Nº 022

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

DELIBERAÇÃO Nº 022/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 25 DE JUNHO DE 2021


Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 25 de junho de 2021, Ata 115, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001184/2021-66,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC, conforme anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação 151/2014 do Pleno do COEPEA.

 

 


Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA

 

Anexo à Deliberação 022/2021 do Pleno do COEPEA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - SITC


CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade e Objetivos

Art. 1° A Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC, órgão vinculado à Reitoria, tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem as instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando em caráter colaborativo com a Reitoria e as Unidades Acadêmicas da FURG, na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso e da participação social, a fim de proporcionar a melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição.

Art. 2° São objetivos da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC:

– promover, junto às instâncias acadêmicas e administrativas, medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa, na garantia dos direitos dos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição, por meio da transparência e do controle social;

– acolher as manifestações de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, assegurando uma gestão articulada e compartilhada com as comunidades interna e externa na Instituição, visando qualificar as ações desenvolvidas;

– promover o acesso à informação e aos direitos da comunidade interna, bem como aos da comunidade externa, no âmbito da Instituição;

– encaminhar às autoridades competentes as demandas acolhidas, relativas ao funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade, a fim de contribuir para uma gestão institucional mais eficiente;

– coordenar a implementação do Programa de Integridade, no âmbito da Instituição e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; e

– contribuir para o monitoramento de regras e procedimentos acadêmicos e administrativos, através da coleta, sistematização e divulgação de informações, por meio de relatórios gerenciais.

Art. 3° São competências da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC:

I – exercer a articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de controle social;

II – orientar a comunidade interna e externa sobre os procedimentos para o encaminhamento e garantia de seus direitos, em consonância com o Código de Defesa do Usuário;

– estimular o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos;

– garantir o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos das comunidades interna e externa;

– coordenar e articular as atividades de ouvidoria;

– assegurar o acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento;

– garantir a proteção de dados pessoais coletados pela SITC, nos termos da legislação vigente;

– exercer as atividades relativas à transparência e acesso à informação, em consonância com a Lei de Acesso à Informação – LAI;

– sugerir a adoção de medidas, a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de qualificar os serviços prestados pela FURG;

– coordenar a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade da Instituição;

XI – promover a sensibilização, capacitação e outras ações relacionadas à gestão da integridade, transparência e controle social, no âmbito da FURG; e

XII – acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário da FURG.


CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa

Art. 4° A Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC contará com a seguinte estrutura:

I – Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle Social;

II – Assistente da Secretaria;

– Ouvidor(a);

– Coordenador(a) de Transparência e Acesso à Informação;

– Coordenador(a) de Gestão da Integridade;

– Secretaria Geral;

– Comitê de Gestão da Integridade – CGI; e

– Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS.


CAPÍTULO III
Do(a) Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle social

Art. 5° São atribuições do(a) Secretário(a) de Integridade, Transparência e Controle Social:

– coordenar, avaliar e monitorar as atividades e serviços relacionados às competências da SITC;

– representar a SITC diante das unidades acadêmicas e administrativas da FURG e dos órgãos e entidades externos;

– promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;

– facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;

– coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na FURG;

VI – elaborar e submeter ao Gabinete do(a) Reitor(a) a proposta de Plano de Integridade para aprovação;

– monitorar o Programa de Integridade da FURG e propor ações para seu aperfeiçoamento;

– levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

– coordenar o Comitê de Gestão da Integridade;

X – planejar e participar de ações de capacitação relacionadas à integridade, transparência e controle social;

XI – exercer as atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI;

XII – recomendar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;

– assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos;
– elaborar relatórios temáticos e de gestão, recomendando a adoção de medidas que visem à qualificação dos serviços prestados pela FURG;

– assegurar a interlocução e a observação das orientações do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Executivo Federal - SisOuv, nos assuntos pertinentes ao Acesso à Informação e à Ouvidoria; e

– exercer outras atribuições compatíveis com a sua função.


CAPÍTULO IV
Do(a) Assistente da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social

Art. 6° São atribuições do(a) Assistente da SITC:

– assessorar o(a) Secretário(a) no exercício de suas atribuições;

– apoiar o(a) Secretário(a) na articulação do desenvolvimento das atividades da promoção da integridade, transparência e controle social;

– dar suporte no monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI;

– auxiliar o(a) Secretário(a) na elaboração dos relatórios da SITC e de outros documentos pertinentes ao órgão;

– dar suporte no levantamento de solicitações de auditoria de órgãos de controle interno e externo;

VI – manter atualizadas as páginas institucionais da SITC;

VII – dar apoio técnico na interlocução e orientações do órgão central do SisOuv, nos assuntos pertinentes ao Acesso à Informação e à Ouvidoria; e

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).


CAPÍTULO V
Da Ouvidoria

Art. 7° São atribuições da Ouvidoria:

I – propor a adoção de medidas e providências de aperfeiçoamento em procedimentos e serviços, a partir das manifestações recebidas;

II – manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;

III – garantir que todas as manifestações recebidas tenham uma resposta objetiva e por escrito, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente;

IV – determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante despacho fundamentado;

V – monitorar e acompanhar a tramitação das manifestações recebidas, a qualidade das respostas fornecidas, informando ao usuário as providências tomadas;

VI – promover ações para um melhor esclarecimento sobre a atuação da Ouvidoria e sobre os direitos da comunidade interna e externa;

– cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;

– adotar ferramentas de resolução de conflitos entre usuários de serviços públicos e a Instituição, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes, quando cabível, observando a legislação vigente;

– realizar a interlocução e observar as orientações do órgão central do SisOuv, no âmbito de suas competências;

– adotar as medidas específicas para a proteção da identidade dos denunciantes, nos termos da legislação vigente;

– receber as manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, em consonância com a legislação de proteção de dados pessoais; e

– elaborar o relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e incluindo sugestões de melhoria das relações da FURG com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos dos usuários.

Parágrafo Único. O fluxo de procedimentos para o funcionamento interno da Ouvidoria da FURG será estabelecido em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com as orientações do órgão central do SisOuv e legislação vigente.


CAPÍTULO VI
Da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação

Art. 8° São atribuições da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação:

– receber os pedidos de acesso à informação e, sempre que possível, atendê- los de forma imediata, quando a solicitação estiver em transparência ativa;

– registrar na plataforma eletrônica os pedidos de acesso à informação recebidos por outro canal de comunicação, entregando o número do protocolo ao solicitante;

Ill – encaminhar a outros órgãos da Administração Pública os pedidos que não forem de competência da FURG, dando ciência ao cidadão;

– analisar, preliminarmente, os requisitos de admissibilidade dos pedidos de acesso à informação, solicitando detalhamento, quando necessário;

– encaminhar os pedidos recebidos às unidades responsáveis pelo fornecimento da informação;

– controlar os prazos estabelecidos para resposta;

– comunicar o não cumprimento dos prazos pelas unidades à Autoridade de Monitoramento, bem como as negativas de acesso à informação;

VIII – receber os recursos contra as negativas de acesso à informação ou pedidos de desclassificação, encaminhando à autoridade competente;

– apresentar à Autoridade de Monitoramento o relatório estatístico dos pedidos de acesso à informação, bem como as atividades realizadas no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

– atualizar e monitorar o cumprimento dos itens de transparência ativa na Página de Acesso à Informação da FURG;

– coordenar o trabalho de abertura das coleções, conforme a vigência do Plano de Dados Abertos da FURG; e

XII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).

Parágrafo Único. O fluxo de procedimentos para o funcionamento interno do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será estabelecido em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.


CAPÍTULO VII
Da Coordenação de Gestão da Integridade

Art. 9° São atribuições da Coordenação de Gestão da Integridade:

– assessorar o (a) Secretário (a) no desenvolvimento das ações relativas à gestão da integridade;

– apoiar o (a) Secretário(a) da SITC na estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade;

– dar suporte na orientação e treinamento dos servidores da FURG, com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

– apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

– coordenar, juntamente com o(a) Secretário(a) da SITC, a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade da FURG;

– planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade da FURG;

VII – apoiar ações de identificação de eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição;

– secretariar e dar apoio técnico ao Comitê de Gestão da Integridade – CGI; e

– exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, quando designadas pelo(a) Secretário(a).


CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Geral

Art. 10 São atribuições da Secretaria Geral:

– organizar e manter atualizadas as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades da SITC;

– proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

– organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da SITC;

IV – informar ao público interno e externo sobre as atividades da SITC;

– apoiar o acolhimento dos atendimentos presenciais referentes aos pedidos de acesso à informação, manifestações de Ouvidoria e demais assuntos pertinentes à SITC;

– dar suporte no tratamento das manifestações recebidas na plataforma eletrônica de recebimentos de pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria;

– apoiar o gerenciamento do conteúdo dos sítios eletrônicos da SITC;

– apoiar o atendimento das solicitações de auditoria dos órgãos de controle interno e externo; e,

– apoiar a execução das atividades relativas à SITC.


CAPÍTULO IX
Do Comitê de Gestão da Integridade

Art. 11 O Comitê de Gestão da Integridade – CGI da FURG, de caráter consultivo, será responsável por:

– assessorar na elaboração e implementação do Plano de Integridade da FURG;

– levantar a situação das instâncias de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

– apoiar as instâncias responsáveis pelo levantamento de riscos para a integridade e na proposição do plano de tratamento;

– promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;

– apoiar as competências atinentes ao Programa de Integridade;

VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nas atividades desenvolvidas pela FURG, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; e

VII – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade a fornecedores e terceiros que se relacionam com a FURG.

Parágrafo Único. A composição e os procedimentos para o funcionamento do Comitê de Gestão da Integridade - CGI serão estabelecidos em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.


CAPÍTULO X
Da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos

Art. 12 A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS da FURG, de caráter consultivo,será responsável por:

- orientar as unidades acadêmicas e administrativas sobre a informação produzida no âmbito da Universidade para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

- assessorar quanto à classificação, reclassificação ou reavaliação de informações classificadas em qualquer grau de sigilo;

Ill - propor o encaminhamento das informações desclassificadas ao setor responsável pela gestão de documentos na Instituição;

- subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados, em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;

- assessorar a autoridade de monitoramento, quanto ao cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

- estabelecer um plano de divulgação periódica, com a finalidade de orientar sobre classificação em qualquer grau de sigilo e demais possibilidades legais de restrição;

- propor um fluxo de procedimentos que defina a metodologia de trabalho, em consonância com a legislação vigente;

- assessorar na abertura das bases de dados da FURG, no âmbito do Plano de Dados Abertos, observando a legislação pertinente à transparência e às possibilidades legais de restrição de acesso à informação e proteção de dados pessoais; e

- analisar os pedidos de acesso à informação e demais dados e documentos, quando solicitado, quanto à possibilidade de disponibilização das informações, assegurando a proteção das informações legalmente resguardadas, especialmente, em relação à proteção de dados pessoais.

Parágrafo Único. A composição e os procedimentos para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS serão estabelecidos em Portaria, emitida pelo Gabinete do(a) Reitor(a), em consonância com a legislação vigente.


CAPÍTULO XI
Disposições Gerais

Art. 13 Os casos omissos serão esclarecidos pelo(a) Secretário(a)de Integridade, Transparência e Controle Social.

Art. 14 Os(As) servidores(as) e colaboradores(as), que exercerem atividades, no âmbito da SITC, deverão assinar termo de compromisso específico, que englobará as obrigações de confidencialidade a serem observadas, em consonância com a legislação vigente.

Art. 15 Cumpre ao(a) Reitor(a) garantir o suporte necessário para o exercício das funções da SITC, assegurando sua autonomia, imparcialidade e legitimidade.

Art. 16 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, revogando as disposições em contrário, inclusive a Deliberação nº 151/2014.