Nº 078

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 078/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

 

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2013, específico para ingresso de candidatos indígenas.

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 23 de novembro de 2012, Ata 042,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º         Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2013, específico para ingresso de estudantes indígenas, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2013 ESPECÍFICO PARA

 INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS

 

1 – Abertura

 

       A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2013 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas conforme segue:

 

2 – Vagas

 

       São oferecidas 10 vagas em cursos de graduação de acordo com a Resolução 012/2012, do CONSUN, e a Deliberação nº 078/2012, do COEPEA de 23 de novembro de 2012, conforme descrito a seguir:

 

 

Curso e Habilitações

Vagas

Duração

(Anos)

Turno

Local

Administração

1

4

Noite

Campus Carreiros

Direito

1

5

Manhã

Campus Carreiros

Educação Física

1

4

Noite

Campus Carreiros

Psicologia

1

5

Tarde e Noite

Campus Carreiros

História – Licenciatura

1

4

Tarde

Campus Carreiros

Pedagogia

1

4

Manhã

Campus Carreiros

Geografia – Licenciatura

1

4

Noite

Campus Carreiros

Ciências Biológicas - Licenciatura

1

4

Integral

Campus Carreiros

Engenharia Civil

1

5

Integral

Campus Carreiros

Engenharia Mecânica

1

5

Integral

Campus Carreiros

Total

10

 

 

 

 

 

       O processo seletivo destina-se exclusivamente a candidatos pertencentes a comunidades indígenas no território nacional que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) até a data da matrícula.

 

 

3 – Inscrição

 

      As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico: www.coperse.furg.br, da 0h:00min do dia 03 de dezembro às 23h59min do dia 28 de dezembro de 2012, devendo preencher o formulário e questionário socioeducacional disponível no endereço eletrônico acima citado.

     As inscrições, via Internet, também poderão ser realizadas na Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, localizada no prédio da Reitoria da FURG, no seguinte endereço: Avenida Itália, s/n, KM 08, Bairro Carreiros, Rio Grande de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

3.1– Documentação

 

          Após a inscrição no processo seletivo, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, via correio, através de carta registrada, considerando-se, neste caso, a data de postagem para efeito de atendimento ao período de inscrições:

 

-    Cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia e assinatura (cédula de identidade expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação);

-    Declaração ou Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI;

-    Declaração Original de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena (modelo no Anexo I deste Edital), assinada pela Liderança da Comunidade Indígena (Cacique).

 

Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente especificados.

 

Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

 

       O candidato deverá encaminhar documentação até o limite do período determinado neste edital para o seguinte endereço

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO - COPERSE

Rio Grande – RS

CEP 96203-900

 

         

3.2 – Opções na Inscrição

 

          O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) dos cursos relacionados no item 2 deste edital, em primeira e segunda opção.

          As informações prestadas no requerimento de Inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPERSE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for realizado com dados incorretos ou incompletos. Caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada pela Universidade.

 

3.3 – Restrições na Inscrição

 

          Não é permitido alterar as opções de curso em relação aquelas originalmente indicadas na ficha de inscrição eletrônica do candidato.

 

3.4 – Homologação da Inscrição

 

          A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário de inscrição eletrônico esteja com os campos totalmente preenchidos e os documentos exigidos tenham sido recebidos e considerados adequados.

 

 

3.5 – Lista de Inscritos

 

          A COPERSE divulgará a lista de inscritos homologados, contendo nome e número de inscrição do candidato e a sala de realização das provas, a partir do dia 11 de janeiro de 2013 na Internet no endereço eletrônico www.coperse.furg.br e na sede da COPERSE, no Campus Carreiros da FURG.

 

 

4 – Processo Seletivo

 

4.1 – Provas

 

          O Processo Seletivo se constituirá de uma prova de redação e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples ou múltipla, cada uma correspondendo a um escore bruto de 15 pontos.

          As provas serão realizadas nos municípios de Rio Grande e Passo Fundo. Portanto, no momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos municípios em que deseja realizar as provas do Processo Seletivo.

 

4.2 – Calendário

 

          As provas do Processo Seletivo 2013 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão aplicadas no dia 07/02/2013, em Rio Grande e Passo Fundo, com início às 14h (horário de Brasília) e duração de 4 horas, no local indicado na Lista de Inscritos a que se refere o item 3.5 deste Edital.

          Recomenda-se aos candidatos estarem nos locais de realização das provas às 08h30min.

          O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do documento original de identificação, com foto.

          Será impedido de realizar as provas o candidato que comparecer após às 9h (horário de Brasília).

 

5 – Seleção dos Candidatos

           

       Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:

 

       a) nota diferente de zero na prova de redação;

       b) número de acertos diferente de zero na prova de Língua Portuguesa.

 

 

6 – Classificação

         

           Os candidatos selecionados serão classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em primeira opção, segundo a ordem decrescente do argumento final (escore bruto) que corresponderá ao somatório da pontuação das duas provas.

       Os candidatos não classificados em primeira opção poderão concorrer ao curso escolhido como segunda opção, desde que não haja candidato classificado em primeira opção para esse curso, sendo que a classificação deste obedecerá a ordem decrescente do argumento final.

      

 

6.1 – Critérios de Desempate

 

6.1.1 – Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação na prova de redação.

6.1.2 - Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

6.2 – Divulgação da Lista de Classificados

           A COPERSE divulgará a lista dos classificados pela imprensa, na Internet, no endereço eletrônico  www.coperse.furg.br e no prédio da COPERSE, no Campus Carreiros, até 01/03/2013.

 

7 – Matrículas

 

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.

 

7.1– Solicitação de Matrícula

 

         A solicitação de matrícula será no dia 02/05/2013, às 14h, na Coordenação de Registro Acadêmico, no Campus Carreiros.

          Para a solicitação deverão ser entregues os seguintes documentos:

       a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar ou o certificado de 2º Grau Supletivo, da EJA (devidamente autenticado pela SEC), ou a Certificação de Conclusão do Ensino Médio, obtida pelo ENEM, ou diploma de curso superior em duas fotocópias autenticadas (frente e verso).

       b) uma foto 3x4;

       c) fotocópia do documento de identidade;

       d) fotocópia do CPF;

       e) fotocópia do título de eleitor, para candidatos maiores de 18 anos, acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral.

 

       No momento da entrega de documentos, o estudante receberá informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários, e também para a confirmação da solicitação de matrícula.

 

7.2 – Restrições na Solicitação de Matrícula

 

7.2.1 –   É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos listados no item 7.1.

 

7.2.2 –   O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de solicitação da matrícula poderá designar procurador.

 

7.2.3 –   A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.

 

7.3 – Efetivação da Matrícula

         

          A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas. O estudante assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa efetivação.

Perderá a vaga, o estudante que não comparecer à Coordenação de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana de aulas.

 

7.4 – Chamamentos Subseqüentes

 

          As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo Específico, sendo feitos chamamentos subsequentes, os quais serão divulgados na página eletrônica da COPERSE e da FURG.

 

8 – Calendário De Eventos

 

 

DATA

EVENTO

LOCAL

 

03/12/2012 a 28/12/2012

Inscrições exclusivamente pelo endereço eletrônico da COPERSE

 

www.coperse.furg.br

 

 

Até 11/01/2013

(Sexta-feira)

Publicação da lista de inscritos

COPERSE-Campus Carreiros

www.coperse.furg.br

Tel: (53) 32336666

07/02/2013

Início: 14h

Duração: 4h

(Quinta-feira)

Realização das provas do Processo Seletivo 2013 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas

Rio Grande

e

Passo Fundo

 

Até

01/03/2013

 

Divulgação dos classificados

Imprensa e COPERSE- Campus Carreiros

www.coperse.furg.br

Tel: (53) 3233 6666

 

02/05/2013

Solicitação de matrícula

Coordenação de Registro Acadêmico - Campus Carreiros

 

13/05/2013 a 17/05/213

Efetivação da matrícula

Coordenação de Curso

 

 

 

9 – Disposições Gerais

 

9.1 - A COPERSE divulgará, no Campus Carreiros e na página de informações da FURG/COPERSE na Internet, www.coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas.

 

9.2 – O candidato com necessidades especiais ou com impedimento de saúde deve entrar em contato com a COPERSE com antecedência, para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização das provas.

 

9.3 – A COPERSE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria dos candidatos.

 

9.4 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de prova portando qualquer tipo de arma.

 

9.5 – Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados.

 

9.6 – Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo.

 

9.7 – Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERSE até 24 horas após a divulgação das questões e do gabarito da respectiva prova.

 

9.8 – Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e no endereço eletrônico www.furg.br.

 

9.9 – Os resultados do Processo Seletivo 2013 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão publicados conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2013.

 

9.10 – Os classificados poderão participar do curso de integração ao Ensino Superior e revisão de conteúdos do Ensino Médio em período a ser definido pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, juntamente com o Programa de Auxílio ao Ingresso nos Ensinos Técnico e Superior (PAIETS).

 

9.11 – O conteúdo programático será disponibilizado no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.

 

9.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA – da FURG.

 

 

 

 

Prof. João Carlos Brahm Cousin

Reitor