Nº 162 - Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo, para ingresso nos 1º e 2º semestres de 2011, através do Sistema de Seleção Unificada do MEC – SiSU.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 162/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo, para ingresso nos 1º e 2º semestres de 2011, através do Sistema de Seleção Unificada do MEC – SiSU.

 

 

 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 2010, Ata 024,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º       Aprovar o Edital do Processo Seletivo da FURG, para ingresso nos 1º e 2º semestres de 2011, através do Sistema de Seleção Unificada do MEC – SiSU, conforme anexo.

 

Art. 2º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

PROCESSO SELETIVO 2011

 

EDITAL Nº 01 /2010, de 13 de dezembro de 2010

         

A Pró-Reitora de Graduação, Cleuza Maria Sobral Dias, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, para ingresso nos 1º e 2º semestres de 2011 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte:

 

1.       A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata esse Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2010.

 

2.       Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas  pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG deverão verificar as informações constantes do Termo de Participação desta instituição no SiSU.

 

3.       O referido Termo de Participação será disponibilizado na página eletrônica desta instituição e em local de grande circulação dos estudantes e conterá as seguintes informações:

 

i. os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do SiSU;

 

ii. as políticas de ações afirmativas adotadas, bem como a definição de sua abrangência no âmbito da instituição;

 

iii. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;

 

iv. os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados;

 

v. os documentos requeridos no ato da matrícula, necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos nas políticas de ações afirmativas adotadas pela instituição.

 

4.       O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado por meio de Edital do Ministério da Educação, conforme disposto na Portaria Normativa MEC nº 02/2010.

 

5.       As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas referentes ao processo seletivo SiSU 1º/2011 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU.

 

6.       Para constar da lista de espera de que trata o item 5, acima, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na(s) vaga(s), durante o período especificado no Edital do Ministério da Educação referido no item 4.

 

7.       A Lista de Espera de que trata o item 5 observará apenas a nota do candidato obtida no Enem, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes de incidência de bônus ou política de ação afirmativa adotada pela instituição nos termos da Portaria Normativa MEC nº 02/2010.

 

8.       Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

 

9.       É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição.

 

10.     É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, nos endereços www.furg.br e www.coperve.furg.br , eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 1º/2011.

 

11.     A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica a autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG da nota por ele obtida no Enem, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição.

 

12.     A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 2/2010, bem como das informações constantes do Termo de Participação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação