Nº 069

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 069/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 28 DE SETEMBRO DE 2012

                                                                                                   

 

Dispõe sobre a reformulação do CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2012/2013.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 28 de setembro de 2012, Ata 041,

                                               

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º   Aprovar a reformulação do Calendário Universitário 2012-2013, conforme anexo.

 

Art. 2º   Convalidar as atividades acadêmicas regularmente desenvolvidas durante o período de 17/05/2012 a 22/09/2012, atestadas pelas Unidades Acadêmicas diretamente envolvidas.

 

Art. 3º   Determinar a reposição integral das atividades acadêmicas não desenvolvidas durante o período de 17/05/2012 a 22/09/2012, preservando o direito dos alunos.

 

Art. 4º   Determinar a reposição integral das atividades acadêmicas para os estudantes que não compareceram às aulas durante o período da paralisação.

§ 1º        O levantamento dos estudantes que devem ter a reposição das atividades acadêmicas ficará a cargo da respectiva Unidade Acadêmica.

§ 2º        O programa de reposição integral das atividades acadêmicas será elaborado considerando as possibilidades dos docentes e discentes envolvidos, garantida a qualidade do processo ensino-aprendizagem.

 

Art. 5º   Aprovar o início do 2º semestre letivo de 2012, no dia 1/10/2012, para os cursos de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Refrigeração e Climatização, e Tecnologia em Construção de Edifícios oferecidos em convênio entre a FURG e o IFRS.

 

Art. 6º   Os períodos de matrículas do segundo semestre de 2012, dos exames e das formaturas, previstos neste calendário, poderão ser flexibilizados a partir de deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica em função das suas especificidades e da convalidação referida no art. 2º, em ajuste com as Pró-Reitorias envolvidas.

 

Parágrafo único.           A continuidade das disciplinas do regime acadêmico seriado anual poderá ser flexibilizada no período de 05/11/2012 a 24/11/2012 a partir de deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, em ajuste com as Pró-Reitorias envolvidas.            

 

Art. 7º   A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA