Nº 014

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 014/2021

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 07 DE MAIO DE 2021 

 

 

Dispõe sobre a atualização da regulamentação sobre a estrutura e das competências do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da FURG e revoga a Deliberação 113/2015.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 07 de maio de 2021, Ata 114, em conformidade ao constante no processo n º 23116.000872/2021-17, 

D E L I B E R A:




Art. 1º    Aprovar a nova regulamentação da estrutura e das competências do Sistema de Gestão  Ambiental  (SGA)  da  FURG,  de  que  trata  a  Resolução  nº 032/2014 do CONSUN.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação 113/2015 do COEPEA.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO COEPEA

Anexo da Deliberação nº 014/2021 do Pleno do COEPEA

 

REGULAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA FURG

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento dispõe sobre a estrutura e as competências do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), conforme o art. 4º da Resolução 032/2014 do Conselho Universitário, que institui a Política Ambiental no âmbito da FURG.

 

Capítulo II

DO COMITÊ DIRETOR DO SGA

 

Art. 2º O Comitê Diretor do Sistema de Gestão Ambiental (CD-SGA), órgão de caráter estratégico do SGA, será assim composto: 

 

  1.   Secretário de Gestão Ambiental;
  2.   Coordenador de Gestão Ambiental (CGA-PROINFRA);
  3. coordenadores das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (CPGASus); 
  4. dois representantes titulares e dois suplentes dos Docentes; 
  5.   dois representantes titulares e dois suplentes dos Técnico-Administrativos em Educação;
  6. um representante titular e um suplente dos estudantes de graduação;
  7. um representante titular e um suplente dos estudantes de pós-graduação. 

 

  • 1º O CD-SGA será presidido pelo Secretário de Gestão Ambiental e na sua ausência pelo Coordenador de Gestão Ambiental. 
  • 2º O Secretário de Gestão Ambiental é designado pela Reitoria.
  • 3º O Coordenador de Gestão Ambiental é designado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
  • 4º Os representantes arrolados no inciso III serão designados pelo Reitor após a constituição das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade.
  • 5º Os representantes arrolados nos incisos IV a VII serão eleitos por seus pares em processo coordenado pelo Gabinete da Reitoria para mandato de dois anos.

 

Art. 3º Compete ao CD-SGA: 

  1.   reunir-se ordinariamente a cada três meses, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, quando necessárias;
  2.   propor, analisar, priorizar e deliberar sobre a criação de projetos, eventos, e outras ações de gestão ambiental e de sustentabilidade institucionais; 
  3. deliberar sobre o planejamento anual e aprovar a execução orçamentária da Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA) para a exequibilidade das ações do SGA;
  4. acompanhar as atividades da Secretaria Integrada de Gestão Ambiental e das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade; 
  5.   convocar, e coordenar as reuniões do Fórum Ambiental, visando levantar demandas e articular ações integradas com as unidades acadêmicas e administrativas;
  6. acompanhar a elaboração dos relatórios institucionais sobre gestão ambiental e sustentabilidade;
  7. definir anualmente o formato da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FURG (SeMeiA Sustentabilidade – FURG), com objetivo de divulgar suas ações e promover ações de reflexão sobre sustentabilidade ambiental.

 

Capítulo III

DA SECRETARIA INTEGRADA DE GESTÃO AMBIENTAL

 

Art. 4º A Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA), de caráter tático e operacional, é órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria, para coordenar a execução das definições do CD-SGA, e desenvolverá suas ações de forma integrada e articulada com as unidades acadêmicas e administrativas. 

Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por unidades administrativas a Reitoria, as Pró-Reitorias e os Órgãos Vinculados à Reitoria. 

 

Art. 5º A SIGA será composta por: 

  1.   Secretário de Gestão Ambiental; 
  2.   servidores de apoio ao desenvolvimento de suas atividades. 

 

Art. 6º Compete à SIGA:  

  1.   zelar pelos princípios e objetivos da Política Ambiental da FURG;
  2.   coordenar a execução das atividades de gestão ambiental e sustentabilidade institucional; 
  3. coordenar as atividades específicas das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade; 
  4. representar a universidade em Conselhos Ambientais; 
  5.   promover reuniões periódicas, no mínimo mensais, com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, visando garantir a atuação integrada.
  6. Implementar as ações para execução da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FURG (SeMeiA Sustentabilidade – FURG);
  7. executar de forma articulada com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade a elaboração dos relatórios de gestão ambiental e sustentabilidade da universidade;
  8. coordenar as reuniões do Fórum Ambiental; 
  9. promover a integração da comunidade acadêmica para apoiar as ações institucionais de gestão ambiental e sustentabilidade;
  10.   promover a divulgação de informações referentes à gestão ambiental institucional nos meios de comunicação. 

 

Capítulo IV

DAS COMISSÔES PERMANENTES DE GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE



Art. 7º As Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (CPGASus) são vinculadas à SIGA e destinadas a auxiliar na coordenação e execução de ações, programas, e projetos de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais.

 

Art. 8º Cada CPGASus tem sua composição e atribuições definidas nesta norma e será coordenada por uma unidade administrativa.

 

  • As unidades administrativas envolvidas indicarão até um total de cinco servidores Docentes e/ou Técnicos Administrativos em Educação, definindo o coordenador e vice-coordenador da comissão.
  • Os componentes das Comissões serão nomeados por Portaria do Gabinete da Reitoria.
  • A Coordenação da Comissão de Gestão Ambiental e Gerenciamento de Resíduos do HU-FURG/EBSERH, indicará um membro para participar de cada uma das Comissões. 
  • O coordenador de cada comissão será membro titular do CD-SGA, tendo o vice-coordenador como seu suplente. 

 

Art. 9° Ficam estabelecidas a vinculação às respectivas unidades administrativas e as principais atribuições de cada CPGASus: 

 

  1. CPGASus de Licenciamento e ordenamento ambiental, vinculada a PROINFRA:
  1. contribuir para a manutenção da regularidade das licenças ambientais;
  2. promover a orientação do ordenamento ambiental dos campi; 
  3. desenvolver e consolidar o programa de construções sustentáveis; 
  4. contribuir com a execução da gestão de resíduos na instituição; 
  5. organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos. 

 

  1. CPGASus de Logística sustentável, vinculada a ProPLAD:
  1. monitorar e propor ações visando o uso racional de água, energia, bens de consumo e deslocamentos; 
  2. promover ações para consolidar as licitações e compras sustentáveis; 
  3. organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos. 

 

III. CPGASus de Educação e Comunicação, vinculada a ProGEP como unidade coordenadora, e com a participação da Secretaria de Comunicação – SeCom:

  1. promover o oferecimento de capacitações específicas para os AGAs; 
  2. promover o oferecimento de cursos de formação continuada abordando temas de sustentabilidade; 
  3. estruturar e apoiar a execução do plano de comunicação e sensibilização do SGA; 
  4. organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos. 

 

  1. CPGASus da Agenda Ambiental Acadêmica, vinculada a ProGRAD como unidade coordenadora, e com a participação da ProPESP e ProEXC:
  1. elaborar e propor estratégias para a implementação e consolidação de uma cultura de sustentabilidade em todos os níveis de ensino, nas ações de pesquisa e extensão; 
  2. organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos. 

 

Art. 10° Será constituída uma única CPGASus para cada um dos campi de Santa Vitória do palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha pelas suas respectivas Direções, que deverão manter integração e articulação de ações com CD-SGA e a SIGA. 

 

Parágrafo Único. Os coordenadores das CPGASus dos campi são membros Titulares do CD-SGA, e os vice-coordenadores seus suplentes. 

 

Capítulo V

DOS AGENTES DE GESTÃO AMBIENTAL

 

Art. 11º Os AGAs serão servidores integrantes dos quadros Docente e Técnico-Administrativo em Educação, representando o elo entre as unidades e os órgãos vinculados em que estiverem lotados e a SIGA. 

 

Parágrafo único. Cada unidade acadêmica ou administrativa deverá indicar ao menos um AGA, que deve integrar a Comissão Interna de Avaliação e Planejamento (CIAP). 

 

Art. 12º Compete aos AGAs:

 

  1.   manter-se informado sobre as orientações e decisões do CD-SGA;
  2.   auxiliar suas unidades no planejamento e implementação de ações de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais;
  3. identificar e encaminhar à SIGA demandas e/ou soluções relacionadas à gestão ambiental e sustentabilidade da sua unidade;
  4. participar das capacitações institucionais propostas pela SIGA;
  5.   participar das reuniões do Fórum Ambiental.  

  

Capítulo VI

DO FÓRUM AMBIENTAL

 

Art. 13º O Fórum Ambiental, órgão consultivo, será composto por: 

 

  1.   Comitê Diretor do SGA;
  2.   Membros das Comissões Permanentes de Apoio à Gestão Ambiental e Sustentabilidade; 
  3. Agentes de Gestão Ambiental das unidades.; 

 

Art. 14º Compete ao Fórum Ambiental: 

 

  1.   acompanhar a gestão e o planejamento ambiental do CD-SGA;
  2.   auxiliar na integração das ações de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais; 
  3. discutir e propor atividades que visem implementar a Política Ambiental institucional;
  4. Reunir-se ordinariamente a cada semestre.  

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pelo CD-SGA. 

 

Art. 16º O presente regulamento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelo COEPEA, revogada a Deliberação 113/2015 e demais disposições em contrário.