Nº 132 - Dispõe sobre o Processo Seletivo o Processo Seletivo específico para ingresso de estudantes indígenas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 132/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo específico para ingresso de estudantes indígenas.

 

               

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 2013, Ata 052, em conformidade ao constante no processo nº 23116.007606/2013-05,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º        Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2014, específico para ingresso de estudantes indígenas, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 


 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO – COPERSE

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2014 ESPECÍFICO PARA

 INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS

 

 

       A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2014 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas, conforme segue:

 

1 – VAGAS

 

       São oferecidas 10 (dez) vagas em cursos de graduação, de acordo com a Resolução Nº 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do CONSUN, e a Deliberação nº ___/2013, do COEPEA, do dia 20 de dezembro de 2013, conforme descrito a seguir:

 

Curso

Vagas

Duração

(Anos)

Turno

Local

Medicina

1

6

M, T e N

Campus Carreiros e Campus da Saúde

Enfermagem

1

5

M e T

Campus Carreiros e Campus da Saúde

Direito - Diurno

1

5

D

Campus Carreiros

Educação Física - Licenciatura

1

4

N

Campus Carreiros

Psicologia

1

5

T e N

Campus Carreiros

História - Licenciatura

1

4

T

Campus Carreiros

Engenharia Civil

1

5

M e T

Campus Carreiros

Tecnologia em Gestão Ambiental

1

2,5

M e T

Campus São Lourenço do Sul-RS

Licenciatura em Educação do Campo - ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias

1

4

T e N

Campus São Lourenço do Sul-RS

Agroecologia

1

4

M e T

Campus São Lourenço do Sul-RS

Total

10

 

 

 

 

       O processo seletivo destina-se exclusivamente a candidatos pertencentes a comunidades indígenas no território nacional que concluíram ou concluirão o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) até a data da solicitação da matrícula e que não possuam Ensino Superior completo.

 

Observação: Conforme dispõe a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, 02 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

 

2 – Da Inscrição

 

            A inscrição constitui-se no atendimento de dois requisitos: preenchimento do formulário on-line e envio de documentação.

 

2.1 – Preenchimento do formulário on-line

 

      O preenchimento do formulário e o questionário socioeducacional será realizado, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.coperse.furg.br, no período da 0h00min do dia 02 de janeiro de 2014 às 23h59min do dia 16 de janeiro de 2014.

 

a)    O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) dos cursos relacionados no item 1 deste edital, em primeira e segunda opção.

b)    No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos municípios em que deseja realizar as provas do Processo Seletivo: Rio Grande ou Passo Fundo - RS.

c)    Não é permitido alterar as opções de curso em relação àquelas originalmente indicadas na ficha de inscrição eletrônica do candidato.

d)    Caso o candidato gere mais de uma ficha de inscrição, será considerada válida apenas a última.

e)    O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá encaminhar solicitação, juntamente com o número da inscrição, para o endereço eletrônico coperse@furg.br conforme período previsto no item 8 – Do Cronograma.

 

            A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD disponibilizará acesso à internet para a realização de inscrição no prédio da Reitoria da FURG, Avenida Itália, s/n, KM 08, Bairro Carreiros, Rio Grande - RS, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 12h.

           

2.2 – Envio da documentação

 

No período de 02 a 16 de janeiro de 2014, o candidato deverá enviar, via correio, através de carta registrada, os seguintes documentos:

 

a)  cópia simples do documento de identidade ou passaporte, expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelos Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou pelo Departamento de Polícia Federal;

b)  cópia simples da Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI ou declaração original expedida pela mesma;

c)  declaração original de Membro da Comunidade ou Aldeia, assinada pelo Cacique e 02 (duas) Lideranças da Comunidade Indígena.

 

Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD

COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO – COPERSE

Avenida Itália, km 08, S/N.

Bairro Carreiros

Rio Grande – RS

CEP 96203-900

 

Atenção:

a)    Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente especificados.

b)    Não será aceito o documento de identidade com a expressão “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

c)    As informações prestadas no formulário de inscrição on-line e a documentação enviada são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPERSE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento do formulário on-line for realizado com dados incorretos ou incompletos.

d)    Caso seja constatado, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada e perderá a vaga no curso. 

         

2.3 – Da Homologação da Inscrição

 

            A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário on-line esteja com os campos obrigatórios totalmente preenchidos e os documentos exigidos tenham sido recebidos pela COPERSE e que atendam ao exigido no item 2.2 deste edital.

 

2.4 – Da Lista das inscrições homologadas

 

a) a lista prévia de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada no dia 28 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

b) a lista final de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 31 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

OBSERVAÇÃO: Eventuais pedidos de recursos das inscrições não-homologadas deverão ser encaminhados até as 23h59min de 29 de janeiro de 2014, para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

3. Processo Seletivo

 

3.1  – Das Provas

 

O Processo Seletivo constitui-se de uma prova de redação e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples, cada prova correspondendo a um escore bruto de 15 pontos.

 

3.2 – Dos locais das provas

 

            As provas serão aplicadas nos municípios de Rio Grande e Passo Fundo– RS.

A listagem, contendo o nome do candidato, local de prova, data e horário, será divulgada até o dia 05 de fevereiro de 2014 no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

3.3 – Da aplicação das provas

 

a)    As provas serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2014, com início às 14h (horário oficial de Brasília) e com duração de 04 (quatro) horas.

b)  Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos.

c)  Será impedido de realizar as provas o candidato que comparecer após às 14h (horário oficial de Brasília).

d)  O ingresso do candidato na sua respectiva sala somente será permitido mediante a apresentação do documento de identidade original, referido no formulário on-line.

e)  Não será aceito o documento de identificação que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato ou em que se lê “não-alfabetizado”.

f)   Em caso de furto ou roubo será aceito o boletim de ocorrência emitido num prazo máximo de 30 (trinta) dias, em substituição a qualquer um dos documentos de identificação.

g)  Os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste edital.

 

3.4 - Do Gabarito

 

a) Gabarito Preliminar: o gabarito preliminar será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2014 após a finalização do período de realização da prova, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

b) Gabarito Final: O gabarito final será divulgado até o dia 25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

OBSERVAÇÃO: Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados até as 23h59min de 21 de fevereiro de 2014, para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

           

       Estará apto a concorrer à seleção o candidato que obedecer as situações a seguir:

       a) nota igual ou superior a 2 na prova de redação;

       b) número de acertos igual ou superior a duas questões do total de quinze questões objetivas, de escolha simples, na prova de Língua Portuguesa.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

         

       Os candidatos selecionados serão classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em primeira opção, segundo a ordem decrescente do argumento final (escore bruto) que corresponderá ao somatório da pontuação das duas provas.

       Os candidatos não classificados em primeira opção poderão concorrer ao curso escolhido como segunda opção, desde que não haja candidato classificado em primeira opção para esse curso, sendo que a classificação deste obedecerá a ordem decrescente do argumento final (escore bruto).

        

 

5.1. Critérios de Desempate

 

a)    Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação na prova de redação.

b)    Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

c)    Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

6 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS

      

        A COPERSE divulgará, até 10 de março de 2014, a lista dos classificados no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e através de listagem impressa disponibilizada no prédio da Reitoria da FURG, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

7 - MATRÍCULAS

 

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.

 

7.1. Solicitação de Matrícula

 

         A solicitação de matrícula será realizada no período de 20 a 22 de março de 2014, das 14h às 16h, na Coordenação de Registro Acadêmico - CRA, localizada no Prédio da Reitoria, no Campus Carreiros, em Rio Grande.

 

          Para a solicitação da matrícula deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)  original ou fotocópia autenticada do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar.

b)  fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

c)  uma foto 3x4 recente;

d)  fotocópia do documento de identidade;

e)  fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

f)  fotocópia do título de eleitor, para candidatos maiores de 18 anos, acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral.

 

Observação: Serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, além dos citados, os certificado obtidos: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

 

          No momento da entrega dos documentos, o estudante receberá informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários, e também orientações para a confirmação da solicitação de matrícula.

 

7.2   Restrições na Solicitação de Matrícula

 

a)    A não comprovação de conclusão do Ensino Médio, no momento da solicitação de matrícula, implicará a perda da vaga.

b)    É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos constantes no item 7.1.

c)    O candidato impedido de comparecer pessoalmente à solicitação de matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração com poderes específicos para esse fim com firma reconhecida em cartório.

d)    A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula caracterizará desistência da vaga.

e)    Não serão realizadas solicitações de matrícula fora do local, horário e data estipulados neste Edital.

 

7.3 Da Efetivação da Matrícula

         

a)     A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas através de assinatura na ata de efetivação de matrícula, da qual o estudante receberá comprovante.

b) O candidato impedido de comparecer pessoalmente à efetivação da matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração com poderes específicos para esse fim com firma reconhecida em cartório.

c) A não efetivação da matrícula nos termos deste edital será considerada desistência da vaga.

 

7.4 Chamamentos Subsequentes

 

          As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo, na forma de Chamamentos Subsequentes, os quais serão divulgados nos endereços eletrônicos www.coperse.furg.br e www.furg.br, que poderão ocorrer até 25 de abril de 2014 para o ingresso no primeiro período letivo e 18 de setembro de 2014 para o ingresso no segundo período letivo.

 

8 - CRONOGRAMA

 

Atividade

Local

Data

Lançamento do Edital

www.coperse.furg.br

23 de dezembro de 2013

Período de inscrições

www.coperse.furg.br

02 a 16 de janeiro de 2014

Período para solicitação de atendimento especial

www.coperse.furg.br

02 a 16 de janeiro de 2014

Homologação das inscrições

www.coperse.furg.br

28 de janeiro de 2014

Período de interposição de recurso da não homologação das inscrições

coperse@furg.br

Até as 23h59min do dia 29 de janeiro de 2014

Resultado da homologação das inscrições

www.coperse.furg.br

31 de janeiro de 2014

Divulgação dos locais de prova

www.coperse.furg.br

05 de fevereiro de 2014

Realização das provas

Rio Grande/RS e Passo Fundo/RS

16 de fevereiro de 2014

Divulgação do gabarito preliminar

www.coperse.furg.br

17 de fevereiro de 2014

Período para interposição de recurso do gabarito preliminar

coperse@furg.br

 

Até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2014

Divulgação do gabarito final

www.coperse.furg.br

Até 25 de fevereiro de 2014

Divulgação do resultado final

www.coperse.furg.br

Até 10 de março de 2014

Período de matrículas

 

20 a 22 de março de 2014

Início do primeiro semestre letivo 2014

31 de março de 2014

 

 

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 - A COPERSE divulgará no endereço eletrônico www.coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar eventuais alterações e complementações referentes ao presente edital.

 

9.2 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de provas portando qualquer tipo de arma.

 

9.3 – Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados.

 

9.4 – Conforme o Artigo 64, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado final do Processo Seletivo.

 

9.5 – Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERSE após a divulgação do gabarito preliminar da respectiva prova para o endereço eletrônico coperse@furg.br.

 

9.6 – Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e no endereço eletrônico www.furg.br.

 

9.7 – O resultado do Processo Seletivo 2014 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas será publicado conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2014.

 

9.8 – Os classificados poderão participar do curso de integração ao Ensino Superior e revisão de conteúdos do Ensino Médio em período a ser definido, pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, juntamente com o Programa de Auxílio ao Ingresso nos Ensinos Técnico e Superior (PAIETS).

 

9.9 - Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula, o candidato será eliminado do certame ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da lei.

 

9.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD da FURG.

 

 


Anexo I

 Conteúdos Programáticos

 

1)    A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a competência dos candidatos no que se refere à leitura, interpretação e análise linguística.

Considerando-se que a leitura é uma atividade de compreensão, um processo de construção de sentidos que se dá na relação interativa entre interlocutores mediados pelo texto, espera-se do candidato na prova de Língua Portuguesa:

a) a capacidade de fazer inferências, de localizar informações implícitas e de reconhecer as marcas linguísticas como recursos expressivos da língua;

b) a reflexão sobre os aspectos formais do português, como ortografia, pontuação, classes de palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, relações sintáticas e semânticas no texto, tendo em vista as suas funções.

 

2)            A prova de Redação consiste na elaboração de um texto dissertativo sobre determinado tema.

Compreende-se que um texto está inserido num contexto sociocomunicativo, o que pressupõe a enunciação entre dois ou mais interlocutores em uma determinada situação. Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:

a) a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema proposto;

b) a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;

c) a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;

d) a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação.

e) o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de sentido de textos;

 

Anexo II

(Modelo de Declaração)

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para fins específicos de atender ao item 2.2 do Edital do Processo Seletivo 2014 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG que, ____________________________________

__________________________________________________, documento de identidade nº ________________ pertencente ao Povo Indígena  ______________________________ é membro da Comunidade Indígena,  ou  Acampamento,___________________________________________________  situada  no(s) Município(s) de _______________________________________,

Estado de __________________________.

Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o estudante estará sujeito à penalidade prevista no item 8.11 do referido edital.

 

 

___________________, ___ de janeiro de 2014.

 

Identificação do Cacique da Comunidade Indígena:

 

Nome:__________________________________________________________

Identidade: _______________________

Assinatura:________________________________

 

Identificação das lideranças Indígenas:

 

Nome:__________________________________________________________

Identidade: _______________________

Assinatura:________________________________

 

Nome:__________________________________________________________

Identidade: _______________________

Assinatura:________________________________