SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 069/2012
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 28 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a reformulação do CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2012/2013.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 28 de setembro de 2012, Ata 041,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar a reformulação do Calendário Universitário 2012-2013, conforme anexo.
Art. 2º Convalidar as atividades acadêmicas regularmente desenvolvidas durante o período de 17/05/2012 a 22/09/2012, atestadas pelas Unidades Acadêmicas diretamente envolvidas.
Art. 3º Determinar a reposição integral das atividades acadêmicas não desenvolvidas durante o período de 17/05/2012 a 22/09/2012, preservando o direito dos alunos.
Art. 4º Determinar a reposição integral das atividades acadêmicas para os estudantes que não compareceram às aulas durante o período da paralisação.
§ 1º O levantamento dos estudantes que devem ter a reposição das atividades acadêmicas ficará a cargo da respectiva Unidade Acadêmica.
§ 2º O programa de reposição integral das atividades acadêmicas será elaborado considerando as possibilidades dos docentes e discentes envolvidos, garantida a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art. 5º Aprovar o início do 2º semestre letivo de 2012, no dia 1/10/2012, para os cursos de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Refrigeração e Climatização, e Tecnologia em Construção de Edifícios oferecidos em convênio entre a FURG e o IFRS.
Art. 6º Os períodos de matrículas do segundo semestre de 2012, dos exames e das formaturas, previstos neste calendário, poderão ser flexibilizados a partir de deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica em função das suas especificidades e da convalidação referida no art. 2º, em ajuste com as Pró-Reitorias envolvidas.
Parágrafo único. A continuidade das disciplinas do regime acadêmico seriado anual poderá ser flexibilizada no período de 05/11/2012 a 24/11/2012 a partir de deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, em ajuste com as Pró-Reitorias envolvidas.
Art. 7º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA