Nº 118 - Dispõe sobre solicitação de excepcionalidade para realização de processo seletivo no ICHI para contratação de docente com exigência mínima da titulação em nível de Mestrado.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 118/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre solicitação de excepcionalidade para realização de processos seletivos no ICHI para contratação de docentes com exigência mínima da titulação em nível de Mestrado.

 

               

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 2013, Ata 052,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

 

Art. 1º        Aprovar, em caráter excepcional, a realização de processos seletivos no ICHI para contratação de docentes com exigência mínima da titulação em nível de Mestrado, para 4 (quatro) destinadas ao Campus de Santa Vitória do Palmar.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA