Nº 164 - Dispõe sobre a implementação do Programa de Acolhida Cidadã/Solidária, observando o disposto na Resolução nº 008/2004 do CONSUN.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 164/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre a implementação do Programa de Acolhida Cidadã/Solidária, observando o disposto na Resolução nº 008/2004 do CONSUN.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 2010, Ata 024,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º                   Instituir o Programa de Acolhida Cidadã/Solidária (PACS) com a finalidade de recepcionar e integrar os novos estudantes à vida universitária.

 

Parágrafo Único.  A execução do PACS será de responsabilidade das Unidades Acadêmicas e da PRAE.

 

Art. 2º                   O PACS será constituído por todas as ações e atividades propostas pelas Unidades Acadêmicas e pela PRAE, pautando-se nos valores éticos e morais e nos limites impostos por esta Deliberação.

 

§ 1º              O PACS será elaborado no início de cada ano, divulgado amplamente no início do período letivo e deverá ser constituído por um cronograma de atividades a serem  desenvolvidas para os cursos de responsabilidade de cada  Unidade Acadêmica.

 

§ 2º              O cronograma e as atividades referidas no parágrafo primeiro, deverão desenvolver-se durante as duas primeiras semanas, após o início do período letivo.

 

Art 3º          A PRAE irá propor iniciativas de caráter geral que abranjam a todos os estudantes.

 

Art. 4º                   As atividades propostas pela Unidade serão aprovadas em seu respectivo Conselho a partir de proposição feita, em conjunto ou isoladamente, pela Direção, Coordenadores de Curso, representantes dos Diretórios ou Centros Acadêmicos da Unidade, representantes dos Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação.

 

Parágrafo Único.  As atividades aprovadas serão encaminhadas à PRAE, até duas semanas antes do início das aulas, a fim de integrar, compatibilizar e compor o cronograma geral de atividades de todos os cursos.

 

Art 5º           As atividades propostas pelas Unidades Acadêmicas são de sua responsabilidade, cabendo a PRAE o acompanhamento das mesmas.

 

Art. 6º                   A PRAE deverá emitir um relatório anual, com base nas informações fornecidas pelas coordenações de curso, após a aprovação pelos Conselhos das Unidades Acadêmicas, sobre o disposto nesta Resolução, o qual será apresentado ao COEPEA até o final do primeiro semestre de cada ano.

 

Art. 7º                   Fica terminantemente proibido, conforme Resolução nº 008/2004,  o trote organizado e praticado por estudantes veteranos, envolvendo os estudantes ingressantes (calouros).

 

Parágrafo Único.  Para efeitos deste Artigo, caracterizar-se-á como trote, toda e qualquer iniciativa que ocorra nas dependências da Universidade ou mesmo fora dela, e:

 

I.                       atente contra a integridade física ou psíquica dos estudantes ou de outras pessoas;

II.                    induza os calouros a praticar atos que atentem contra a ética, a moral, a convivência harmoniosa e respeito para com as pessoas e a sociedade;

III.                 perturbe a ordem pública ou causem transtornos de qualquer espécie, através de atos individuais ou coletivos;

IV.                force os calouros a praticar  contra si ou contra outras pessoas, ações e atitudes de caráter vexatórias ou que exponham os mesmos ao ridículo;

V.                   induza ou force os calouros à ingestão de drogas lícitas ou ilícitas;

VI.                exponha ou prejudique a imagem e o conceito da Universidade perante a sociedade em geral, ou aos órgãos e entidades públicas e privadas que a integram;

VII.             induza ou pratique qualquer ato que seja considerado como violação do direito fundamental dos cidadãos, conforme estabelecido no Art. 5º da Constituição do Brasil.

 

Art. 8º                   Uma vez constatada a ocorrência de trote, a Direção da Unidade Educacional deverá agir, de imediato, e adotar todas as providências, conforme estabelecido nos Artigos 102 a 108 do Regimento Geral da Universidade, para apuração e punição dos responsáveis.

 

Parágrafo Único.  O Relatório conclusivo com o resultado dos trabalhos e as providências adotadas, conforme o caput, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, no prazo de 30 dias após constatado o Trote.

 

Art. 9º                   Esta deliberação entra em vigor nesta data e, assim como a Resolução nº 008/2004 do CONSUN, será incluída na Agenda Acadêmica que todo estudante da FURG recebe anualmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA