Nº 094 - Dispõe sobre a criação e regulamentação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG – INNOVATIO, sob responsabilidade da PROPESP.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

DELIBERAÇÃO Nº 094/2015
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 16 DE OUTUBRO DE 2015


Dispõe sobre a criação e regulamentação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG – INNOVATIO, sob responsabilidade da PROPESP.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 16 de outubro de 2015, Ata 070, em conformidade ao constante no processo nº 23116.006019/2015-52,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Aprovar a criação e regulamentação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG – INNOVATIO, sob responsabilidade da PROPESP, que tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica na FURG, apoiar empreendedores de atividades de base tecnológica, propiciando ambiente e condições de funcionamento apropriado, conforme anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 


Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO COEPEA

 

REGULAMENTO DA INCUBADORA DE EMPRESAS DE
BASE TECNOLÓGICA DA FURG – INNOVATIO
(Anexo revogado pela Delib. 026/2021 do COEPEA)

Capítulo I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG – INNOVATIO, as normas de funcionamento e os mecanismos do processo de incubação.

Art. 2º A INNOVATIO, sob responsabilidade da PROPESP, tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica por meio do desenvolvimento da cultura empreendedora, estando também incumbida de apoiar empreendedores de base tecnológica, nas fases de pré-incubação, incubação e pós-incubação, propiciando ambiente e condições de funcionamento apropriado.

Art. 3° Para fins deste regimento interno entende-se como:
Inovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar a competitividade da empresa no mercado local ou global e melhorar as condições de vida da sociedade (Art. 2º, I da lei Estadual 13.196/2009);
Incubadora de Empresas de Base Tecnológica – IEBT: complexo organizacional e infraestrutura que incentiva a criação e o desenvolvimento de empreendimentos industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves, que tenham o desenvolvimento de novas tecnologias como seu principal componente de produção, por meio do provimento de infraestrutura básica e da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar, para viabilizar seu acesso à inovação tecnológica e sua inserção competitiva no mercado (Art. 2o, XII da lei Estadual 13.196/2009);
Empresas de Base Tecnológica (EBT): são empreendimentos cuja atividade produtiva é direcionada para o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, que atuam em mercados e áreas estratégicas de desenvolvimento científico e tecnológico (Art. 2o, V da lei Estadual 13.196/2009);
Pré-Incubação: etapa para amadurecimento e capacitação gerencial dos empreendedores e definição do objeto a ser empreendido, resultando, ao final deste período, em um plano de negócio estruturado;
Incubação: etapa em que a EBT faz uso da estrutura da IEBT até a sua graduação;
Pós-Incubação: etapa em que a empresa já concluiu sua incubação e se relaciona com a incubadora como colaboradora em eventos para empresas incubadas.


Capítulo II – DOS OBJETIVOS

Art. 4o A INNOVATIO tem por objetivo apoiar as iniciativas de empreendedores que estejam comprometidos com o desenvolvimento de novos negócios de base tecnológica, buscando também:
estimular e disseminar a cultura empreendedora;
criar um ambiente de pré-incubação na Universidade com potencial de gerar oportunidades de incubação para novos empreendimentos de base tecnológica;
contribuir para a capacitação e qualificação de novos empreendedores, preparando-os para gerenciar o seu próprio negócio de base tecnológica;
promover a aproximação entre as empresas incubadas e a comunidade acadêmica da FURG, incluindo a utilização de infraestrutura laboratorial e o desenvolvimento de parcerias para a submissão de projetos a editais de fomento;
promover a aproximação entre investidores e a comunidade acadêmica da FURG, incluindo a captação de capital de risco para o desenvolvimento dos projetos de P&D&I das empresas incubadas.


Capítulo III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5o A estrutura organizacional da INNOVATIO será composta de:
Comitê Diretivo e
Coordenador.

Art. 6o O Comitê Diretivo será composto por um representante devidamente designado por cada um dos organismos e/ou pessoas a seguir enumerados:
pelo Diretor de Inovação Tecnológica, como seu Presidente;
pelo Coordenador de Empreendedorismo e Inovação;
pelo Diretor Executivo do Parque Científico e Tecnológico OCEANTEC;
por um representante das empresas incubadas;
por um representante da Câmara de Comércio do Rio Grande;
por um representante do SEBRAE.

Parágrafo Único. Com exceção dos representantes dos cargos previstos nos incisos I, II e III os quais têm assento permanente, as demais representações possuem mandato de 2 (dois) anos, podendo os designados ser reconduzidos indeterminadamente sempre pelo mesmo prazo.

Art. 7° O Comitê Diretivo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante solicitação de seu presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

Art. 8° As deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente do Comitê ou seu substituto, o voto de desempate, caso necessário.

Art. 9o O Comitê Diretivo terá as seguintes atribuições específicas:
garantir o bom cumprimento dos objetivos da INNOVATIO definidos neste Regimento;
apoiar o Coordenador de Empreendedorismo e Inovação nas suas atividades;
deliberar sobre os editais relativos aos procedimentos de seleção para participação na INNOVATIO, sobre os detalhamentos dos respectivos contratos de adesão, assim como sobre a homologação dos resultados dos editais, podendo, para tanto, valer-se da contribuição de especialistas “ad hoc”;
acompanhar a execução, estabelecer medidas corretivas ou compensatórias e avaliar a rescisão dos instrumentos jurídicos firmados no âmbito da INNOVATIO;
aprovar os relatórios de gestão, técnico e financeiro das incubadas, bem como os demais relatórios que venham a ser exigidos dos empreendimentos incubados;
indicar um de seus membros para participar da Comissão de Seleção dos projetos a serem submetidos aos regimes de pré-incubação e de incubação;
propor convênios e/ou termos de cooperação entre a FURG e terceiros que objetivem o apoio à INNOVATIO;
apreciar plano de aplicação de recursos e relatório de gestão encaminhados pelo Coordenador de Empreendedorismo e Inovação;
deliberar sobre qualquer assunto extraordinário às disposições regimentais, trazido pelo Coordenador de Empreendedorismo e Inovação.

Art. 10 A Coordenação da INNOVATIO será realizada pelo Coordenador de Empreendedorismo e Inovação, nomeado pelo Reitor por meio de portaria específica e subordinado à Diretoria de Inovação Tecnológica da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIT/PROPESP).

Art. 11 Compete ao Coordenador da INNOVATIO:
Propor plano de aplicação de recursos da INNOVATIO;
avaliar e aprovar os planos e relatórios de execução de atividades das empresas incubadas;
gerenciar e fiscalizar contratos firmados com as empresas incubadas;
elaborar e propor convênios de participação em editais de fomento;
elaborar editais para seleção das empresas para ingresso na INNOVATIO;
gerenciar a utilização das instalações físicas da INNOVATIO;
responsabilizar-se pelas instalações físicas, equipamentos e demais bens e/ou apoios da INNOVATIO;
organizar e supervisionar grupos de consultores internos e/ou externos para atendimento às empresas incubadas;
propor normas e procedimentos complementares para a utilização dos serviços ofertados;
apresentar relatório anual das atividades realizadas pela INNOVATIO ao Comitê Diretivo;
apresentar relatório financeiro da INNOVATIO ao Comitê Diretivo.

Art. 12 A INNOVATIO será representada pelo Coordenador de Empreendedorismo e Inovação, que em caso de falta, impedimento ou vacância será substituído pelo Presidente do Comitê Diretivo.


Capítulo IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 13 As propostas a serem admitidas nas etapas de pré-incubação e incubação da INNOVATIO serão selecionadas por meio de editais públicos, nos quais serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação das propostas.

Parágrafo Único. Se a proposta envolver o uso compartilhado de infraestrutura laboratorial da FURG, a admissão à INNOVATIO estará condicionada a apresentação de concordância formal da unidade acadêmica e do responsável pelo laboratório.

Art. 14 A análise da proposta será realizada por uma banca de avaliação, cujos membros serão indicados pela Coordenação em conjunto com o Comitê Diretivo.

Art. 15 Os resultados dos processos de seleção serão publicados no site da INNOVATIO.


Capítulo V – DA PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO

Art. 16 O prazo de permanência das propostas admitidas por meio de edital de seleção para a fase de pré-incubação da INNOVATIO será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período de 06 (seis) meses, após aprovação do Comitê Diretivo.

§ 1° Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Coordenador da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Diretivo a prorrogação do prazo previsto no caput.
§ 2° Os proponentes referidos no caput deverão firmar declaração de que estão cientes de que não há nenhuma relação de vinculação com a Universidade Federal do Rio Grande – FURG que possa caracterizar vínculo trabalhista.

Art. 17 O prazo de permanência das empresas admitidas por meio de edital de seleção para a fase de incubação da INNOVATIO será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, após aprovação do Comitê Diretivo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Coordenador da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Diretivo a prorrogação do prazo previsto no caput.

Art. 18 A empresa será desligada da INNOVATIO por indicação do Coordenador e aprovação do Comitê Diretivo, quando:

chegar ao fim o prazo de pré-incubação e/ou incubação;
ocorrer desvios dos objetivos ou insolvência da empresa;
apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da FURG;
apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas ou da FURG;
ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação;
por solicitação da empresa incubada.


Capítulo VI – DOS SERVIÇOS

Art. 19 A INNOVATIO oferecerá às empresas pré-incubadas espaço físico e infraestrutura para a realização de atividades de capacitação nas áreas de: Ambientes de Inovação, Empreendedorismo, Modelos de Negócio e Plano de Negócios.

Parágrafo Único. A critério do Comitê Diretivo poderá haver alteração no rol de áreas de capacitação oferecidas às empresas pré-incubadas.

Art. 20 A INNOVATIO oferecerá às empresas incubadas:
espaço físico individual;
ambiente para reuniões, sala de treinamento, mini-auditório e biblioteca, conforme a disponibilidade;
serviços de uso compartilhado e conservação do espaço comum;
cursos de empreendedorismo e inovação;
consultores de áreas tecnológica e gerencial, conforme disponibilidade.

Art. 21 Os serviços a serem oferecidos pela INNOVATIO às empresas pós-incubadas serão definidos pelo Comitê Diretivo no prazo de 01 (um) ano de sua nomeação.


Capítulo VII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA INCUBADA

Art. 22 São obrigações da empresa incubada:
zelar pela limpeza e conservação do espaço físico individual cedido, bem como pela manutenção dos equipamentos e mobiliários, devolvendo-os ao final do período de incubação;
zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual;
arcar com todas as despesas relativas ao funcionamento da empresa, obrigações para com clientes, funcionários, fornecedores e terceiros;
reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da INNOVATIO ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da incubadora;
atender as solicitações do Coordenador pertinentes ao seu projeto, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante;
comunicar ao Coordenador quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam por em risco pessoas, bens, direitos e serviços da INNOVATIO, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;
manter informado o Coordenador quanto a alterações no seu quadro de colaboradores, membros, clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais a empresa incubada tenha relação;
divulgar, em todo e qualquer material de divulgação ou evento que participar, a logomarca da FURG e da INNOVATIO;
participar, quando convocado, de eventos e promoções da INNOVATIO;

Parágrafo Único. É proibido à empresa incubada ceder ou alugar seu espaço, ou parte dele, a terceiros.


Capítulo VIII – DA RETRIBUIÇÃO PELA EMPRESA

Art. 23 A empresa incubada pagará taxa mensal referente ao uso dos espaços e infraestrutura disponibilizada pela INNOVATIO, conforme estabelecido em avença a ser firmada entre a empresa incubada e a FURG.

Art. 24 A empresa pós-incubada pagará, a título de retribuição à INNOVATIO pelo apoio concedido durante a fase de incubação, valor específico conforme estabelecido em avença a ser firmada entre a empresa incubada e a FURG.


Capítulo IX – DO SIGILO E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 25 Para preservar o sigilo de todas as atividades realizadas na INNOVATIO e nas empresas em incubação, a circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às partes que forem designadas.

Art. 26 Todos os membros da estrutura administrativa da INNOVATIO deverão assinar termo de sigilo, a fim de garantir a confidencialidade das informações.

Art. 27 As questões referentes à propriedade intelectual e à participação dos resultados deverão ser previstos em avenças específicas entre a empresa incubada e as demais partes envolvidas.


Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, em conjunto com o Comitê Diretivo.

Art. 29 O presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação no COEPEA, revogadas as disposições em contrário.