Nº 160 - Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2011 para ingresso de estudantes indígenas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 160/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2011 para ingresso de estudantes indígenas.

 

 

 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 2010, Ata 024,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º       Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2011 para ingresso de estudantes indígenas, conforme anexo.

 

Art. 2º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2011 ESPECÍFICO PARA

 INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS

 

 


1 – ABERTURA

            A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2011 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas, conforme calendário a seguir.

 

 

2 – VAGAS

            São oferecidas 5 vagas em cursos de graduação, de acordo com a Resolução 019/2009 do CONSUN, alterada pela Resolução 012/2010, do CONSUN, e a Deliberação n° 160/2010 do COEPEA, de  17 de dezembro de 2010, conforme descrito a seguir:

 

Cursos e Habilitações*

Vagas

Duração

(anos)

Turno1

Local2

Ciências Biológicas - Licenciatura3

1

4

M/T

1,2 e 3

Direito - D4

1

5

M

2

Enfermagem

1

4,5

M/T

1,2 e 3

Letras - Português3

1

4

N

2

Medicina

1

6

M/T/N

1,2 e 3

Total

5

     

            Estas vagas serão disputadas exclusivamente por estudantes indígenas do território nacional que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) até a data da matrícula.

 

3 – INSCRIÇÃO

            As inscrições deverão ser realizadas na sede da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE, situada no Campus Carreiros da FURG, Av. Itália Km 8 s/nº, Rio Grande – RS, no período de 03 a 07 de janeiro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Somente serão aceitas inscrições via correio, por sedex, com postagem até o último dia de inscrição, enviadas para o seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR - COPERVE

Caixa Postal 474

Rio Grande – RS

CEP 96201-900

             No ato da inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá entregar o Requerimento de Inscrição disponível na página eletrônica www.coperve.furg.br e na sede da COPERVE. (ver modelo de procuração no Anexo I).

            Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do período e local estabelecidos.

            O candidato ou seu representante legal receberá um comprovante no ato da inscrição.

3.1 – Opções na Inscrição

            O candidato poderá inscrever-se em até dois dos cursos relacionados no item 2 deste edital, em primeira e segunda opção.

3.2 – Documentação

            No momento da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

- documento de identificação do candidato, com fotografia e assinatura (cédula de identidade expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação);

- Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI;

- Declaração de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena (modelo no Anexo II deste Edital), assinada pela Liderança da Comunidade Indígena (Cacique/Lideranças/Chefe) e homologada por demais Lideranças e ou Membros, também dessa Comunidade.

Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente especificados.

            Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser originais ou cópias autenticadas.

O documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização das provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar do Requerimento de Inscrição.

 

Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

3.2.1 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos ou incompletos. Caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada na Universidade.

 

3.3 –  Restrições na Inscrição

 

            Não é permitido alterar as opções de curso em relação aquelas originalmente indicadas na ficha de inscrição do candidato.

 

 

3.4 – Homologação da Inscrição

            A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário de inscrição esteja com os campos totalmente preenchidos e os documentos exigidos tenham sido apresentados.

 

3.5 – Lista de Inscritos

            A COPERVE divulgará a lista de inscritos, contendo nome e número de inscrição do candidato e a sala de realização das provas, a partir do dia 14/01/2011, na internet e na sede da COPERVE.

 

4 –  PROCESSO SELETIVO

 

4.1 – Provas

            O Processo Seletivo se constituirá de uma prova de redação e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples ou múltipla, cada uma correspondendo a um escore bruto de 15 pontos.

            As provas serão realizadas nos municípios de Porto Alegre e Passo Fundo. Portanto, no momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos municípios em que deseja realizar as provas do Processo Seletivo.

 

4.2 – Calendário

            As provas do Processo Seletivo 2011 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão aplicadas no dia 04/02/2011, em Porto Alegre e em Passo Fundo, com início às 9h e duração de 4 horas, nas salas indicadas na Lista de Inscritos a que se refere o item 3.5 deste Edital.

            Recomenda-se aos candidatos estarem nos locais de realização das provas às 8h30min.

            O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do original do documento de identidade referido na ficha de inscrição.

            Será impedido de realizar as provas do dia o candidato que comparecer após as 9h.

 

4.3 – Conteúdos Programáticos

A prova de Língua Portuguesa tem por  objetivo avaliar a competência dos candidatos no que se refere à leitura, interpretação e análise linguística. Considerando-se que a leitura é uma atividade de compreensão, um processo de construção de sentidos que se dá na relação interativa entre interlocutores mediados pelo texto, espera-se do candidato na prova de  Língua Portuguesa:

- a capacidade de fazer inferências, de localizar informações implícitas e de reconhecer as marcas linguísticas como recursos expressivos da língua;

- o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de sentido de textos;

- a reflexão sobre os aspectos formais do português, como ortografia, pontuação, classes de palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, relações sintáticas e semânticas no texto, tendo em vista as suas funções.

A prova de Redação consiste na elaboração de um texto dissertativo sobre determinado tema. Compreende-se que um texto está inserido num contexto sociocomunicativo, o que pressupõe a enunciação entre dois ou mais interlocutores em uma determinada situação. Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:

- a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema proposto;

- a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;

- a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;

- a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação.

 

5 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

           

            Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:

a) nota diferente de zero na prova de redação ;

b) número de acertos diferente de zero na prova de Língua Portuguesa.

 

6 – CLASSIFICAÇÃO

         

           Os candidatos selecionados serão classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em primeira opção, segundo a ordem decrescente do argumento final (escore bruto) que corresponderá ao somatório da pontuação das duas provas.

            Os candidatos não classificados em primeira opção poderão concorrer ao curso escolhido como segunda opção desde que não haja candidato classificado em primeira opção para esse curso.

            Os candidatos serão classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em segunda opção, obedecendo a ordem decrescente do argumento final.

 

6.1 – Critérios de Desempate

 

6.1.1 – Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação na prova de de redação.

6.1.2 – Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

6.2– Divulgação da lista de Classificados

            A COPERVE divulgará a lista dos classificados pela imprensa, na Internet, no endereço www.furg.br  e no Campus Carreiros, até 18/02/2011.

 

 

7 – MATRÍCULAS

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.

 

 

7.1 – Solicitação de Matrícula

            Para a solicitação de matrícula, deverão ser entregues os seguintes documentos na Divisão de Registro Acadêmico, no Campus Carreiros:

            a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar. Caso seja apresentado o certificado de 2º Grau Supletivo, da EJA (devidamente autenticado pela SEC) ou diploma de curso superior, serão exigidas duas fotocópias autenticadas (frente e verso).

            b) uma foto 3x4;

            c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do CPF.

            No momento da entrega de documentos, o estudante receberá informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários, e também para a confirmação da solicitação de matrícula.

 

DATA/LOCAL

EVENTO/HORÁRIO

 

25/02/2011

 

SEXTA-FEIRA

 

Divisão de Registro Acadêmico - DRA

 

Solicitação de Matrícula

 

Entrega de Documentos

 

Das 8h30min às 10h30min

7.2 – Restrições na Solicitação de Matrícula

 

7.2.1 – É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos.

 

7.2.2 – O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de solicitação da matrícula poderá designar procurador.

7.2.3 – A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.

 

7.3 – Efetivação da Matrícula

            A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas. O estudante assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa efetivação.

Perderá a vaga o estudante que não comparecer à Coordenação de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana de aulas.

 

7.4 – CHAMAMENTOS SUBSEQUENTES

            As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo Específico, sendo feitos chamamentos subsequentes, os quais serão divulgados na página eletrônica da COPERVE e da FURG.

 

 

8– Calendário de Eventos

 

DATA

EVENTO

LOCAL

03 a 07/01/2011

Inscrições – até as 17h30min

COPERVE-Campus Carreiros

14/01/2011

Quinta-feira

Publicação da lista de inscritos

COPERVE-Campus Carreiros

Disque Vestibular (053)32336666

04/02/2011

9h

Processo Seletivo 2011 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas

Campus Carreiros-FURG-Rio Grande

Passo Fundo

Até

18/02/2011

Divulgação dos classificados

Imprensa e COPERVE- Campus Carreiros

25/02/2011

Sexta-feira

Solicitação de matrícula

Divisão de Registro Acadêmico - Campus Carreiros

28/02 a 04/03/2011

Efetivação da matrícula

Coordenação de Curso

9– Disposições Gerais

 

9.1 -  A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e na página de informações da FURG/COPERVE na Internet, www.coperve.furg.br  sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas .

 

9.2– O candidato com necessidades especiais ou com impedimento de saúde deve entrar em contato com a COPERVE com antecedência, para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização e a correção das provas.

 

9.3 – No dia de realização das provas, será coletada a impressão digital de todos os candidatos, como forma complementar de identificação.

 

9.4 – A COPERVE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria dos candidatos.

 

9.5 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de prova portando qualquer tipo de arma.

 

9.6 – Em hipótese nenhuma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados.

 

9.7 – Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo.

 

9.8 – Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERVE até 24 horas após a divulgação das questões e do gabarito da respectiva prova.

 

9.9 – Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e na página de informações da FURG na Internet, www.furg.br .

 

9.10 – Os resultados do Processo Seletivo 2011 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão publicados conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2011.

9.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da FURG.

Prof. João Carlos Brahm Cousin

Reitor

 

 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


ANEXO I

MODELO DE PROCURAÇÃO

Caixa de texto: PROCURAÇÃO



__________________________________________________________________________, filho(a) de _________________________ e de ________________________________, nascido(a) no dia ____ de __________de 19_____, na cidade de ___________________________, Estado _______________, portador(a) do documento de identidade no_________________________expedido pela _________________________ em _____/_____/_________, pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) senhor(a) ___________________________, nacionalidade ______________________, domiciliado(a) e residente na rua _______________________, no ____, ap. ____, na cidade de _____________________, Estado ________, portador(a) do documento de identidade no___________________, expedido pela ________________, em _____/_____/_________ para fim específico de fazer sua inscrição para o Processo Seletivo 2011 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, assumindo total responsabilidade pelo que seu(sua) procurador(a) vier a efetuar.
   
Rio Grande, ___ de _______________ de 20___.

________________________________________ 
Assinatura

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEMBRO DA COMUNIDADE OU ALDEIA INDÍGENA

Caixa de texto: DECLARAÇÃO

Declaro, para fins específicos de atender ao item 3.1.1  do Edital do Processo Seletivo 2011   Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, que (nome do candidato),___________________________________________ documento de identidade  nº ______________ pertencente ao Povo Indígena (identificar a Etnia) ______________________________ é membro da Comunidade Indígena(nome da Terra Indígena, ou Acampamento), ______________________________________________________ situada no(s) Município(s) de _______________________________________________________,
Estado de __________________________. 
	Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o estudante estará sujeito à penalidade prevista no item 3.2.1 do referido edital.


________________________, _______ de ______ de 20.


·	- Cacique/Lideranças/Chefe da Comunidade Indígena:
Nome: ______________________________________________________________

Identidade: _______________________ Assinatura: ________________________________


·	- Liderança e/ou Membro da Comunidade Indígena
Nome: __________________________________________________________

Identidade: _______________________ Assinatura: ________________________________


3 - Liderança e/ou Membro  da Comunidade Indígena
Nome: __________________________________________________________

Identidade: _______________________ Assinatura: ________________________________

____________________________, ________ de ______  de 20.






                                                             __________________________________________
                                                                                                                        Assinatura



*                                                                                          NOTAS

1 - Eventualmente poderão ser oferecidas disciplinas e atividades em outros turnos e locais além dos apresentados na tabela.

2 - Os locais de funcionamento dos cursos seguem a convenção (1) =Campus Cidade (2) = Campus Carreiros (3) =Campus da Saúde

3 - Todas as Licenciaturas poderão exigir atividades atividades de práticas pedagógicas e/ou estágios em turnos diferentes do regularmente cursado.

4 -  Para o curso  de Direito, as disciplinas em dependência e a atividade de Estágio Curricular serão oferecidas em turno diferente do regularmente cursado.