Nº 027

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 027/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 29 DE JULHO DE 2020



Dispõe sobre a Regulamentação de elaboração de Dissertação e de Tese em regime de Cotutela e Dupla Diplomação.



O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 29 de julho de 2020, Ata 108, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001975/2020-13,



D E L I B E R A:



Art. 1° A Cotutela expressa a cooperação académica, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, celebrada entre a Universidade Federal do Rio Grande-FURG e instituições estrangeiras, nas quais os discentes recebam orientação compartilhada entre docentes das instituições envolvidas, perante celebração de Convenção de Cotutela. 

 

Art. 2° A Dupla Diplomação, expressa a cooperação académica, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, celebrada entre a Universidade Federal do Rio Grande-FURG e instituições estrangeiras, nas quais os discentes recebam orientação compartilhada dos docentes das instituições envolvidas, com atribuição de titulação de duplo grau, celebrada por meio de Acordo de Cooperação e Convenção de Dupla Diplomação. 

 

Art. 3° Tanto na Cotutela quanto na Dupla Diplomação, os orientadores exercem suas competências formativas conjuntamente, por períodos previamente determinados nas Convenções de Cotutela e de Dupla Diplomação, respectivamente. 

 

Art. 4° O início das atividades de Cotutela e de Dupla Diplomação fica condicionada á existência de Acordo de Cooperação Interinstitucional, devidamente aprovada pela FURG e pela instituição estrangeira congénere. 

  1. A aprovação do processo de Dupla Diplomação está condicionada à aprovação da Convenção de Dupla Diplomação. 
  2. A Convenção de Dupla Diplomação é individual e vinculada ao projeto de pesquisa do estudante. 

 

Art. 5° O período de desenvolvimento das atividades de Dupla Diplomação será de, no mínimo seis meses, contínuos ou não. 

 

Art. 6° A Dissertação ou Tese será defendida, conforme previsto na Convenção de Dupla Diplomação. 

 

Art. 7° Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no Art. 5°, os, discentes da Universidade Federal do Rio Grande - FURG conservarão seu vínculo com a universidade na modalidade de "Afastamento para Realização de Estudos de Pós-Graduação". 

 

Art. 8° Nos Históricos Escolares, conferidos aos diplomados por meio de Dupla Diplomação, constarão a nominata das disciplinas cursadas, os créditos e os conceitos, bem como a menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas. 

  1. No diploma deverá constar a identificação da Convenção de Dupla Diplomação correspondente e o nome das instituições conveniadas. 
  2. A proteção do tema da dissertação/tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comuns as duas instituições devem ser asseguradas em conformidade com o estabelecido na Convenção de Dupla Diplomação. 

 

Art. 9° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Deliberação serão analisadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP). 

 

Art. 10 Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação e revoga a Deliberação nº 093/2015 do COEPEA. 






Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA