Nº 157 - Dispõe sobre o Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante – PDE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 157/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre o Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante - PDE.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 2010, Ata 024,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art. 1º O Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante (PDE) visa promover o desenvolvimento pleno do estudante universitário regularmente matriculado na Universidade Federal do Rio Grande, em cursos de graduação ou de pós-graduação, contemplando o apoio pedagógico, a formação ampliada e a assistência básica.

 

 

Art. 2º O PDE estrutura-se em três Subprogramas essenciais: o Subprograma de Apoio Pedagógico, o Subprograma de Formação Ampliada e o Subprograma de Assistência Básica.

 

 

Art. 3º O Subprograma de Apoio Pedagógico visa promover a melhoria do desempenho acadêmico do estudante por meio de ações específicas para melhorar o processo educativo do estudante.

 

§ 1º              As ações de apoio pedagógico abrangem bolsas a estudantes de graduação e de pós-graduação, assim como auxílios vinculados à participação do estudante em projetos para promover a melhoria do processo educativo, considerando as demandas dos acadêmicos, entre os quais o adequado suporte aos estudantes abrangidos pelas políticas afirmativas e atendimento aos portadores de necessidades especiais.

 

§ 2º              As ações de apoio pedagógico serão operacionalizadas por meio de editais específicos para cada finalidade, cuja gestão estará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com as Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, conforme a natureza do benefício.

 

 

Art. 4º O Subprograma de Formação Ampliada visa integrar o estudante à vida universitária por meio de ações de incentivo à participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação estudantil, cultura e esporte que caracterizem a ampliação da formação acadêmica do estudante.

 

§ 1º              As ações de formação ampliada abrangem bolsas e auxílios vinculados à participação do estudante em projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como incentivos à participação em eventos, à prática política, cultural, esportiva e demais práticas físicas, considerando as necessidades estudantis.

 

§ 2º              As ações de formação ampliada serão operacionalizadas por meio de editais específicos para cada finalidade, cuja gestão estará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com as Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, conforme a natureza do benefício.

 

 

Art. 5º O Subprograma de Assistência Básica visa promover a equidade no ambiente acadêmico por meio de ações específicas para o atendimento à população estudantil com vulnerabilidade socioeconômica ou portadora de necessidades especiais.

 

§ 1º              As ações de assistência básica abrangem auxílios à alimentação, moradia, transporte, pré-escola, permanência e necessidades especiais, considerando as demandas dos estudantes.

 

§ 2º              As ações de assistência básica serão operacionalizadas por meio de editais específicos para cada finalidade, cuja gestão estará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

Art 6º  Para fins de implantação e acompanhamento do PDE, fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação, a ser designado por portaria do reitor e composto por um (1) representante da PRAE, (1) representante da PROGRAD, um (1) representante da PROPESP, um (1) representante da PROEXC, um (1) representante da PROPLAD, dois (2) representantes dos discentes da graduação e um (1) representante dos discentes da pós-graduação.

 

§ 1º              Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação serão indicados respectivamente pelo Diretório Central dos Estudantes e pela Associação de Pós-Graduandos e terão mandatos de dois (2) anos, sendo permitida uma (1) recondução por igual período.

 

§ 2º              Os representantes das pró-reitorias serão indicados pelo reitor, após consulta aos respectivos pró-reitores, e terão mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.

 

 

Art. 7º A criação e extinção de Subprogramas do PDE será proposta pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação, sendo posteriormente submetida ao COEPEA.

 

 

Art. 8º Os recursos orçamentários para os programas vinculados ao PDE serão aprovados por ocasião da análise do orçamento interno da FURG.      

 

Art. 9º Os benefícios já distribuídos e aplicados no ano de 2010 terão respeitado o seu prazo de vigência, devendo obedecer ao disposto nesta deliberação a partir da sua próxima distribuição.

 

 

Art. 10         A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revoga a Deliberação nº 052/2006 do CODEP e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA