Nº 044

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 044/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020



Dispõe sobre a apresentação e tramitação de propostas de alteração curricular de cursos de graduação presenciais e à distância.



O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de novembro de 2020, Ata 111, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003414/2020-41,



D E L I B E R A:



Art. 1º A proposta de alteração curricular pode ser feita pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela Coordenação do Curso.

 

Art. 2º O processo de alteração curricular deverá conter os documentos descritos em Instrução Normativa elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.

 

Art. 3º Os Conselhos de todas as Unidades Acadêmicas envolvidas, concordando com todas as alterações curriculares propostas, deverão oficializar sua posição através de correspondente registro em ata de reunião onde for apreciada a proposta, devendo as mesmas descrever todas as alterações que forem realizadas. 

Parágrafo Único. As informações que estiverem descritas nos documentos (memorandos, pareceres etc.) encaminhados pela Unidade Acadêmica proponente, não necessitarão estar expressas na ata da Unidade Acadêmica concedente, desde que esta faça menção à aprovação dos documentos e estes estejam anexados à ata.

 

Art. 4º A proposta de alteração curricular deve ser encaminhada à PROGRAD para análise e parecer.

Parágrafo Único. A entrada de processos para alteração curricular deverá respeitar os prazos previstos no calendário universitário.

 

Art. 5º Após aprovação do COEPEA, o processo retornará à PROGRAD, com a respectiva Deliberação, para providências junto ao Sistema da FURG.

 

Art. 6º À Coordenação do Curso compete disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso atualizado, conforme a deliberação aprovada, para consulta de docentes, discentes e demais interessados, bem como encaminhar o mesmo para que seja publicado na página da PROGRAD.

 

Art. 7º Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Deliberação 007/2008 do COEPE.










Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA