Nº 023 - Dispõe sobre normas para concurso público para ingresso na carreira do magistério superior da FURG. (Revoga a Del. 034/2012 do COEPEA) (Revogada pela Del. 077/2015 do COEPEA)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 023/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 08 DE MARÇO DE 2013

 

 

Dispõe sobre normas para concurso público para ingresso na carreira do magistério superior da FURG.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 08 de março de 2013, Ata 045, em conformidade ao constante no processo nº 23116.001060/2013-71,

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

 

Art.1º        Aprovar as normas para concurso público para ingresso na carreira do Magistério Superior da FURG, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Deliberação 034/2012 do COEPEA e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA DA PRESENTE NORMA

 

Art. 1º        A presente norma regulamenta o ingresso na FURG, na carreira do Magistério Superior Federal, referida no Art. 1º, inciso I, da Lei 12.772/2012.

 

 

CAPÍTULO II

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

 

Art. 2º        A seleção para professor do ensino superior da FURG, para integrar a Carreira de Magistério Superior Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, será realizada mediante concurso público de provas e exames de títulos.

Parágrafo único - As provas serão realizadas na língua oficial do país ou libras, excetuada a peculiaridade daquelas que visem ao conhecimento de idioma estrangeiro.

 

Art. 3º        O concurso será solicitado pela Unidade Acadêmica por meio de processo, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta das Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), de Extensão (PROEXC) e de Gestão de Pessoas (PROGEP), e instruído com programa das provas, tabela de pontuação de títulos e indicação de Banca Examinadora, aprovados pelo Conselho da Unidade.

 

§1º  Na solicitação referida no caput constarão as seguintes informações: número de vagas e origem das mesmas, área de conhecimento, matéria(s), regime de trabalho, titulação mínima para ingresso, classe de acordo com a legislação vigente, detalhamento das áreas correlatas, entre outras exigências atinentes ao cargo.

 

§2º  As outras exigências referidas no parágrafo primeiro poderão ser feitas se justificada a efetiva consonância com as competências indispensáveis ao exercício do cargo.

 

Art. 4º        O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em Edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do início das inscrições.

Parágrafo único.  Com a publicação do Edital, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação do Exame dos Títulos e a portaria de designação da Banca Examinadora estarão disponíveis ao conhecimento dos interessados na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

Art. 5º        As atividades de seleção serão desenvolvidas de acordo com cronograma de atividades específicas do concurso aprovado pelo Conselho da Unidade, observando-se os termos da legislação vigente.

 

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA

 

Art. 6º        As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, nas condições estabelecidas no Edital de abertura do concurso.

 

Art. 7º        Os procedimentos para inscrição no concurso serão definidos em Edital.

 

Art. 8º        O Conselho da Unidade homologará as inscrições dos candidatos e aprovará o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo único.  No primeiro dia útil subsequente, o resultado do julgamento das inscrições e o cronograma das atividades específicas do concurso serão publicados na Unidade Acadêmica responsável e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA BANCA EXAMINADORA

 

SEÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E IMPEDIMENTOS

 

Art. 9º        A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão designados pelo(a) Reitor(a) da Universidade por indicação do Conselho da Unidade.

 

Art. 10       A Banca Examinadora, autonomamente, efetivará as atividades específicas do concurso, aplicará e avaliará as provas, bem como examinará os títulos dos candidatos.

 

Art. 11       A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo pelo menos 1 (um) membro externo à FURG, e, no mínimo, 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) membro externo à FURG, que deverão ser docentes ativos ou inativos, com a titulação de doutor, preferencialmente na área do concurso.

 

§ 1º As exigências contidas no caput deste artigo poderão ser, excepcionalmente, consideradas prescindíveis pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, que apreciará a justificativa apresentada pela Unidade.

 

§ 2º Estará impedido de integrar a Banca Examinadora cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato.

 

§ 3º No caso de substituição de membro titular da Banca Examinadora pelo suplente, este assumirá todas as atividades até o final do concurso.

 

Art. 12       Os candidatos poderão, fundamentadamente, arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, perante a Unidade Acadêmica, nos casos de:

I      – impedimento a que se refere o § 2º do artigo 11;

II     – suspeição por interesse direto ou indireto na aprovação de qualquer candidato;

III    – suspeição por amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, conviventes, parentes e afins até o terceiro grau.

 

§ 1º A arguição, devidamente fundamentada, deverá ser protocolada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação das inscrições homologadas e dirigida ao Diretor da Unidade Acadêmica.

 

§ 2º A arguição será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que foi protocolada.

 

Art. 13       A Banca Examinadora instruirá, nos termos da Instrução Normativa Conjunta referida no Art. 3º, o processo da seleção com atas circunstanciadas dos atos do concurso, listas de presença dos candidatos, planilhas de avaliação, comunicações ou resultados publicados na Unidade Acadêmica e relatório sucinto do concurso, no qual deverá constar expressamente o nome e classificação dos candidatos aprovados e a indicação daquele(s) habilitado(s) para ocupar a(s) vaga(s) relacionada(s) no Edital.

 

 

CAPÍTULO V

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14       O concurso, conforme estabelecer o respectivo cronograma, constará de duas etapas:

I      – Provas, de caráter eliminatório, com peso 5 (cinco);

II     – Exame dos Títulos, de caráter classificatório, com peso 5 (cinco).

 

§ 1º As Provas, sucessivamente eliminatórias, resultarão numa nota única, entre (0) zero e (10) dez, e observarão as seguintes modalidades e pesos:

I      - prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco);

II     - prova didática, com peso 5 (cinco), ou, a juízo da unidade interessada, prova didática com peso 3 (três) e prática com peso 2 (dois), sucessivamente eliminatórias;

 

§ 2º O Exame dos Títulos, de caráter classificatório, será realizado somente aos candidatos aprovados na etapa das Provas e consistirá na apuração de uma nota, entre (0) zero e (10) dez, a partir dos parâmetros fixados na presente norma.

 

§ 3º A nota final do candidato consistirá na média aritmética das notas apuradas nos termos do § 1º e § 2º, observados arredondamento até a segunda casa decimal.

 

§ 4º O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso, implicará a sua eliminação do certame.

 

§ 5º Em todas as provas será exigida a apresentação do documento de identificação do candidato utilizado na sua inscrição.

 

Art. 15       A Banca Examinadora, com base no programa do concurso, organizará uma relação de pontos com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) pontos, que se destinará ao sorteio dos temas das provas escrita, didática e prática, conforme o caso.

 

§ 1º A critério da Banca Examinadora, a relação de pontos poderá discriminar aqueles que se referem a cada uma das modalidades de provas e ter maior detalhamento do que o programa do concurso, desde que respeitados os limites máximo e mínimo indicados no caput.

 

§ 2º A relação de pontos será divulgada pela Unidade Acadêmica e pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGEP, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova, em dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades específicas do concurso. 

 

 

SEÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 16       A prova escrita, discursiva ou dissertativa, será realizada como segue:

I.        Ao início do evento, serão identificados os candidatos e registrada sua presença em ata.

II.      A prova deverá ser identificada com o nome completo e a assinatura do candidato.

III.    Será sorteado um (1) único ponto, comum a todos os candidatos, com base na relação de pontos referida no artigo 15.

IV.     A prova, discursiva ou dissertativa, deverá ser realizada no tempo máximo de 4 (quatro) horas, podendo ser utilizado material de consulta somente se autorizado e definido pela Banca Examinadora quando da divulgação da relação dos pontos.

V.      Ao término da prova, na presença do candidato se este o desejar, a mesma será reprografada para cada membro da banca e, tanto o original quanto as cópias serão depositados em envelopes individualizados, lacrados e rubricados pela Banca, e pelo candidato quando este o desejar, ficando reservados até o momento da leitura pública da prova.

 

Art. 17       O julgamento da Prova Escrita dar-se-á em sessão pública, em data estabelecida pelo cronograma de atividades específicas do concurso, mediante a leitura da prova original pelo candidato para a Banca Examinadora, a qual abrirá cada envelope, para que a prova seja identificada e fornecida uma cópia para cada um dos membros da Banca Examinadora, a fim de permitir o acompanhamento da leitura do texto.

 

§ 1º A leitura da prova obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos.

 

§ 2º Ao final da leitura da prova cada examinador atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

 

§ 3º A nota final do candidato, com 2 (duas) casas decimais, consistirá na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, observados os arredondamentos até a segunda casa decimal.

 

§ 4º O resultado da prova escrita, com as notas lançadas em planilha e discriminadas por examinador, será divulgado na respectiva Unidade Acadêmica e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo de até 1 (um) dia útil do encerramento da sessão pública.

 

§ 5º Somente serão classificados, em ordem decrescente de notas, para a prova didática, os 15 (quinze) primeiros candidatos com nota igual ou superior a 7(sete).

 

§ 6º Além daqueles referidos no § 5º, todos os candidatos empatados na décima quinta posição serão classificados para a prova didática.

 

§ 7º Todos os candidatos que não se enquadrarem no estabelecido nos parágrafos 5º e 6º estarão eliminados do concurso.

 

 

SEÇÃO III

DA PROVA DIDÁTICA

 

Art. 18       A prova didática, de natureza pública, vedada aos demais candidatos inscritos no certame, será gravada para efeito de registro e avaliação e realizada como segue:

I.       Ao início do evento, serão identificados os candidatos e registrada sua presença em ata.

II.    No dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades específicas do concurso, a Banca Examinadora, diante dos candidatos presentes, fará o sorteio de 1 (um) ponto para cada candidato, ou de 1(um) ponto comum a um grupo de candidatos ou de 1 (um) ponto comum a todos, com base na relação referida no artigo 15.

III.   Quando houver mais de um sorteio, os sorteios subsequentes serão feitos considerando a reposição dos pontos já sorteados.

IV. A ordem de realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos.

V.    O(s) sorteio(s) do(s) ponto(s) será(ão) realizado(s) após a divulgação do resultado  da prova escrita.

VI.   A prova didática iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do respectivo ponto.

VII. A prova didática constará de uma aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

 

Art. 19       O julgamento da prova didática será realizado mediante a atribuição, pelos membros da Banca Examinadora, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

 

§ 1º A nota final do candidato, com 2 (duas) casas decimais, consistirá na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, observados os arredondamentos até a segunda casa decimal.

 

§ 2º O resultado da prova didática, com as notas lançadas em planilha e discriminadas por membro da Banca Examinadora, será divulgado na respectiva Unidade Acadêmica e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo de até 1 (um) dia útil do encerramento da sessão pública.

 

§ 3º Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

 

 

SEÇÃO IV

DA PROVA PRÁTICA

 

Art. 20       A prova prática, quando houver, estará prevista no cronograma de atividades específicas do concurso, será gravada para efeito de registro e avaliação e realizada conforme segue:

I.       No dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades específicas do concurso, a Banca Examinadora, diante dos candidatos presentes, fará o sorteio de 1 (um) ponto para cada candidato, ou de 1(um) ponto comum a um grupo de candidatos ou de 1 (um) ponto comum a todos, com base na relação referida no artigo 15.

II.      Quando houver mais de um sorteio, os sorteios subsequentes serão feitos considerando a reposição dos pontos já sorteados.

III.    A ordem de realização da prova prática obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos.

IV.   O(s) sorteio(s) do(s) ponto(s) será(ão) realizado(s) após a divulgação do resultado  da prova didática.

IV.    A prova prática iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do respectivo ponto.

V.     A prova prática constará de atividade(s) prática(s), podendo ser realizada em laboratório(s) ou com equipamento(s) especial (ais), em que a Banca Examinadora terá atribuição plena para definir as atividades e o procedimento da prova, divulgando-os juntamente com a relação de pontos referida no artigo 15.

Parágrafo único.  Para a realização da prova prática deverá haver a indicação, no cronograma das atividades específicas do concurso, do(s) instrumento(s), aparelho(s) ou da(s) técnica(s) a ser(em) utilizada(s), bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

  

Art. 21       O julgamento da prova prática será realizado mediante a atribuição pelos membros da Banca Examinadora de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

 

§ 1º A nota final do candidato, com 2 (duas) casas decimais, consistirá na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, observados os arredondamentos até a segunda casa decimal.

 

§ 2º O resultado da prova prática, com as notas lançadas em planilha e discriminadas por examinador, será divulgado na respectiva Unidade Acadêmica e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo de até 1 (um) dia útil do seu encerramento.

 

§ 3º Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

 

SEÇÃO V

DO EXAME DOS TÍTULOS

 

Art. 22       O Exame dos Títulos ocorrerá em data estabelecida no cronograma de atividades específicas do concurso.

Parágrafo único.  A Banca Examinadora, com base na tabela de pontuação de títulos, realizará o exame dos títulos apresentados pelo candidato.

 

Art. 23       A tabela de pontuação de títulos, aprovada pelo Conselho da Unidade, deverá observar os limites de pontuação abaixo:

I.       Grau acadêmico: 5,0 pontos

II.      Produção científica: 2,0 pontos        

III.    Experiência docente: 2,0 pontos

IV.    Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas: 1,0 ponto.

                        

Art. 24       Para os fins do inciso I do Art. 23, a tabela de títulos aprovada pelo Conselho da Unidade deverá pontuar apenas a formação acadêmica de maior grau e observará a seguinte pontuação:

·           Doutorado – 5,0 pontos

·           Mestrado – 2,0 pontos

·           Residência – 1,0 ponto

·           Especialização – 0,5 ponto

 

Parágrafo único.  A pontuação do grau acadêmico não será cumulativa, inclusive para o mesmo grau acadêmico, e considerará apenas os títulos válidos no país, conforme a legislação vigente, e área(s) especificada(s) no edital.

                                      

Art. 25       O Exame dos Títulos será realizado como segue:

I.     A Banca Examinadora considerará apenas os títulos relacionados e comprovados pelo candidato através da entrega de cópias dos comprovantes, conforme seu curriculum vitae, podendo ser solicitados os originais.

II.   A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), lançada em planilha, correspondente ao somatório dos pontos obtidos de acordo com a tabela de pontuação, e será divulgada na respectiva Unidade Acadêmica e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo de 1 (um) dia útil do encerramento do Exame dos Títulos.

 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 26       A nota final dos candidatos será apurada nos termos do Art. 14, desconsiderados os candidatos eliminados em qualquer uma das provas.

 

 Art. 27      Dentre os candidatos com nota final apurada, serão considerados aprovados, em ordem decrescente de notas, os candidatos com maior nota final, até o limite de três candidatos para cada vaga do concurso.

 

Art.28        Os candidatos aprovados serão classificados pela nota final do concurso.

 

§1º  O desempate se dará, nesta ordem, pela maior nota obtida na prova didática, na prova escrita, e, quando houver, na prova prática.

 

§ 2º Permanecendo o empate, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de magistério no ensino superior devidamente comprovado no Exame dos Títulos.

 

Art. 29       Os resultados apurados, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pela Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado na Unidade Acadêmica e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

Parágrafo único.  As atividades do concurso e os resultados apurados deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica e homologados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 30       Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser interposto ao Conselho da Unidade, no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação das inscrições homologadas.

 

Art. 31       O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no prazo de 1 (um) dia útil subsequente ao de publicação do resultado de cada Prova ou do Exame dos Títulos.

 

§ 1º O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado e dirigido à Banca Examinadora.

 

§ 2º O julgamento dos recursos será realizado pela Banca Examinadora no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

 

Art. 32       Do concurso cabe arguição de nulidade, que será apreciada se interposta ao Conselho Universitário, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da homologação de seus atos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33       Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

 

Art. 34       Revogam-se a Deliberação 34/2012 do COEPEA e demais disposições em contrário.