Nº 020 - Dispõe sobre novo Regimento Geral para os cursos de pós-graduação lato sensu.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 020/2011

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 01 DE ABRIL DE 2011

 

 

Dispõe sobre novo Regimento Geral para os cursos de pós-graduação lato sensu.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 01 de abril de 2011, Ata 026,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º         Aprovar o novo Regimento Geral para os cursos de pós-graduação lato sensu da FURG, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

TÍTULO I

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

Seção 1

Da Comissão Geral

 

Artigo 1º          Fica instituída a Comissão Geral de Pós-Graduação Lato Sensu (COLASE).

 

Parágrafo 1°  Cabe a COLASE propor ao COEPEA normas gerais que orientem a criação e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FURG.

 

Parágrafo 2°  Comporão a COLASE: o Diretor de Pós-Graduação, os Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e representação discente conforme a legislação vigente.

 

Seção 2

Das finalidades

 

Artigo 2º          Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela Universidade Federal do Rio Grande têm por finalidade proporcionar a educação científica, técnica, social e cultural, regendo-se pela legislação federal, aplicável pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.

 

Parágrafo Único.      O presente regimento não se aplica àqueles Programas lato sensu que tenham normas específicas definidas por legislação própria.

 

Artigo 3º          Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão caráter acadêmico e profissional, destinando-se a portadores de diploma de curso superior. Seu objetivo é formar pessoal, em nível de especialização, para atuar na docência e pesquisa em instituições educacionais e/ou para atuar em organizações sociais, empresariais e institucionais, nos campos específicos dos cursos oferecidos.


Seção 3

Das formas de oferta

 

Artigo 4º          Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, desenvolvidos na sede e/ou em outros municípios, serão oferecidos conforme determina a legislação vigente do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Artigo 5º          Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser:

 

I)        Presenciais, nos termos da legislação vigente.

II)       À distância, nos termos da legislação vigente.


Seção 4

Da proposta do curso

 

Artigo 6º          Os projetos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, que serão propostos por um professor ou grupo de professores, serão submetidos aos conselhos de suas Unidades e ao COLASE para análise e parecer e, posteriormente, encaminhados ao COEPEA para aprovação e autorização de funcionamento.

 

Parágrafo 1°  De acordo com a modalidade de oferta, podem fazer parte da estrutura do curso os docentes, tutores e discentes.

 

Parágrafo 2°  Para os cursos a distância é necessário o parecer da Secretaria de Ensino à Distância FURG antes do encaminhamento ao COLASE.

 

Parágrafo 3°  Cabem as unidades acadêmicas a aprovação da participação do docente, bem como da oferta de disciplinas em determinado curso.

 

Parágrafo 4°  Curso com característica Multi-Unidade deverá ter sua aprovação em todas as Unidades a que pertencerá.

 

Artigo 7º          Os cursos poderão ser desenvolvidos exclusivamente pela FURG, ou resultar de associação desta com outras Instituições ou entidades públicas ou privadas, mediante convênio firmado para tal fim.

 

Parágrafo 1º  Os docentes vinculados a outras IES, com dedicação exclusiva, deverão apresentar liberação de suas Instituições de origem.

 

Parágrafo 2º  Os docentes sem dedicação exclusiva, vinculados as outras instituições, ou docentes sem vínculo empregatício deverão apresentar carta assinalando sua concordância e seu comprometimento com o projeto.

 

Artigo 8º          O Projeto do curso deve conter:

 

                                                 I.     denominação, objetivos, carga horária total do curso e área do conhecimento;

                                               II.     justificativa da criação do curso;

                                              III.     organização didático-pedagógica, contendo: disciplinas, ementas, bibliografia básica, sistema de avaliação, carga horária das disciplinas e docente responsável por disciplina;

                                            IV.     número de vagas;

                                              V.     condições para inscrição e critérios de seleção;

                                            VI.     recursos humanos, materiais e financeiros, disponíveis e necessários para a realização do curso;

                                           VII.     orçamento detalhado e origem do financiamento;

                                         VIII.     qualificação do corpo docente, com apresentação de curriculum vitae, formato Lattes;

                                             IX.     cronograma do curso;

                                               X.     ata(s) de aprovação do(s) conselho(s) da(s) unidade(s) acadêmica(s).

 

Artigo 9º          A autorização de funcionamento será concedida pelo COEPEA para oferta permanente do curso.

 

Parágrafo 1º  Nos casos em que não houver oferta do Curso por três anos consecutivos, o curso perderá a autorização de funcionamento, devendo o seu projeto passar novamente pelo processo de aprovação e autorização de funcionamento.

 

Parágrafo 2º  Poderão os cursos solicitar a autorização de funcionamento por períodos definidos, a critério das Unidades.

 


TÍTULO II

DA ESTRUTURA ACADÊMICA


Seção 1

Da Coordenação do Curso

 

Artigo 10         Os cursos de pós-graduação Lato Sensu contarão com uma coordenação de curso, coordenada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto.

Parágrafo Único - A organização e o funcionamento da(s) coordenação(ões) de curso serão definidos nos regimentos internos das Unidades Acadêmicas responsáveis pela administração do curso.

 

Artigo 11         Os Coordenadores de Curso terão as seguintes atribuições:

 

                                                 I.     propor ao Conselho da Unidade os Projetos Político-Pedagógicos dos cursos;

                                               II.     propugnar para que os cursos sob sua supervisão mantenham-se atualizados;

                                              III.     elaborar a lista de oferta das disciplinas dos cursos;

                                            IV.     coordenar o processo de matrícula;

                                              V.     coordenar os estágios que integram o Projeto Político-Pedagógico dos cursos sob sua orientação;

                                            VI.     avaliar os planos de ensino das disciplinas com os cronogramas de aplicação;

                                           VII.     avaliar processos de solicitação de ingresso nos cursos;

                                         VIII.     acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular dos cursos;

                                             IX.     coordenar e executar o processo de avaliação dos cursos, em consonância com a política de avaliação institucional.

 

Parágrafo Único.      Além das atribuições definidas nos incisos precedentes, o Conselho da Unidade Acadêmica poderá estabelecer em complemento outras atribuições para o Coordenador.

 


Seção 2

Do Corpo Docente

 

Artigo 12         O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será constituído por profissionais, conforme a legislação vigente.

 

Parágrafo 1º  A participação no corpo docente de curso de especialização exige a titulação mínima de especialista ou reconhecida capacidade técnico-profissional.

 

Parágrafo 2º  O corpo docente do curso deverá ser constituído sempre por, pelo menos, 50% de integrantes com título de mestre ou doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação;

 

Parágrafo 3º  O corpo docente do curso deverá ser constituído sempre por, pelo menos, 50% de integrantes do quadro docente do ensino superior da FURG.

 

Artigo 13         Compete ao docente do curso:

 

                                                 I.     propor e ministrar conteúdos, de acordo com as diretrizes didático-pedagógicas do curso;

                                               II.     prestar atendimento aos discentes do curso;

                                              III.     orientar os discentes em seus trabalhos de conclusão do curso;

                                            IV.     solicitar o cancelamento da orientação à Coordenação do Curso, em face do não-cumprimento pelo discente das atividades previstas no plano de estudos e pesquisa;

                                              V.     comparecer às reuniões do curso quando for convocado;

                                            VI.     cumprir com os requisitos da coordenação, no que diz respeito à entrega de programações, planos, registros de presenças e avaliação de alunos;

                                           VII.     desempenhar atividades constantes no plano didático-pedagógico do curso, quando devidamente convocado pela coordenação;

                                         VIII.     propor à Coordenação do Curso a composição das bancas de defesas de monografia de seus orientandos;

                                             IX.     promover condições adequadas para a realização do plano de estudos e pesquisa de seus orientandos.

 

Seção 3

Do Corpo de Tutores

 

Artigo 14         Nos cursos à distância existirá, além dos docentes, um corpo de tutores.

 

Parágrafo 1º  O corpo de tutores será constituído por profissionais com titulação mínima de especialista. Serão aceitos também estudantes regulares de cursos de pós-graduação Stricto Sensu, de acordo com a legislação própria da EaD.

 

Parágrafo 2º  Os tutores serão divididos em tutores a distância e/ou tutores presenciais.

 

Artigo 15         São atribuições do tutor à distância:

 

                                                 I.     assessorar o docente em todas as atividades que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

                                               II.     conhecer detalhadamente os materiais, procedimentos e recursos tecnológicos presentes nas disciplinas.

                                              III.     auxiliar os docentes na realização de trabalhos práticos, teóricos e experimentais e na seleção e organização de materiais de apoio que dêem sustentação teórica qualificada para o desenvolvimento das disciplinas do curso.

                                            IV.     realizar estudos teóricos sob orientação dos docentes.

                                              V.     manter diálogo constante com os tutores presenciais dos pólos sobre a realização das atividades.

                                            VI.     auxiliar os discentes no uso da plataforma eletrônica de estudo.

                                           VII.     facilitar e acompanhar o acesso dos discentes aos enfoques temáticos e às atividades relacionadas.

                                         VIII.     promover a sistematização e aprofundamento dos conteúdos veiculados através de comentários, esclarecimentos de dúvidas, explicitação de conceitos, respostas a questionamentos e soluções de problemas.

                                             IX.     disponibilizar e fornecer informações, acompanhar e orientar as atividades propostas nas disciplinas e os trabalhos realizados, esclarecendo dúvidas e respondendo com presteza mensagens recebidas dos alunos.

                                               X.     analisar o desempenho dos discentes e propor procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário.

                                             XI.     estar atento ao nível de interatividade dos discentes, para identificar quais não estão interagindo e tentar resgatar a relação interativa.

                                            XII.     providenciar a abertura dos Fóruns, Chats e vídeo conferência, conforme planejamento prévio.

                                          XIII.     participar de cursos de capacitação de tutoria, reuniões acadêmicas ou de integração, em dia e horário previamente estabelecidos pela SEaD.

                                         XIV.     participar de todas as atividades on-line ou off-line sugeridas pelo professor e/ou coordenação.

                                          XV.     manter registro atualizado sobre as ausências, realizações de atividades, dificuldades e solicitações dos discentes.

                                         XVI.     emitir relatórios sobre a situação dos discentes e encaminhá-los periodicamente ao docente.

                                       XVII.     participar de encontros presenciais nos pólos quando necessário.

                                      XVIII.     incentivar o discente para o uso das tecnologias valorizando o estudo e a experiência de cada um.

                                          XIX.     estimular os discentes pouco participativos e ausentes à realização das atividades.

                                           XX.     incentivar a troca de experiências e informações entre os discentes sobre os enfoques temáticos.

                                          XXI.     acolher as dúvidas e as sugestões dos discentes.

                                    XXII.     zelar, discutir e incentivar abordagens, ideias e comportamentos éticos.

 

Artigo 16         São atribuições do tutor presencial:

 

                                                 I.          ajudar cada discente a planejar sua aprendizagem e o seu envolvimento no curso.

                                               II.          mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada discente: os interesses, as necessidades e as habilidades.

                                              III.          incentivar cada discente a acompanhar e realizar todo o trabalho solicitado.

                                            IV.          organizar, conduzir e acolher grupos de estudos.

                                              V.          incentivar a criação e manutenção de comunidades de interesse on-line entre os discentes.

                                            VI.          estabelecer um diálogo amigável a fim de facilitar que os discentes esclareçam seus pensamentos e enfrentem suas contradições e inconsistências.

                                           VII.          incentivar a leitura de livros acadêmicos e de literatura em geral.

                                         VIII.          atuar como mediador e facilitador nas discussões acadêmicas presenciais, sobretudo manter postura acolhedora.

                                             IX.          estabelecer com cada discente uma agenda de tempos e realizações.

                                               X.          acompanhar as atividades propostas nas disciplinas/módulos/blocos.

                                             XI.          informar aos docentes e tutores a distância todas as questões pedagógicas referentes a cada discente como, por exemplo, ausências, afastamentos, dificuldades, alternativas.

                                            XII.          realizar relatórios mensais sobre a turma sob sua responsabilidade.

                                          XIII.          registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-las ao tutor à distância e docente.

                                         XIV.          criar ambiente agradável e acolhedor para a aprendizagem dos discentes.

                                          XV.          atuar como coordenador e incentivador à participação individual e coletiva.

                                         XVI.          criar condições para que os discentes estabeleçam parcerias com outros colegas ao sugerir grupos com afinidades temáticas.

                                       XVII.          estabelecer e fortalecer vínculos com cada discente.

                                      XVIII.          procurar garantir a presença dos discentes no ambiente on-line, demonstrando prontidão para buscar o discente e acolher sua justificativa, estabelecendo um novo plano de trabalho, caso necessário.

                                          XIX.          zelar, discutir e incentivar abordagens, idéias e comportamentos éticos.

                                           XX.          organizar o espaço do polo de forma a atender aos docentes e discentes nas aulas presenciais.

 

Seção 4

Do Corpo Discente

 

Artigo 17         O corpo discente é constituído por estudantes regularmente matriculados em curso de pós-graduação Lato Sensu, com formação graduada na área exigida no edital de seleção do curso.

 

Parágrafo Único.      Aplica-se ao corpo discente de curso de pós-graduação Lato Sensu os direitos e deveres previstos no Regimento Geral da Universidade.

 


TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção 1

Do regime didático

 

Artigo 18         Os discentes de pós-graduação Lato Sensu terão um prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão do curso, a partir do término do período previsto.

 

Artigo 19         O rendimento dos discentes nas disciplinas será avaliado, utilizando-se notas de 0 a 10.

 

Parágrafo Único.      A nota mínima de aproveitamento, em cada disciplina, é de 7 (sete).

 

Artigo 20         É obrigatória a elaboração do trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas estabelecidas em cada curso de pós-graduação Lato Sensu.

 

Artigo 21         Para cursos presenciais é obrigatória a frequência mínima de 75% em cada disciplina e atividades específicas do curso.

 

Artigo 22         O discente será desligado do curso quando:

 

                                                 I.          não obtiver média superior à nota mínima em cada disciplina ou atividade específica de cada curso, como estabelecido no parágrafo único do Artigo 19 deste Regimento;

                                               II.          não apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso, nos prazos estabelecidos pela norma de cada curso de pós-graduação Lato Sensu;

                                              III.          não for aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso;

                                            IV.          não obtiver frequência mínima, conforme estabelecido no Artigo 21 deste Regimento;

                                              V.          concluir todas as atividades do curso, fazendo jus ao certificado de especialista.


Seção 2

Da inscrição, seleção e ingresso

 

Artigo 23         A inscrição para seleção aos cursos de pós-graduação Lato Sensu se dará em processo específico, com necessária divulgação e com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo 1º  Poderão inscrever-se para admissão nos cursos de pós-graduação Lato Sensu os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, ou certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação, ou atestado de provável formando; além disso, os candidatos devem preencher os requisitos exigidos em cada curso.

 

Parágrafo 2º  A critério da Coordenação do Curso poderão ser admitidos candidatos portadores de diplomas de graduação, expedidos por instituição estrangeira reconhecida.

 

Artigo 24         A seleção de admissão aos cursos de pós-graduação Lato Sensu ocorrerá segundo normas de cada curso.

 

Seção 3

Da matrícula

 

Artigo 25         Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão, na matrícula, apresentar a seguinte documentação (original e cópia) ou cópia autenticada.

 

                                                 I.          diploma ou certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação;

                                               II.          certidão de nascimento ou casamento;

                                              III.          CPF e RG. 

                                            IV.          outros documentos exigidos pelo curso.

 

Parágrafo 1º  O certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação deverá ser substituído pelo diploma, antes da conclusão do curso de pós-graduação.

 

Parágrafo 2º  A matrícula poderá ser semestral ou anual.

 

 

Seção 4

Da avaliação

 

Artigo 26         Será concedido certificado de conclusão do curso ao discente que satisfizer os seguintes requisitos:

 

                                                 I.          tenha sido aprovado em todas as disciplinas e atividades específicas do curso, incluindo-se o trabalho de conclusão de curso;

                                               II.          tenha apresentado a documentação exigida;

                                              III.          não apresente débito junto à coordenação do curso, ou junto ao Núcleo de Informação e Documentação (NID), ou órgão equivalente.

 

Artigo 27         Os certificados de conclusão de curso serão conferidos exclusivamente pela PROPESP, através de seu respectivo órgão de registro, por solicitação da coordenação do curso, acompanhada da documentação comprobatória de que o discente cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 27 e na legislação federal vigente.

 

Seção 5

Da manutenção dos cursos de pós-graduação Lato Sensu

 

Artigo 28         Cada curso poderá estabelecer um sistema de cobrança específico de matrícula para prover sua manutenção.

 

Parágrafo Único.      O curso que não cobrar matrícula terá subsídio específico da FURG, considerando recurso financeiro orçado para esta finalidade na PROPESP.

 

 

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 29         Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo COLASE, observadas as disposições legais vigentes.

 

Artigo 30         Este regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo COEPEA e revoga a Deliberação nº 01/2005.