Nº 134 - Dispõe sobre o Processo Seletivo Específico para o curso de Educação do Campo.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 134/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo específico para o curso de Educação do Campo.

 

               

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 2013, Ata 052, em conformidade ao constante no processo nº 23116.007609/2013-31,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º        Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2014, específico para o curso de Licenciatura em Educação do Campo, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 


 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD

COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO – COPERSE

 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2014 ESPECÍFICO

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – ÊNFASE EM CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo específico para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias, em consonância com o disposto no Edital Nº 02/2012/SESU/SETEC/SECADI/MEC, referente ao Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo.

 

1 – DO CURSO

 

a)    O curso de Licenciatura em Educação do Campo – ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias da FURG visa à formação de educadores para atuação na Educação Básica, especificamente para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, em escolas do campo. Também se propõe a formar educadores atuantes na Gestão de Processos Educativos Escolares e na Gestão de Processos Educativos junto às comunidades.

b)    O curso apresenta organização curricular por etapas equivalentes a semestres regulares cumpridas em regime de alternância entre Tempo-Escola e Tempo-Comunidade. Entende-se por Tempo-Escola os períodos intensivos de formação presencial no campus universitário e, por tempo-comunidade os períodos intensivos de formação presencial nas comunidades tradicionais (quilombolas, pescadores artesanais e indígenas) e do campo da região dos municípios de São Lourenço do Sul, Turuçu, Cristal e Canguçu, pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul.

c)    O Tempo-Escola com aulas presenciais será desenvolvido nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no campus de São Lourenço do Sul. As aulas presenciais, do Tempo-Escola, serão ofertadas em turno integral, observando os períodos de trabalho específicos das comunidades.

d)    No Tempo-Comunidade, a formação será realizada nas comunidades localizadas na região de abrangência dos municípios mencionados para o cumprimento do fluxo curricular da alternância, com acompanhamento sistemático dos professores formadores.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este Processo Seletivo destina-se a pessoas que tenham o Ensino Médio concluído, ou concluirão o Ensino Médio até a data da matrícula e não tenham concluído curso de Nível Superior. O candidato deverá se enquadrar em, pelo menos, uma das situações descritas abaixo:

       I. professores em exercício nas escolas do campo da rede pública;

      II. profissionais da educação que atuem em escolas do campo da rede pública;

    III. profissionais com experiências educacionais alternativas de educação do campo, vinculados a movimentos sociais ou sindicais do campo;

    IV. jovens e adultos vinculados a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc).

 

Observação: Serão consideradas escolas e comunidades do campo aquelas que têm seu espaço geográfico classificado pelo IBGE e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendam à população de municípios cuja característica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo, conforme Decreto n. 7.352, artigo 1º, § 1º, inciso II, de 4 de novembro de 2010.

 

3. DAS VAGAS

 

Serão oferecidas 120 vagas, sendo 60 para ingresso no primeiro semestre letivo de 2014 e 60 para ingresso no segundo semestre letivo de 2014, no campus da FURG, localizado no município de São Lourenço do Sul - RS.

 

Observação: Conforme dispõe a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, 02 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

 

3.1. DAS VAGAS RESERVADAS

 

a) Em cumprimento à Lei N° 12.711/2012, este edital reservará vagas, num percentual de 50%, exclusivamente para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, observadas as modalidades de concorrência definidas na referida lei;

 

b) Em cumprimento à Resolução Nº 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do CONSUN, que trata do Programa de Ações Afirmativas – PROAAf, serão reservadas vagas a candidatos com deficiência, num percentual de 5% do total de vagas ofertadas. Os candidatos optantes por essas vagas não poderão optar pela reserva de vagas referente à Lei N° 12.711/2012.

 

c) As vagas reservadas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

Curso

L1

L2

L3

L4

PROAAf

Licenciatura em Educação do campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências agrárias

 

17

 

13

 

17

 

13

 

06

 

Legenda:

 

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

L3: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

L4: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

PROAAf: Candidatos com Deficiência (Resolução 20/2013 CONSUN, de 22 de novembro de 2013 – Programa de Ações Afirmativas – PROAAf).

 

3.2. DAS VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA

As demais 54 vagas serão destinadas à Ampla Concorrência, observadas as exigências do item 2 deste edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

a)    As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, no endereço eletrônico, www.coperse.furg.br da 0h00min do dia 03 de janeiro até às 23h59min do dia 20 de janeiro de 2014.

b)    O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma modalidade de concorrência. Caso o candidato gere mais de uma ficha de inscrição, será considerada válida somente a última.

c)    O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá encaminhar solicitação, juntamente com o número da inscrição, para o e-mail coperse@furg.br conforme período previsto no item 7 – Do Cronograma.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPERSE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento do formulário on-line for realizado com dados incorretos ou incompletos.

Caso seja constatado, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada e perderá a vaga no curso. 

A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD disponibilizará acesso à internet para realização da inscrição na Secretaria do Campus de São Lourenço do Sul, na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2236, Centro, São Lourenço do Sul-RS, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h.

 

4.1 – Da Homologação da Inscrição

            A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário on-line esteja com os campos obrigatórios totalmente preenchidos.

 

4.2 – Da Lista das inscrições homologadas

a) a lista prévia de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 24 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada na Secretaria do campus de São Lourenço do Sul, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2236, Bairro Centro, São Lourenço do Sul- RS.

b) a lista final de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 29 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada na Secretaria do campus de São Lourenço do Sul.

OBSERVAÇÃO: Eventuais pedidos de recursos das inscrições não-homologadas deverão ser encaminhados até as 23h59min de 27 de janeiro de 2014, para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. Das Provas

 O Processo Seletivo irá se constituir de 04 (quatro) provas, sendo 01 (uma) de Redação e 03 (três) provas de questões objetivas de escolha simples, contendo 10 (dez) questões cada uma, visando à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais.

a)            A prova de redação corresponde a 40% (quarenta por cento) da nota final e, juntas, as 3 (três) provas de questões objetivas de escolha simples correspondem a 60% (sessenta por cento) da nota final.   

 

5.2         Do local das provas

As provas serão aplicadas no Campus da FURG em São Lourenço do Sul, localizado na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2236, Centro, São Lourenço do Sul-RS.

A listagem, contendo o nome do candidato, local de prova, data e horário, será divulgada até o dia 05 de fevereiro de 2014 no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada na Secretaria do campus de São Lourenço do Sul.

 

5.3 - Da Aplicação das Provas

  1. As provas serão aplicadas no dia 23 de fevereiro de 2014 (domingo), com início às 08h 30min (horário oficial de Brasília), com duração de 04 (quatro) horas.
  2. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos.
  3. Será impedido de ingressar na sala de realização das provas o candidato que comparecer após as 08h 30min (horário oficial de Brasília).

d. O ingresso do candidato na sua respectiva sala somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou passaporte, expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelos Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou pelo Departamento de Polícia Federal.

  1. Não será aceito o documento de identidade com a expressão “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

f.  Em caso de furto ou roubo será aceito o boletim de ocorrência emitido num prazo máximo de 30 (trinta) dias, em substituição a qualquer um dos documentos de identificação.

  1. Os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste edital.

 

5.4 DO GABARITO

a) Gabarito Preliminar: o gabarito preliminar será divulgado até às 17h do dia 24 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e na secretaria do campus de São Lourenço do Sul - RS.

b) Gabarito Final: O gabarito final será divulgado até o dia 28 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e na secretaria do campus de São Lourenço do Sul-RS.

 

OBSERVAÇÃO: Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados à COPERSE até às 17h do dia 25 de janeiro de 2014 para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

6.1. Primeira etapa

Somente serão considerados aptos para a avaliação da redação os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a duas questões objetivas, de escolha simples, de cada uma das 3 provas objetivas.

 

6.2 Segunda etapa

Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 2 na prova de redação serão considerados aptos para o Cálculo da Nota Final.

 

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Cálculo da Nota Final

 

a) A Nota Final (NF) será calculada conforme a seguinte fórmula:

 

NF= NR + 2NO

Onde:

NF= Nota Final

NR= Nota da Prova de Redação

NO= Somatório do número de acertos nas provas objetivas

 

a)  A classificação final levará em conta a ordem decrescente da nota final obtida para as vagas.

 

7.2 Critérios de Desempate

7.2.1 Em caso de empate na nota final de classificação, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na prova de Redação.

7.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

7.2.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na prova de Matemática.

7.2.4 Persistindo o empate, terá preferência professores em exercício nas escolas do campo da rede pública.

7.2.5 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

7.2.6 Persistindo o empate, a ordem da classificação será obtida mediante sorteio público.

 

8 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS

          A COPERSE divulgará a lista dos classificados até 10 de março de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e na Secretaria do Campus da FURG, em São Lourenço do Sul-RS.

 

9 - DA MATRÍCULA

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.

 

9.1. Da solicitação de matrícula

          A solicitação de matrícula será realizada no dia 18 de março de 2014, das 09h às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria do Campus da FURG, em São Lourenço do Sul-RS, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2236, Bairro Centro, São Lourenço do Sul – RS.

No momento da entrega de documentos, o estudante receberá da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo informações sobre o curso, os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários e procedimentos sobre a confirmação da solicitação de matrícula.

 

9.2 Da documentação obrigatória para a solicitação de matrícula

 

9.2.1. Documentação obrigatória para solicitação de Matrícula – Reserva de Vagas Lei Nº 12.711/2012

 

Opção L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

A realização da solicitação de matrícula consiste na entrega dos documentos:

a)    Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau) em escolas da rede pública;

b)    Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

c)     Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)     Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)      Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    Fotocópia da carteira de identidade;

h)    Uma foto 3x4

i)     Documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        Declaração da direção da escola em que atua;

·        Declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        Comprovante de residência no campo;

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):

a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.

b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.

c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio da REDE PÚBLICA, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

            As exigências da documentação para a matrícula atende a Portaria Normativa N° 18, de 11 de outubro de 2012 no que prevê:

"III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC”.

 

Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

a) Trabalhadores Assalariados

- Contracheques;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- CTPS registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

b) Atividade Rural

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas.

c) Aposentados e Pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

d) Autônomos e Profissionais Liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses.

e) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

Opção L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

A realização da solicitação de matrícula consiste na entrega dos documentos:

 

a)    original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);

b)    original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

c)    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)    fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)     fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    fotocópia da carteira de identidade;

h)    uma foto 3x4

i)     documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        declaração da direção da escola em que atua;

·        declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        comprovante de residência no campo;

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio da REDE PÚBLICA, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

 

- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):

a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.

b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.

c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.

Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o Artigo 2°, incisos III, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:

" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do artigo 7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC.

 

Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

a) Trabalhadores Assalariados

- Contracheques;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- CTPS registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

b) Atividade Rural

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas.

c) Aposentados e Pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

d) Autônomos e Profissionais Liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses.

e) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

Opção L3: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

A realização da solicitação de matrícula consiste na entrega dos documentos:

 

a)    original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);

b)    original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

c)    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)    fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)     fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    fotocópia da carteira de identidade;

h)    uma foto 3x4

i)     documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        declaração da direção da escola em que atua;

·        declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        Comprovante de residência no campo;

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio da REDE PÚBLICA, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

 

Opção L4: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

A realização da solicitação de matrícula consiste na entrega dos documentos:

a)    original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);

b)    original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

c)    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)    fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)     fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    fotocópia da carteira de identidade;

h)    uma foto 3x4

i)     documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        declaração da direção da escola em que atua;

·        declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        comprovante de residência no campo

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio da REDE PÚBLICA, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

 

9.2.2. Documentação obrigatória para solicitação de Matrícula – Reserva de Vagas - PROAAf – Resolução 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do Conselho Universitário – CONSUN.

 

PROAAf: Candidatos com Deficiência

 

A realização da solicitação de matrícula consiste na entrega dos documentos:

a)    original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);

b)    original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar;

c)    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)    fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)     fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    fotocópia da carteira de identidade;

h)    uma foto 3x4;

i)     documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        declaração da direção da escola em que atua;

·        declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        Comprovante de residência no campo;

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

.j) Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

 

9.2.3. Documentação obrigatória para solicitação de Matrícula – Ampla Concorrência

 

a)    original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);

b)    original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar;

c)    fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

d)    fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

e)    fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

f)     fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

g)    fotocópia da carteira de identidade;

h)    uma foto 3x4;

i)     documento que comprove pertencer ao público beneficiário desta chamada, conforme item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:

·        declaração da direção da escola em que atua;

·        declaração da instituição, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social onde atua como educador;

·        comprovante de residência no campo;

·        Comprovante de vínculo a comunidades do campo (quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, agricultores, etc...)

 

OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, além dos citados, os seguintes documentos:

- Certificado obtido: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas estaduais de ensino.

 

9.3 Das Restrições para Solicitação de Matrícula

 

a)    A não comprovação de conclusão do Ensino Médio, no momento da solicitação de matrícula, implicará a perda da vaga.

b)    É vedada a solicitação de matrícula sem a entrega dos documentos exigidos, no item 9 deste edital.

c)    O candidato impedido de comparecer pessoalmente à solicitação de matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração com poderes específicos para esse fim com firma reconhecida em cartório.

d)    A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.

e)    Não serão realizadas solicitações de matrícula fora do local, horário e data estipulados neste Edital.

 

9.4 Da efetivação de matrícula

a)     A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas através de assinatura na ata de efetivação de matrícula, da qual o estudante receberá comprovante.

b) O candidato impedido de comparecer pessoalmente à efetivação da matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração com poderes específicos para esse fim e com firma reconhecida em cartório.

c) A não efetivação da matrícula nos termos deste edital será considerada desistência da vaga.

 

9.5 Dos Chamamentos Subsequentes

          As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo, na forma de Chamamentos Subsequentes, os quais serão divulgados nos endereços eletrônicos www.coperse.furg.br e www.furg.br, que poderão ocorrer até 25 de abril de 2014 para o ingresso no primeiro período letivo e 18 de setembro de 2014 para o ingresso no segundo período letivo.

 

10. DO CRONOGRAMA

Atividade

Local

Data

Lançamento do Edital

www.coperse.furg.br

23 de dezembro de 2013

Período de inscrições

www.coperse.furg.br

03 a 20 de janeiro de 2014

Período para solicitação de atendimento especial

www.coperse.furg.br e coperse@furg.br

03 a 20 de janeiro de 2014

Homologação das inscrições

www.coperse.furg.br e Secretaria do Campus da FURG em São Lourenço do Sul - RS

Até 24 de janeiro de 2014

Período de interposição de recurso da não homologação das inscrições

www.coperse.furg.br

Até 27 de janeiro de 2014

Resultado da homologação das inscrições

www.coperse.furg.br

Até 29 de janeiro de 2014

Divulgação dos locais de prova

www.coperse.furg.br

Até 5 de fevereiro de 2014

Realização das provas

São Lourenço do Sul - RS

23 de fevereiro de 2014

Divulgação do gabarito preliminar

www.coperse.furg.br

24 de fevereiro de 2014

Período para interposição de recurso do gabarito preliminar

coperse@furg.br

25 de fevereiro de 2014

Divulgação do gabarito final

www.coperse.furg.br

28 de fevereiro de 2014

Divulgação do resultado final

www.coperse.furg.br e Secretaria do Campus da FURG em São Lourenço do Sul - RS

10 de março de 2014

Período de matrículas

Secretaria do Campus da FURG em São Lourenço do Sul - RS

18 de março de 2014

Início do primeiro semestre letivo 2014

31 de março de 2014

Início do segundo semestre letivo 2014

25 de agosto de 2014

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1  A COPERSE divulgará no endereço eletrônico www.coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar eventuais alterações e complementações referentes ao presente edital.

 

11.2 Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de provas portando qualquer tipo de arma.

11.3 Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado final do Processo Seletivo.

 

11.4 Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERSE até 24 horas após a divulgação do gabarito preliminar da respectiva prova para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

11.5 Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e no endereço eletrônico www.furg.br.

 

11.6 O resultado do Processo Seletivo Específico 2014 para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias será publicado conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2014.

11.7 Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula o candidato será eliminado do certame ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da lei.

 

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto à Pró-Reitoria de Graduação da FURG.

 

 

 

                                              

 


ANEXO I

 

Programa: Competências e Habilidades

Língua Portuguesa

Competência: As questões sobre a Língua Portuguesa têm por objetivo verificar se o candidato é capaz de reconhecer:

1 - relações gramaticais e discursivas entre os componentes de um texto;

2 - uso da norma padrão da língua: pontuação, tempos e modos verbais, emprego das classes gramaticais, processos de formação de palavras, sintaxe de concordância e de regência;

3 - elementos coesivos utilizados para a progressão temática e para a organização e estruturação de textos de diferentes gêneros e tipos;

4 - procedimentos argumentativos utilizados em diferentes textos, a partir de relações sintáticas e semânticas;

5 - marcas linguísticas que singularizam as variedades linguísticas sociais, regionais e de registro, em textos de diferentes gêneros.

 

Redação

Competência: A prova de Redação consiste na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo sobre determinado tema. Desse modo, espera-se do candidato:

1 - a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada sobre o tema proposto;

2 - a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;

3 - a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;

4 - a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação.

5 - o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de sentido nos textos.

 

Matemática

Competência: Utilizar o conhecimento matemático para resolução de problemas relacionados à Educação no Campo e Agricultura familiar.

Habilidades:

1 – Resolver situação-problema no contexto social envolvendo conhecimentos numéricos de diferentes significados e representações dos números e operações – naturais, inteiros, racionais ou reais.

2 – Resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos no plano.

3 – Resolver situação-problema que envolva medidas de grandezas e noção de escalas na leitura de representação de situações do cotidiano.

4 – Resolver situação-problema envolvendo a variação de grandezas, direta ou inversamente proporcionais como recurso para a construção de argumentação.

5 – Resolver situação-problema cuja modelagem envolva conhecimentos algébricos.

6 – Resolver problema com dados apresentados em tabelas ou gráficos.

6      - Calcular medidas de tendência central de um conjunto de dados.

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Competência: Articular os conhecimentos científicos em biologia, física e química nas diferentes vivências, relacionando-os com situações do cotidiano da sociedade e a vida no campo.

Habilidades:

1 – Resolver questões que envolva conhecimentos relacionados com a BIOSFERA E SEUS ECOSSISTEMAS: Ciclos biogeoquímicos. Níveis tróficos nos ecossistemas e fluxo de energia. Reações químicas. Balanceamento de equações químicas. Origem e evolução da vida. Química da célula. Estrutura da célula. Primeira Lei da Termodinâmica. Interferência humana em ecossistemas naturais. Biocombustíveis e impactos ambientais do uso de combustíveis fósseis.

2 - Resolver questões que envolva conhecimentos relacionados com a ÁGUA: Propriedades da água. A água e a solubilidade dos materiais. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização. Empuxo. Flutuação. Diferença de nível e pressão hidrostática. Ecossistema aquático e seus seres vivos. Fatores bióticos e abióticos. Poluição das águas e influência na agricultura familiar.

3 - Resolver questões que envolva conhecimentos relacionados com o SOLO: Fatores bióticos e abióticos. Ecossistema terrestre e seus seres vivos. Contaminação do solo, uso de agrotóxicos e desenvolvimento sustentável. Elementos, substâncias e interações químicas. Processos de eletrização. Imãs e campo magnético terrestre.

 

4 - Resolver questões que envolva conhecimentos relacionados com o AR: Propriedades, composição e qualidade do ar. Ecossistema e seus seres vivos. Fatores bióticos e abióticos. Comportamento e estudo dos gases. Efeito estufa e aquecimento global e seus impactos na sociedade e a vida no campo.