SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 159/2010
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 2010, Ata 024,
D E L I B E R A :
Art.1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional, conforme anexo.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2011 PARA CANDIDATOS DE NACIONALIDADE URUGUAIA AO CURSO DE TURISMO BINACIONAL
1 ABERTURA
A Universidade Federal do Rio Grande-FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional, conforme calendário disposto no Anexo I.
2 VAGAS
São oferecidas 5 vagas no curso de graduação em Turismo Binacional, acessíveis a candidatos de nacionalidade uruguaia que tenham concluído Curso Secundário até a data da solicitação de matrícula.
3 INSCRIÇÃO
Para o Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional, as inscrições deverão ser efetuadas via Internet na página de informações da FURG/COPERVE, www.coperve.furg.br do dia 03 a 07/01/2011. Na mesma página na Internet, o candidato encontrará informações específicas sobre como realizar a sua inscrição.
3.1 Documentação
Como documento de identificação do candidato, a COPERVE aceitará a cédula de identidade ou o passaporte. O documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização das provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar da ficha de inscrição.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
3.2 Lista de Inscritos
A COPERVE divulgará em seu mural no Campus Carreiros, via Internet e na secretaria do Campus de Santa Vitória do Palmar, a lista de inscritos, contendo nome e número de inscrição do candidato e local de realização das provas, a partir do dia 14/01/2011.
4 PROCESSO SELETIVO
4.1 Provas
O Processo Seletivo se constituirá de uma prova de Língua Espanhola composta de uma redação e de dez questões discursivas.
4.2 Calendário
A prova do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional será aplicada no município de Santa Vitória do Palmar, no dia 08 de fevereiro de 2011, com início às 15h e duração de 4 horas.
Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização da prova às 14h30min.
O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do original do documento de identidade referido na ficha de inscrição.
Será impedido de realizar a prova do dia o candidato que comparecer após as 15h.
4.3 Conteúdos Programáticos
Os conteúdos programáticos do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional encontram-se na página de informações da FURG/COPERVE, em www.coperve.furg.br .
5 SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:
a) número de acertos diferente de zero na prova de questões discursivas;
b) nota diferente de zero na prova de redação.
6 CLASSIFICAÇÃO
6.1 Cálculo do Argumento Final
Os candidatos selecionados serão classificados segundo a ordem decrescente do argumento final. Esse argumento corresponde à média aritmética do escore padronizado obtido na prova. Os critérios para obtenção dos escores padronizados constam na página de informações da FURG/COPERVE na Internet, www.coperve.furg.br.
6.2 Critérios de Desempate
6.2.1 Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido o maior escore padronizado na Redação.
6.2.2 Se persistir o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.
6.3 Divulgação da lista de Classificados
A COPERVE divulgará a lista dos classificados pela imprensa, na Internet, no endereço www.furg.br e na secretaria do Campus de Santa Vitória do Palmar, até 18/02/2011.
7 MATRÍCULAS
A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.
7.1 Solicitação de Matrícula
Para a solicitação de matrícula, deverão ser entregues os seguintes documentos na Secretaria do Campus de Ensino Superior em Santa Vitória do Palmar, conforme Anexo III:
a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Curso Secundário;
b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
c) uma foto 3x4;
d) fotocópia da cédula de identidade.
No momento da entrega de documentos, o estudante receberá, de sua Coordenação de Curso, informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários, e também para a confirmação da solicitação de matrícula.
7.1.1 A solicitação de aproveitamento de estudos realizados em Instituição de Ensino Superior deverá ser encaminhada, via protocolo, na data da realização da matrícula, de acordo com a Deliberação 033/2008, do COEPEA.
7.2 Restrições na Solicitação de Matrícula
7.2.1 É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos.
7.2.2 O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de solicitação da matrícula poderá designar procurador.
7.2.3 A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.
7.3 Efetivação da Matrícula
A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas. O estudante assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa efetivação.
Perderá a vaga o estudante que não comparecer à Coordenação de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana de aulas.
7.4 CHAMAMENTOS SUBSEQUENTES
As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo, sendo feitos chamamentos subsequentes, os quais serão divulgados na página eletrônica da COPERVE e da FURG.
8 Disposições Gerais
8.1 A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e na página de informações da FURG/COPERVE na Internet, www.coperve.furg.br sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.2 O candidato com necessidades especiais ou com impedimento de saúde deve entrar em contato com a COPERVE com antecedência, para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização e a correção das provas.
8.3 A COPERVE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria dos candidatos.
8.4 Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula, o candidato será eliminado do Processo ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da lei.
8.5 Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de prova portando qualquer tipo de arma.
8.6 Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo.
8.7 Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo.
8.8 Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e na página de informações da FURG na Internet, www.furg.br .
8.9 Os resultados do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional serão publicados conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2011.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da FURG.
Prof. João Carlos Brahm Cousin
Reitor
ANEXO I
Calendário do Processo Seletivo FURG 2010 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de
Turismo Binacional
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
03 a 07/01/2011 |
Inscrições via Internet |
|
14/01/2010 |
Publicação da lista de inscritos (contendo número do candidato e local das provas) |
COPERVE Campus Carreiros Disque Vestibular: (53)3233-6666 |
08/02/2011 (terça-feira) |
Realização das provas do Processo Seletivo 2011 para candidatos de nacionalidade uruguaia ao curso de Turismo Binacional |
Local indicado na lista de inscritos |
Até 18/02/2011 |
Divulgação dos classificados (listão) |
Imprensa, internet no endereço www.coperve.furg.br e Secretaria do Campus de Santa Vitória do Palmar |
25/02/2011 (sexta-feira) |
Solicitação de matrícula |
Campus Santa Vitória do Palmar - RS |
28/02 a 04/03/2011 |
Efetivação da matrícula |
Coordenação de Curso em Santa Vitória do Palmar |
ANEXO II
Informações sobre o curso
Curso |
Cód. |
Vagas |
Duração (anos) |
Turnos(*) |
Local |
Turismo Binacional |
186 |
5 |
4 |
T e N |
Campus de Santa Vitória do Palmar - RS |
(*) Eventualmente poderão ser oferecidas disciplinas e atividades em outros turnos e locais, além dos apresentados na tabela.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - 2011
Campus de Santa Vitória do Palmar RS
DATA/LOCAL |
EVENTO / HORÁRIO |
25/02/2011 Sexta-feira Secretaria do Campus* |
Solicitação de Matrícula Entrega de Documentos |
Das 14h às 16h |
|
Turismo Binacional |
( * ) Secretaria do Campus de Santa Vitória do Palmar RS: Rua Andradas, 1198 Centro - 96230-000