SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 014/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a atualização da regulamentação sobre a estrutura e das competências do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da FURG e revoga a Deliberação 113/2015.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 07 de maio de 2021, Ata 114, em conformidade ao constante no processo n º 23116.000872/2021-17,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprovar a nova regulamentação da estrutura e das competências do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da FURG, de que trata a Resolução nº 032/2014 do CONSUN.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação 113/2015 do COEPEA.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA
Anexo da Deliberação nº 014/2021 do Pleno do COEPEA
REGULAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA FURG
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento dispõe sobre a estrutura e as competências do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), conforme o art. 4º da Resolução 032/2014 do Conselho Universitário, que institui a Política Ambiental no âmbito da FURG.
Capítulo II
DO COMITÊ DIRETOR DO SGA
Art. 2º O Comitê Diretor do Sistema de Gestão Ambiental (CD-SGA), órgão de caráter estratégico do SGA, será assim composto:
- Secretário de Gestão Ambiental;
- Coordenador de Gestão Ambiental (CGA-PROINFRA);
- coordenadores das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (CPGASus);
- dois representantes titulares e dois suplentes dos Docentes;
- dois representantes titulares e dois suplentes dos Técnico-Administrativos em Educação;
- um representante titular e um suplente dos estudantes de graduação;
- um representante titular e um suplente dos estudantes de pós-graduação.
- 1º O CD-SGA será presidido pelo Secretário de Gestão Ambiental e na sua ausência pelo Coordenador de Gestão Ambiental.
- 2º O Secretário de Gestão Ambiental é designado pela Reitoria.
- 3º O Coordenador de Gestão Ambiental é designado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
- 4º Os representantes arrolados no inciso III serão designados pelo Reitor após a constituição das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade.
- 5º Os representantes arrolados nos incisos IV a VII serão eleitos por seus pares em processo coordenado pelo Gabinete da Reitoria para mandato de dois anos.
Art. 3º Compete ao CD-SGA:
- reunir-se ordinariamente a cada três meses, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, quando necessárias;
- propor, analisar, priorizar e deliberar sobre a criação de projetos, eventos, e outras ações de gestão ambiental e de sustentabilidade institucionais;
- deliberar sobre o planejamento anual e aprovar a execução orçamentária da Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA) para a exequibilidade das ações do SGA;
- acompanhar as atividades da Secretaria Integrada de Gestão Ambiental e das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
- convocar, e coordenar as reuniões do Fórum Ambiental, visando levantar demandas e articular ações integradas com as unidades acadêmicas e administrativas;
- acompanhar a elaboração dos relatórios institucionais sobre gestão ambiental e sustentabilidade;
- definir anualmente o formato da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FURG (SeMeiA Sustentabilidade – FURG), com objetivo de divulgar suas ações e promover ações de reflexão sobre sustentabilidade ambiental.
Capítulo III
DA SECRETARIA INTEGRADA DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 4º A Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA), de caráter tático e operacional, é órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria, para coordenar a execução das definições do CD-SGA, e desenvolverá suas ações de forma integrada e articulada com as unidades acadêmicas e administrativas.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por unidades administrativas a Reitoria, as Pró-Reitorias e os Órgãos Vinculados à Reitoria.
Art. 5º A SIGA será composta por:
- Secretário de Gestão Ambiental;
- servidores de apoio ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Compete à SIGA:
- zelar pelos princípios e objetivos da Política Ambiental da FURG;
- coordenar a execução das atividades de gestão ambiental e sustentabilidade institucional;
- coordenar as atividades específicas das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
- representar a universidade em Conselhos Ambientais;
- promover reuniões periódicas, no mínimo mensais, com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, visando garantir a atuação integrada.
- Implementar as ações para execução da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FURG (SeMeiA Sustentabilidade – FURG);
- executar de forma articulada com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade a elaboração dos relatórios de gestão ambiental e sustentabilidade da universidade;
- coordenar as reuniões do Fórum Ambiental;
- promover a integração da comunidade acadêmica para apoiar as ações institucionais de gestão ambiental e sustentabilidade;
- promover a divulgação de informações referentes à gestão ambiental institucional nos meios de comunicação.
Capítulo IV
DAS COMISSÔES PERMANENTES DE GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Art. 7º As Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (CPGASus) são vinculadas à SIGA e destinadas a auxiliar na coordenação e execução de ações, programas, e projetos de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais.
Art. 8º Cada CPGASus tem sua composição e atribuições definidas nesta norma e será coordenada por uma unidade administrativa.
- 1° As unidades administrativas envolvidas indicarão até um total de cinco servidores Docentes e/ou Técnicos Administrativos em Educação, definindo o coordenador e vice-coordenador da comissão.
- 2° Os componentes das Comissões serão nomeados por Portaria do Gabinete da Reitoria.
- 3° A Coordenação da Comissão de Gestão Ambiental e Gerenciamento de Resíduos do HU-FURG/EBSERH, indicará um membro para participar de cada uma das Comissões.
- 4° O coordenador de cada comissão será membro titular do CD-SGA, tendo o vice-coordenador como seu suplente.
Art. 9° Ficam estabelecidas a vinculação às respectivas unidades administrativas e as principais atribuições de cada CPGASus:
- CPGASus de Licenciamento e ordenamento ambiental, vinculada a PROINFRA:
- contribuir para a manutenção da regularidade das licenças ambientais;
- promover a orientação do ordenamento ambiental dos campi;
- desenvolver e consolidar o programa de construções sustentáveis;
- contribuir com a execução da gestão de resíduos na instituição;
- organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos.
- CPGASus de Logística sustentável, vinculada a ProPLAD:
- monitorar e propor ações visando o uso racional de água, energia, bens de consumo e deslocamentos;
- promover ações para consolidar as licitações e compras sustentáveis;
- organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos.
III. CPGASus de Educação e Comunicação, vinculada a ProGEP como unidade coordenadora, e com a participação da Secretaria de Comunicação – SeCom:
- promover o oferecimento de capacitações específicas para os AGAs;
- promover o oferecimento de cursos de formação continuada abordando temas de sustentabilidade;
- estruturar e apoiar a execução do plano de comunicação e sensibilização do SGA;
- organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos.
- CPGASus da Agenda Ambiental Acadêmica, vinculada a ProGRAD como unidade coordenadora, e com a participação da ProPESP e ProEXC:
- elaborar e propor estratégias para a implementação e consolidação de uma cultura de sustentabilidade em todos os níveis de ensino, nas ações de pesquisa e extensão;
- organizar as informações sobre suas ações com vistas a elaboração de relatórios e outros documentos.
Art. 10° Será constituída uma única CPGASus para cada um dos campi de Santa Vitória do palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha pelas suas respectivas Direções, que deverão manter integração e articulação de ações com CD-SGA e a SIGA.
Parágrafo Único. Os coordenadores das CPGASus dos campi são membros Titulares do CD-SGA, e os vice-coordenadores seus suplentes.
Capítulo V
DOS AGENTES DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 11º Os AGAs serão servidores integrantes dos quadros Docente e Técnico-Administrativo em Educação, representando o elo entre as unidades e os órgãos vinculados em que estiverem lotados e a SIGA.
Parágrafo único. Cada unidade acadêmica ou administrativa deverá indicar ao menos um AGA, que deve integrar a Comissão Interna de Avaliação e Planejamento (CIAP).
Art. 12º Compete aos AGAs:
- manter-se informado sobre as orientações e decisões do CD-SGA;
- auxiliar suas unidades no planejamento e implementação de ações de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais;
- identificar e encaminhar à SIGA demandas e/ou soluções relacionadas à gestão ambiental e sustentabilidade da sua unidade;
- participar das capacitações institucionais propostas pela SIGA;
- participar das reuniões do Fórum Ambiental.
Capítulo VI
DO FÓRUM AMBIENTAL
Art. 13º O Fórum Ambiental, órgão consultivo, será composto por:
- Comitê Diretor do SGA;
- Membros das Comissões Permanentes de Apoio à Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
- Agentes de Gestão Ambiental das unidades.;
Art. 14º Compete ao Fórum Ambiental:
- acompanhar a gestão e o planejamento ambiental do CD-SGA;
- auxiliar na integração das ações de gestão ambiental e sustentabilidade institucionais;
- discutir e propor atividades que visem implementar a Política Ambiental institucional;
- Reunir-se ordinariamente a cada semestre.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pelo CD-SGA.
Art. 16º O presente regulamento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelo COEPEA, revogada a Deliberação 113/2015 e demais disposições em contrário.