Nº 039 - Dispõe sobre a ocupação das vagas remanescentes do Processo Seletivo SISU 2013/1.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PROCESSO SELETIVO 2013

EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES

 

 

1. ABERTURA

 

            A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de Vagas Remanescentes nos cursos cujas vagas não foram preenchidas, por motivo de não haver mais candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU 1/2013.

 

 

2. VAGAS

 

São oferecidas 123 vagas remanescentes da Lista de Espera 1/2013 em cursos para os quais não há candidatos inscritos a serem convocados na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 1/2013. As vagas são distribuídas por modalidade de ampla concorrência e reserva de vagas em atendimento à Lei N° 12.711/2012.

A seleção dos candidatos às vagas de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2012.

Este edital observará vagas reservadas em cumprimento à Lei N° 12.711/2012, num percentual de 30%, conforme definido pela Resolução n° 16/2012 do Conselho Universitário - CONSUN.

 A caracterização dos cursos participantes deste Edital encontra-se no item 3.1 do Termo de Adesão da FURG ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.

 

Campus Carreiros - Rio Grande/RS

 

Código

Curso

AC

L1

L2

L3  

L4

Total de vagas

103

Matemática Aplicada

02

0

01

0

01

04

262

Física – Licenciatura e Bacharelado

23

04

01

04

01

33

094

História - Bacharelado

04

0

01

0

01

06

099

Química - Bacharelado

06

01

01

0

01

09

 

 Campus Santo Antônio da Patrulha/RS

 

Código

Curso

AC

L1

L2

L3  

L4

Total de vagas

153

Eng. Agroindustrial - Agroquímica

20

04

01

03

01

29

212

Eng. Agroindustrial Ind. Alimentícias

18

04

01

03

01

27

 

Campus São Lourenço do Sul/RS

 

Código

Curso

AC

L1

L2

L3  

L4

Total de vagas

303

Tecnologia em Gestão Ambiental

10

02

01

01

01

15

                 

 

Legenda:              

AC – Ampla Concorrência
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

2.2. Programa de Ação Inclusiva – PROAI

            Os candidatos com deficiência poderão optar pelo Programa de Ação Inclusiva – PROAI. O candidato que optar pelo PROAI concorrerá na modalidade de ampla concorrência, tendo um acréscimo de 6% no cálculo final da nota obtida no ENEM 2012.

O candidato que optar pelo PROAI deverá entregar laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, além de toda documentação exigida para a matrícula.

                     

 

3. INSCRIÇÃO

 

            As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.coperse.furg.br, das 00h01min do dia 30 de abril até às 23h59min do dia 05 de maio de 2013. No mesmo endereço eletrônico, o candidato encontrará informações específicas sobre como realizar a sua inscrição.

 

3.1. Restrições na Inscrição

 

a) Ao candidato é permitido inscrever-se para apenas um curso no Edital de Vagas Remanescentes.

b) Se o candidato gerar mais de uma ficha de inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição.

 

3.2. Homologação da Inscrição

 

a) A homologação das inscrições será divulgada até 07 de maio de 2013 nos endereços eletrônicos www.furg.br e www.coperse.furg.br.

b) A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário eletrônico de inscrição esteja com todos os campos devidamente preenchidos.

 

 

4. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

4.1. Para concorrer à seleção no Edital de Vagas Remanescentes, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2012.

4.2. O candidato terá sua nota final calculada através de uma média ponderada levando-se em conta os pesos adotados em cada curso de graduação, mencionados no Termo de Adesão da FURG ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.

4.3. Estará apto a concorrer às vagas deste edital o candidato que tiver obtido nota mínima em todas as áreas do conhecimento nas provas do ENEM, conforme segue:

 

 

Prova

Área de Conhecimento

Nota mínima

I

Redação

150,00

II

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

120,00

III

Matemática e suas Tecnologias

120,00

IV

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

120,00

V

Ciências Humanas e suas Tecnologias

120,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos serão classificados observando-se a ordem decrescente de nota final, calculada de acordo com o item 4.2 deste edital.

 

5.1. Critérios de Desempate

 

a) Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que houver obtido a maior nota na prova de Redação.

b) Se persistir o empate, terá preferência o candidato que houver obtido a maior nota na prova subsequente, de acordo com a relação das provas listadas no item 4.3.

c) Persistindo o empate até a prova V - Ciências Humanas e suas Tecnologias, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

5.2. Divulgação da Lista de Classificados

 

            A COPERSE divulgará a lista dos classificados nos endereços eletrônicos www.furg.br e www.coperse.furg.br até 09 de maio de 2013.

 

 

6. MATRÍCULA

 

A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no dia 14 de maio de 2013, das 14h às 16h, no município onde o curso é oferecido:

 

- Cursos com sede nos Campi de Rio Grande- RS

Campus Carreiros

Centro Integrado de Desenvolvimento Costeiro e Oceânico - CIDEC-SUL do Campus Carreiros da FURG (Av. Itália, Km8 s/n°)

- Cursos com sede em Santo Antônio da Patrulha - RS

Campus da FURG

Rua Barão do Caí, 125, Bairro Cidade Alta.

- Curso com sede em São Lourenço do Sul-RS

Campus da FURG

Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236, Centro.

 

O processo de matrícula na FURG consiste na entrega dos documentos relacionados a seguir, de acordo com a modalidade de concorrência do candidato.

                      

 

                      

6.1. Ampla Concorrência - AC

 

A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
 - Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.

Reserva de Vagas – Lei N° 12.711/2012

 

6.2. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L1)

 

A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ºGrau);

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

- Fotocópia da carteira de identidade;

- Uma foto 3x4.

- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):

a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.

b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.

c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.

Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art. 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:

" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC.

 

  Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

 

 Trabalhadores Assalariados

- Contracheques;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- CTPS registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Atividade Rural

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas.

 

Aposentados e Pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Autônomos e Profissionais Liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses.

 

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

6.3. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L2)

 

 A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ºGrau);

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.

- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;

- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;

- Fotocópia da carteira de identidade;

- Uma foto 3x4.

- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):

a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.

b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.

c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.

Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art. 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:

" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC.

 

  Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

 

 Trabalhadores Assalariados

- Contracheques;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- CTPS registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Atividade Rural

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas.

 

Aposentados e Pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Autônomos e Profissionais Liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses.

 

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

6.4. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L3)

A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.

 

6.5. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L4)

 

A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.

 

6.6. Candidatos com Deficiência

A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.

- laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

6.7. Restrições na matrícula

 

a) É vedada matrícula sem a entrega da documentação.

b) O candidato impedido de comparecer pessoalmente à matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração específica para esse fim com firma reconhecida em cartório.

c) A ausência do candidato ou de seu procurador à matrícula será considerada desistência da vaga.

d) Não serão realizadas matrículas fora do local, horário e data estipulados neste Edital.

e) O não cumprimento dos critérios estabelecidos pelo PROAI ou pela reserva de vagas, a ausência do candidato, ou de seu representante legal, na data, local e horário definidos neste edital, bem como a falta documentação exigida no ato da matrícula implicarão a perda da vaga no curso para o qual o candidato foi selecionado.

f) Não será permitido o ingresso de candidato, ou seu procurador, no local de matrícula após as 16 horas.

 

 

7. CHAMADAS NOMINAIS PRESENCIAIS SUBSEQUENTES

 

As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Edital de Vagas Remanescentes por meio de chamadas nominais presenciais.

As referidas chamadas nominais presenciais serão realizadas na forma de convocação de candidatos, qualificados como titulares e suplentes, em datas a serem divulgadas nos endereços eletrônicos www.furg.br e www.coperse.furg.br.

 

           

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A COPERSE divulgará nos endereços eletrônicos www.furg.br e www.coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas, complementações e avisos oficiais sobre o Edital de Vagas Remanescentes.

 

8.2. Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição ou na matrícula, o candidato será eliminado do certame ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da lei.

 

8.3. Os resultados do Edital de Vagas Remanescentes serão publicados conforme disposto neste Edital e serão válidos, exclusivamente, para o ano letivo de 2013.

 

8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.furg.br e www.coperse.furg.br, eventuais alterações e complementações referentes ao Edital de Vagas Remanescentes.

 

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

 

Rio Grande, 15 de abril de 2013.

 

 

Denise Maria Varella Martinez

Pró-Reitora de Graduação