Nº 056 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 056/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 10 DE MAIO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 10 de maio de 2013, Ata 047, em conformidade ao constante no processo nº 23116.006110/2012-25,

 

 

                                                

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º        Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviço Público Federal

Ministério da Educação

                                                   Universidade Federal do Rio Grande                                   

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Regimento Interno do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Art. 1º     O Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação é órgão assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, criado pelo Ato Executivo nº 010/2013, com a finalidade principal de propor e zelar pelas políticas e ações institucionais relacionadas com a pesquisa científica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

Art. 2º     Compõem o Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

                               I.              o Diretor de Pesquisa;

 

                              II.              o Diretor de Inovação Tecnológica;

 

                            III.              um representante titular e um suplente de cada Unidade Acadêmica da FURG, indicados pelo Conselho da respectiva Unidade;

 

                            IV.              um representante titular e um suplente dos estudantes de graduação e de pós-graduação, indicados em Assembléia, respectivamente, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pela Associação dos Pós-Graduandos (APG);

 

                             V.              um representante titular e um suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da FURG, escolhidos por seus pares em processo coordenado pela PROPESP;

 

                            VI.              um representante titular e um suplente dos docentes da FURG, escolhidos por seus pares em processo coordenado pela PROPESP.

 

§ 1º          Os representantes das Unidades Acadêmicas devem pertencer ao quadro de servidores efetivos da FURG, possuir o título de Doutor e reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica. O servidor deverá reservar às atividades do Comitê uma carga horária de 4 horas semanais.

 

§ 2º          Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação devem pertencer ao quadro de servidores efetivos da FURG, possuir o título de Doutor e reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica. O servidor deverá reservar às atividades do Comitê uma carga horária de 4 horas semanais.

 

§ 3º          Os representantes dos docentes devem pertencer ao quadro de servidores efetivos da FURG, possuir o título de Doutor e reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica. O servidor deverá reservar às atividades do Comitê uma carga horária de 4 horas semanais.

 

§ 4º          Os representantes dos estudantes devem pertencer ao quadro discente da FURG e possuir envolvimento em atividades científicas e/ou tecnológicas.

 

§ 5º          O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

Art. 3º     O Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação atua em sistema de Colegiado, sob a coordenação do seu Presidente ou do Vice-Presidente na ausência do primeiro, e, quando necessário, assessorado por comissões específicas.

 

§ 1º          O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por votação realizada entre os integrantes do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

§ 2º          As Comissões Específicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros nomeados por portaria específica da PROPESP, constando a atribuição e o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão.

 

Art. 4º     São atribuições do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação, assessorar a PROPESP em matéria de atividades de pesquisa científica, de inovação e de desenvolvimento tecnológico, devendo para tanto:

 

                               I.              discutir permanentemente a política de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na FURG com foco na formação de recursos humanos;

 

                              II.              propor políticas para o fomento da pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na FURG;

 

                            III.              propor mecanismos que motivem e incentivem os pesquisadores, principalmente os que se constituem em grupos iniciantes, a obter assessoria institucional para o melhor desenvolvimento das atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico;

 

                            IV.              propor mecanismos de acompanhamento e avaliação institucional da pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico realizada na FURG, como forma de garantir um diagnóstico periódico desta atividade;

 

                             V.              propor mecanismos para a divulgação da produção científica e tecnológica da FURG;

 

                            VI.              interagir com o Parque Científico e Tecnológico do Mar – OCEANTEC, visando ao alinhamento das políticas e ações de desenvolvimento e inovação tecnológica com os processos de transferência de tecnologia;

 

                          VII.              incentivar a promoção de eventos interdisciplinares de intercâmbio de experiências entre pesquisadores da FURG e de outras instituições, e com a Comunidade;

 

                         VIII.              cumprir e fazer cumprir este Regimento do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Art. 5º     São atribuições do presidente do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

                               I.              zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

                              II.              convocar, através da secretaria, as reuniões do Comitê;

 

                            III.              estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões, quando essa não for determinada em reuniões anteriores;

 

                            IV.              coordenar os debates nas reuniões;

 

                             V.              praticar todas as ações necessárias à ordem e à eficiência dos serviços;

 

                            VI.              dar providências ad referendum, em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê, na reunião seguinte;

 

                          VII.              representar o Comitê nos eventos científicos e tecnológicos ou delegar essa função a outros integrantes do mesmo, quando julgar pertinente;

 

                         VIII.              apresentar o relatório anual do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação, submetendo-o à apreciação dos seus integrantes;

 

                            IX.              exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.

 

Art. 6º     Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e seus impedimentos.

 

Art. 7º     São atribuições dos integrantes do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

                               I.              representar o segmento ou unidade acadêmica específica junto ao Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

                              II.              divulgar, na sua esfera de atuação, as decisões do Comitê;

 

                            III.              incentivar a elaboração e o desenvolvimento de projetos, na sua área de atuação, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

                            IV.              executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.

 

Art. 8º     O Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.

 

Art. 9º     As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a indicação dos motivos.

 

§ 1º          A convocação das reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 24 horas.

 

§ 2º          Na pauta das reuniões extraordinárias, somente constarão os assuntos que motivaram a convocação.

 

Art. 10     As reuniões do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

Art. 11     Será lavrada Ata da reunião que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo responsável pelo registro e será publicada na página da PROPESP.

 

Art. 12     A presença às reuniões do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação é obrigatória e a falta sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas implicará o afastamento e a substituição do integrante.

 

§ 1º          A justificativa deverá ser apresentada até a próxima reunião.

 

§ 2º          O representante suplente assumirá, para cumprir o mandato em curso, a titularidade do representante da unidade acadêmica que perder ou desistir do mandato.

 

§ 3º          A contar da data de vacância do Titular, a Unidade Acadêmica por ele representada deve indicar novo Suplente, num prazo de 15 dias, para completar o mandato.

 

Art. 13     O Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação contará com o apoio administrativo da PROPESP.

 

Art. 14     O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos favoráveis dos integrantes do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação, em reunião específica para este fim, a partir da indicação de, pelo menos, 3 (três) membros regulares, com adequada justificativa apresentada por escrito e com a ciência da PROPESP.

 

Art. 15     Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo plenário do Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Art. 16     O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA e revoga as disposições em contrário.