SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 022/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 25 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 25 de junho de 2021, Ata 115, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001184/2021-66,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC, conforme anexo.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação 151/2014 do Pleno do COEPEA.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA
Anexo à Deliberação 022/2021 do Pleno do COEPEA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - SITC
CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade e Objetivos
Art. 1° A Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC, órgão vinculado à Reitoria, tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem as instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando em caráter colaborativo com a Reitoria e as Unidades Acadêmicas da FURG, na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso e da participação social, a fim de proporcionar a melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição.
Art. 2° São objetivos da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC:
– promover, junto às instâncias acadêmicas e administrativas, medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa, na garantia dos direitos dos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição, por meio da transparência e do controle social;
– acolher as manifestações de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, assegurando uma gestão articulada e compartilhada com as comunidades interna e externa na Instituição, visando qualificar as ações desenvolvidas;
– promover o acesso à informação e aos direitos da comunidade interna, bem como aos da comunidade externa, no âmbito da Instituição;
– encaminhar às autoridades competentes as demandas acolhidas, relativas ao funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade, a fim de contribuir para uma gestão institucional mais eficiente;
– coordenar a implementação do Programa de Integridade, no âmbito da Instituição e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; e
– contribuir para o monitoramento de regras e procedimentos acadêmicos e administrativos, através da coleta, sistematização e divulgação de informações, por meio de relatórios gerenciais.
Art. 3° São competências da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC:
I – exercer a articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de controle social;
II – orientar a comunidade interna e externa sobre os procedimentos para o encaminhamento e garantia de seus direitos, em consonância com o Código de Defesa do Usuário;
– estimular o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos;
– garantir o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos das comunidades interna e externa;
– coordenar e articular as atividades de ouvidoria;
– assegurar o acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento;
– garantir a proteção de dados pessoais coletados pela SITC, nos termos da legislação vigente;
– exercer as atividades relativas à transparência e acesso à informação, em consonância com a Lei de Acesso à Informação – LAI;
– sugerir a adoção de medidas, a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de qualificar os serviços prestados pela FURG;
– coordenar a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade da Instituição;
XI – promover a sensibilização, capacitação e outras ações relacionadas à gestão da integridade, transparência e controle social, no âmbito da FURG; e
XII – acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário da FURG.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 4° A Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC contará com a seguinte estrutura:
I – Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle Social;
II – Assistente da Secretaria;
– Ouvidor(a);
– Coordenador(a) de Transparência e Acesso à Informação;
– Coordenador(a) de Gestão da Integridade;
– Secretaria Geral;
– Comitê de Gestão da Integridade – CGI; e
– Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS.
CAPÍTULO III
Do(a) Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle social
Art. 5° São atribuições do(a) Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle Social:
– coordenar, avaliar e monitorar as atividades e serviços relacionados às competências da SITC;
– representar a SITC diante das unidades acadêmicas e administrativas da FURG e dos órgãos e entidades externos;
– promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;
– facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;
– coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na FURG;
VI – elaborar e submeter ao Gabinete do(a) Reitor(a) a proposta de Plano de Integridade para aprovação;
– monitorar o Programa de Integridade da FURG e propor ações para seu aperfeiçoamento;
– levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
– coordenar o Comitê de Gestão da Integridade;
X – planejar e participar de ações de capacitação relacionadas à integridade, transparência e controle social;
XI – exercer as atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI;
XII – recomendar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
– assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos;
– elaborar relatórios temáticos e de gestão, recomendando a adoção de medidas que visem à qualificação dos serviços prestados pela FURG;
– assegurar a interlocução e a observação das orientações do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Executivo Federal - SisOuv, nos assuntos pertinentes ao Acesso à Informação e à Ouvidoria; e
– exercer outras atribuições compatíveis com a sua função.
CAPÍTULO IV
Do(a) Assistente da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social
Art. 6° São atribuições do(a) Assistente da SITC:
– assessorar o(a) Secretário(a) no exercício de suas atribuições;
– apoiar o(a) Secretário(a) na articulação do desenvolvimento das atividades da promoção da integridade, transparência e controle social;
– dar suporte no monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI;
– auxiliar o(a) Secretário(a) na elaboração dos relatórios da SITC e de outros documentos pertinentes ao órgão;
– dar suporte no levantamento de solicitações de auditoria de órgãos de controle interno e externo;
VI – manter atualizadas as páginas institucionais da SITC;
VII – dar apoio técnico na interlocução e orientações do órgão central do SisOuv, nos assuntos pertinentes ao Acesso à Informação e à Ouvidoria; e
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).
CAPÍTULO V
Da Ouvidoria
Art. 7° São atribuições da Ouvidoria:
I – propor a adoção de medidas e providências de aperfeiçoamento em procedimentos e serviços, a partir das manifestações recebidas;
II – manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;
III – garantir que todas as manifestações recebidas tenham uma resposta objetiva e por escrito, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente;
IV – determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante despacho fundamentado;
V – monitorar e acompanhar a tramitação das manifestações recebidas, a qualidade das respostas fornecidas, informando ao usuário as providências tomadas;
VI – promover ações para um melhor esclarecimento sobre a atuação da Ouvidoria e sobre os direitos da comunidade interna e externa;
– cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;
– adotar ferramentas de resolução de conflitos entre usuários de serviços públicos e a Instituição, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes, quando cabível, observando a legislação vigente;
– realizar a interlocução e observar as orientações do órgão central do SisOuv, no âmbito de suas competências;
– adotar as medidas específicas para a proteção da identidade dos denunciantes, nos termos da legislação vigente;
– receber as manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, em consonância com a legislação de proteção de dados pessoais; e
– elaborar o relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e incluindo sugestões de melhoria das relações da FURG com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos dos usuários.
Parágrafo Único. O fluxo de procedimentos para o funcionamento interno da Ouvidoria da FURG será estabelecido em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com as orientações do órgão central do SisOuv e legislação vigente.
CAPÍTULO VI
Da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação
Art. 8° São atribuições da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação:
– receber os pedidos de acesso à informação e, sempre que possível, atendê- los de forma imediata, quando a solicitação estiver em transparência ativa;
– registrar na plataforma eletrônica os pedidos de acesso à informação recebidos por outro canal de comunicação, entregando o número do protocolo ao solicitante;
Ill – encaminhar a outros órgãos da Administração Pública os pedidos que não forem de competência da FURG, dando ciência ao cidadão;
– analisar, preliminarmente, os requisitos de admissibilidade dos pedidos de acesso à informação, solicitando detalhamento, quando necessário;
– encaminhar os pedidos recebidos às unidades responsáveis pelo fornecimento da informação;
– controlar os prazos estabelecidos para resposta;
– comunicar o não cumprimento dos prazos pelas unidades à Autoridade de Monitoramento, bem como as negativas de acesso à informação;
VIII – receber os recursos contra as negativas de acesso à informação ou pedidos de desclassificação, encaminhando à autoridade competente;
– apresentar à Autoridade de Monitoramento o relatório estatístico dos pedidos de acesso à informação, bem como as atividades realizadas no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
– atualizar e monitorar o cumprimento dos itens de transparência ativa na Página de Acesso à Informação da FURG;
– coordenar o trabalho de abertura das coleções, conforme a vigência do Plano de Dados Abertos da FURG; e
XII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).
Parágrafo Único. O fluxo de procedimentos para o funcionamento interno do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será estabelecido em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
Da Coordenação de Gestão da Integridade
Art. 9° São atribuições da Coordenação de Gestão da Integridade:
– assessorar o (a) Secretário (a) no desenvolvimento das ações relativas à gestão da integridade;
– apoiar o (a) Secretário(a) da SITC na estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade;
– dar suporte na orientação e treinamento dos servidores da FURG, com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
– apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
– coordenar, juntamente com o(a) Secretário(a) da SITC, a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade da FURG;
– planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade da FURG;
VII – apoiar ações de identificação de eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição;
– secretariar e dar apoio técnico ao Comitê de Gestão da Integridade – CGI; e
– exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Geral
Art. 10 São atribuições da Secretaria Geral:
– organizar e manter atualizadas as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades da SITC;
– proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;
– organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da SITC;
IV – informar ao público interno e externo sobre as atividades da SITC;
– apoiar o acolhimento dos atendimentos presenciais referentes aos pedidos de acesso à informação, manifestações de Ouvidoria e demais assuntos pertinentes à SITC;
– dar suporte no tratamento das manifestações recebidas na plataforma eletrônica de recebimentos de pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria;
– apoiar o gerenciamento do conteúdo dos sítios eletrônicos da SITC;
– apoiar o atendimento das solicitações de auditoria dos órgãos de controle interno e externo; e,
– apoiar a execução das atividades relativas à SITC.
CAPÍTULO IX
Do Comitê de Gestão da Integridade
Art. 11 O Comitê de Gestão da Integridade – CGI da FURG, de caráter consultivo, será responsável por:
– assessorar na elaboração e implementação do Plano de Integridade da FURG;
– levantar a situação das instâncias de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
– apoiar as instâncias responsáveis pelo levantamento de riscos para a integridade e na proposição do plano de tratamento;
– promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;
– apoiar as competências atinentes ao Programa de Integridade;
VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nas atividades desenvolvidas pela FURG, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; e
VII – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade a fornecedores e terceiros que se relacionam com a FURG.
Parágrafo Único. A composição e os procedimentos para o funcionamento do Comitê de Gestão da Integridade - CGI serão estabelecidos em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.
CAPÍTULO X
Da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
Art. 12 A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS da FURG, de caráter consultivo,será responsável por:
- orientar as unidades acadêmicas e administrativas sobre a informação produzida no âmbito da Universidade para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
- assessorar quanto à classificação, reclassificação ou reavaliação de informações classificadas em qualquer grau de sigilo;
Ill - propor o encaminhamento das informações desclassificadas ao setor responsável pela gestão de documentos na Instituição;
- subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados, em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;
- assessorar a autoridade de monitoramento, quanto ao cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;
- estabelecer um plano de divulgação periódica, com a finalidade de orientar sobre classificação em qualquer grau de sigilo e demais possibilidades legais de restrição;
- propor um fluxo de procedimentos que defina a metodologia de trabalho, em consonância com a legislação vigente;
- assessorar na abertura das bases de dados da FURG, no âmbito do Plano de Dados Abertos, observando a legislação pertinente à transparência e às possibilidades legais de restrição de acesso à informação e proteção de dados pessoais; e
- analisar os pedidos de acesso à informação e demais dados e documentos, quando solicitado, quanto à possibilidade de disponibilização das informações, assegurando a proteção das informações legalmente resguardadas, especialmente, em relação à proteção de dados pessoais.
Parágrafo Único. A composição e os procedimentos para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS serão estabelecidos em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Art. 13 Os casos omissos serão esclarecidos pelo(a) Secretário(a)de Integridade, Transparência e Controle Social.
Art. 14 Os(As) servidores(as) e colaboradores(as), que exercerem atividades, no âmbito da SITC, deverão assinar termo de compromisso específico, que englobará as obrigações de confidencialidade a serem observadas, em consonância com a legislação vigente.
Art. 15 Cumpre ao(a) Reitor(a) garantir o suporte necessário para o exercício das funções da SITC, assegurando sua autonomia, imparcialidade e legitimidade.
Art. 16 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, revogando as disposições em contrário, inclusive a Deliberação nº 151/2014.