Nº 025

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

DELIBERAÇÃO Nº 025/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 27 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre excepcionalidade no ingresso de estudantes indígenas e quilombolas, que ultrapasse o limite de 25 % da carga-horária do período letivo.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 27 de agosto de 2021, Ata 116,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente para o ano de 2021, o ingresso dos estudantes indígenas e quilombolas, que ultrapasse o limite de 25% da carga-horária do período letivo.

Art. 2º Tendo em vista esta excepcionalidade, fica autorizada a reposição de conteúdos e de avaliações para os estudantes que ingressaram por meio destes Processos Seletivos Específicos.

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 


Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA