SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 044/2020
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a apresentação e tramitação de propostas de alteração curricular de cursos de graduação presenciais e à distância.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de novembro de 2020, Ata 111, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003414/2020-41,
D E L I B E R A:
Art. 1º A proposta de alteração curricular pode ser feita pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela Coordenação do Curso.
Art. 2º O processo de alteração curricular deverá conter os documentos descritos em Instrução Normativa elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
Art. 3º Os Conselhos de todas as Unidades Acadêmicas envolvidas, concordando com todas as alterações curriculares propostas, deverão oficializar sua posição através de correspondente registro em ata de reunião onde for apreciada a proposta, devendo as mesmas descrever todas as alterações que forem realizadas.
Art. 3º Os Conselhos de todas as Unidades Acadêmicas envolvidas, ao concordarem com as alterações curriculares propostas, deverão oficializar sua posição por meio de registro correspondente em ata da reunião em que a proposta for apreciada, devendo constar, de forma expressa e detalhada, todas as alterações curriculares realizadas, não sendo admitida a substituição dessas informações por referência a documentos externos. (Redação dada pela Resolução COEPEA/FURG nº 324, de 2026)
Parágrafo Único. As informações que estiverem descritas nos documentos (memorandos, pareceres etc.) encaminhados pela Unidade Acadêmica proponente, não necessitarão estar expressas na ata da Unidade Acadêmica concedente, desde que esta faça menção à aprovação dos documentos e estes estejam anexados à ata. (Revogado pela Resolução COEPEA/FURG nº 324, de 2026)
Art. 4º A proposta de alteração curricular deve ser encaminhada à PROGRAD para análise e parecer.
Parágrafo Único. A entrada de processos para alteração curricular deverá respeitar os prazos previstos no calendário universitário.
Art. 5º Após aprovação do COEPEA, o processo retornará à PROGRAD, com a respectiva Deliberação, para providências junto ao Sistema da FURG.
Art. 6º À Coordenação do Curso compete disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso atualizado, conforme a deliberação aprovada, para consulta de docentes, discentes e demais interessados, bem como encaminhar o mesmo para que seja publicado na página da PROGRAD.
Art. 7º Esta DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Deliberação 007/2008 do COEPE.
Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO COEPEA