré-Incubação: etapa de amadurecimento e capacitação dos empreendedores e do empreendimento por meio de formações específicas;
Incubação: etapa em que a EBT participa do Programa de Incubação da INNOVATIO, que pode ser na modalidade residente e não residente (semipresencial e virtual); e,
Pós-Incubação: etapa em que a empresa já concluiu seu processo de incubação e se relaciona com a incubadora por meio de avença específica que apresenta os direitos e deveres da incubadora e da empresa graduada.


CAPÍTULO III
DA VINCULAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4° A INNOVATIO é uma incubadora de empresa de base tecnológica vinculada ao OCEANTEC Parque Científico e Tecnológico e à Pró-reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI), integrando, portanto, o Sistema Institucional de Estímulo à Inovação e Tecnociência Solidária (SIEITS), nos termos da Política de Inovação e de Tecnociência Solidária da FURG, e não tem personalidade jurídica própria, representada, para todos os efeitos, pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

Art. 5° A INNOVATIO tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica por meio do desenvolvimento da cultura empreendedora, estando também incumbida de apoiar empreendedores de base tecnológica, nas fases de pré- incubação, incubação e pós-incubação, propiciando ambiente e condições de funcionamento apropriado, com as seguintes competências:
estimular e disseminar a cultura empreendedora;
criar um ambiente de pré-incubação na Universidade com potencial de gerar oportunidades de incubação para novos empreendimentos de base tecnológica;
contribuir para a capacitação e qualificação de novos empreendedores, preparando-os para gerenciar o seu próprio negócio de base tecnológica;

promover a aproximação entre as empresas incubadas e a comunidade acadêmica da FURG, incluindo a utilização de infraestrutura laboratorial e o desenvolvimento de parcerias para a submissão de projetos a editais de fomento; e,
promover a aproximação entre investidores e a comunidade acadêmica da FURG, incluindo a captação de capital de risco para o desenvolvimento dos projetos de PD&I das empresas incubadas.


CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6o A INNOVATIO possui um coordenador, e suas ações são orientadas a partir do Comitê Operativo do OCEANTEC.

Art. 7º A coordenação da INNOVATIO será realizada pelo Coordenador de Empreendedorismo e Incubação de Empresas, nomeado pelo Reitor por meio de portaria específica, com as seguintes atribuições:
representar a INNOVATIO em todas as instâncias internas e externas à FURG;
elaborar planejamento anual de atividades da INNOVATIO, assim como a proposta de execução orçamentária;
coordenar os trâmites descritos nos editais de pré-incubação e incubação de empresas;
gerenciar a utilização das instalações físicas da INNOVATIO;
organizar e supervisionar grupos de consultores internos e/ou externos para atendimento às empresas incubadas e demais serviços colocados à disposição aos projetos pré-incubados e de empresas pós-incubadas;
idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacitação dos empreendedores incubados, pré-incubados e pós-incubados e seus funcionários, tais como cursos, palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros;
estimular e organizar a participação dos empreendimentos em feiras, exposições e assemelhados;
promover atividades que estimulem a convivência entre empresários incubados, seus colaboradores e a equipe da INNOVATIO;
desenvolver ações e relacionamento com empresas e órgãos públicos, oferecendo apoio à elaboração de projetos de pesquisa científica e tecnológica, os quais podem ocorrer em conjunto com o OCEANTEC;
prospectar projetos para captação de recursos financeiros, materiais e humanos para dar suporte às atividades da INNOVATIO; e,
atender ao Programa de Incubação da INNOVATIO em suas diferentes modalidades de incubação.

Art. 8º A INNOVATIO será representada pelo seu Coordenador, que em caso de falta, impedimento ou vacância será substituído pelo Diretor do OCEANTEC.

Art. 9º Poderão ser formados comitês temáticos a fim de auxiliar a coordenação da INNOVATIO em suas atividades, proposto pela coordenação da INNOVATIO prescindindo de anuência do Comitê Operativo do OCEANTEC.


CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO


Art. 10 O processo de seleção das propostas a serem admitidas na etapa de pré- incubação da INNOVATIO se dará por meio de edital público, no qual estabelecerá as condições e critérios de aprovação.
§1° Para cada processo de seleção será formada uma banca de avaliação das propostas cujos membros serão indicados pela Coordenação da INNOVATIO juntamente com o Comitê Operativo do OCEANTEC, e nomeados pela PROITI.
§2° Outras formas de entrada de projetos para a pré-incubação, que não por meio de edital lançado pela PROITI, podem ser aceitas com a anuência do Comitê Operativo do OCEANTEC, e atendendo às normativas da FURG, tais como:
aprovação em editais públicos que tenham como objetivo a criação e/ou desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
participação em programas de encadeamento e/ou desafio tecnológico;
trabalhos de conclusão de curso (graduação e/ou pós-graduação) que estejam alinhados ao modelo de negócio de empresas de base tecnológica; e,
outros sob análise do Comitê Operativo do OCEANTEC.

Art. 11 O processo de seleção das propostas a serem admitidas na etapa de incubação da INNOVATIO dar-se-á por meio de edital público, no qual serão estabelecidas as condições e critérios para aprovação.
§1° Para cada processo de seleção será formada uma banca de avaliação das propostas cujos membros serão indicados pela Coordenação da INNOVATIO juntamente com o Comitê Operativo do OCEANTEC, e nomeados pela PROITI.
§2° Se a proposta envolver o uso de infraestrutura laboratorial, de equipamentos ou de espaço físico pertencentes à FURG para suporte às atividades da empresa, os requisitos para tal estarão dispostos no edital, de acordo com as normas aplicáveis e a legislação vigente.
§3° Outras formas de entrada de empresas para a incubação podem ser aceitas desde que os interessados manifestem intenção/solicitação formal e que tenham a anuência do Comitê Operativo do OCEANTEC, atendendo às normativas da FURG, tais como:
aprovação em editais públicos que tenham como objetivo a criação e/ou desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
participação em programas de encadeamento e/ou desafio tecnológico;
para o caso de incubação de empresas provenientes da pré-incubação da INNOVATIO, os proponentes poderão participar de um processo simplificado de seleção, sendo avaliados e selecionados por banca indicada pela PROITI, seguindo critérios estabelecidos pelo Comitê Operativo do OCEANTEC;
trabalhos de conclusão de curso (graduação e/ou pós-graduação) que estejam alinhados ao modelo de negócio de empresas de base tecnológica; e,
dentre outros sob análise do Comitê Operativo do OCEANTEC.

Art. 12 Os empreendedores dos projetos pré-incubados e das empresas incubadas deverão firmar declaração de que estão cientes de que não há qualquer relação com a FURG que possa caracterizar vínculo trabalhista.


CAPÍTULO VI
DA PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO

Art. 13 O prazo de permanência das propostas admitidas para a fase de pré-incubação da INNOVATIO será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período de 06 (seis) meses, após aprovação da Coordenação da INNOVATIO.

Art. 14 O prazo de permanência das empresas admitidas para a fase de incubação da INNOVATIO será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, após aprovação do Comitê Operativo do OCEANTEC.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Coordenador da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Operativo do OCEANTEC a prorrogação do prazo previsto no caput.

Art. 15 A empresa será desligada do processo de incubação por indicação do Coordenador da INNOVATIO e com aprovação do Comitê Operativo do OCEANTEC quando:

chegar ao fim o prazo de incubação;
ocorrer desvios dos objetivos ou insolvência da empresa;
apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da FURG;
apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas ou da FURG;
ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação; e,
por solicitação da empresa incubada.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia da Informação.

Art. 17 O Comitê Diretivo da INNOVATIO deixa de existir, e as responsabilidades a ele atribuídas em avenças já firmadas passam a ser de competência do Comitê Operativo do OCEANTEC.

Art. 18 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogado o anexo da Deliberação 094/2015 do COEPEA e demais disposições em contrário.