SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 064/2013
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 14 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre opção da Mobilidade Estudantil pelos estudantes de graduação da FURG.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 14 de junho de 2013, Ata 048, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003514/2013-48,
D E L I B E R A :
Art. 1º Ao estudante de graduação da Universidade Federal do Rio Grande FURG será facultado afastar-se para participar de Programas de Mobilidade Estudantil aos quais a FURG esteja vinculada.
Art. 2º O estudante de graduação poderá afastar-se para cursar disciplinas em Instituições de Ensino Superior e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados.
Art. 3º Para habilitar-se ao disposto no Art. 2º, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
I. estar regularmente matriculado;
II. ter integralizado pelo menos 10% (dez por cento) dos créditos de seu curso, no caso de curso do regime por disciplinas;
III. ter integralizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária integrante da 1ª série do curso, no caso de curso do regime seriado;
IV. submeter à apreciação da Coordenação de Curso plano das atividades a serem cumpridas, incluindo comprovante do resultado da seleção no programa de mobilidade.
Art. 4º O estudante deverá formalizar a sua situação acadêmica através de abertura de processo, conforme Instrução Normativa da PROGRAD.
§ 1º Durante o afastamento, o estudante conservará o vínculo com a FURG através do Trancamento por Mobilidade -TRM.
§ 2º O tempo de afastamento não será considerado na contagem do prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 5º As atividades realizadas durante o afastamento por mobilidade poderão ser aproveitadas para dispensa de atividades de ensino e/ou liberação de créditos, competindo à Coordenação de Curso estabelecer critérios para a sua avaliação e aproveitamento, observadas as normas vigentes.
Art. 6º O estudante selecionado em edital específico de Programa de Mobilidade poderá solicitar a conclusão de disciplinas em que estiver matriculado na ocasião da seleção, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I. tenha frequência mínima de 75%, por disciplina;
II. tenha sido desenvolvido, no mínimo, 50% da carga horária total da disciplina.
Art. 7º A conclusão de disciplinas de que trata o Artigo 6º será efetivada nos termos de Plano de Conclusão de Disciplina fixado pela Coordenação de Curso, a partir das diretrizes estabelecidas pelo NDE e pela Pró-Reitoria de Graduação, a partir de Instrução Normativa pertinente.
Art. 8º O processo de mobilidade:
I. será mantido na Coordenação de Curso até a formalização da conclusão de disciplinas nas quais o estudante esteja matriculado, com posterior envio à Diretoria de Gestão Acadêmica - DIGEA para vinculação ao cadastro geral de Mobilidade Estudantil e efetivação do registro de trancamento por mobilidade TRM no sistema acadêmico;
II. caso não tenha disciplinas a serem concluídas, será encaminhado à Diretoria de Gestão Acadêmica - DIGEA para vinculação ao cadastro geral de Mobilidade Estudantil e efetivação do registro de trancamento por mobilidade TRM no sistema acadêmico.
Parágrafo único. O processo de Mobilidade Estudantil será mantido na Coordenação de Registro Acadêmico CRA/DIGEA enquanto durar o período de afastamento.
Art. 9º O retorno da mobilidade deverá ser oficializado pelo estudante junto a Divisão de Protocolo, através de requerimento dirigido à CRA/DIGEA.
Parágrafo único. Quando do seu retorno, o estudante deverá apresentar à análise da Coordenação a documentação comprobatória das atividades realizadas, incluindo avaliação obtida, quando for o caso.
Art. 10 A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando a Deliberação nº 021/2000 do COEPE e as disposições em contrário.
Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO COEPEA