Nº 071 - Dispõe sobre a excepcionalidade para realização de processo seletivo na FaMed para contratação de docentes com exigência mínima da titulação em nível de Especialização.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 071/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 26 DE JULHO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a excepcionalidade para realização de processo seletivo na FaMed para contratação de docentes com exigência mínima da titulação em nível de Especialização.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 26 de julho de 2013, Ata 049,

 

                                                

D E L I B E R A :

 

 

Art.1º        Aprovar, em caráter excepcional, a realização de processos seletivos na Faculdade de Medicina – FaMed, com exigência mínima da titulação em nível de Especialização, nas seguintes áreas da Medicina:

·              Clínica da Criança e do Adolescente, Estágio Curricular em Pediatria e Residência Médica em Pediatria;

·              Semiologia, Clínica Médica I, Clínica Médica II, Estágio Curricular em Clínica Médica e Residência Médica em Clínica Médica; e,

·              Relação Médica, Teoria Geral da Saúde e dos Sistemas de Atenção, Planejamento e Gestão em Saúde, Saúde Coletiva, Estágio Curricular em Medicina de Família e Comunidade, Residência Médica de Medicina da Família e Comunidade.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA