Nº 141 - Dispõe sobre o Regimento Geral da Residência Médica na FURG. (Revoga as Deliberações do COEPE n°s 005/2006 e 036/2006) (Revogada pela Del. 43/2016 do COEPEA)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 141/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre o Regimento Geral da Residência Médica na FURG.

 

 

 

 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 29 de outubro de 2010, Ata 023,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º                   Aprovar o novo Regimento Geral da Residência Médica na FURG, conforme anexo.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando as Deliberações 005/2006 e 036/2006 do antigo COEPE.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

REGIMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA MÉDICA (RGRM)

 

Capítulo I

 

Dos objetivos

 

Art. 1º         Os Programas de Residência Médica (PRM) do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, objetivam a realização de atividades em nível de Pós-Graduação destinadas a médicos, sob a forma de Curso de Especialização, caracterizada por treinamento em serviço.

 

§1º     Os PRM, por serem cursos de pós-graduação, ficam vinculados á Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, à Faculdade de Medicina (FaMed) e ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Junior.

 

§ 2º    Os PRM obedecem o que disciplina a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, o Regimento Geral do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior e as normas constantes no presente Regimento.

 

Art. 2º         Os PRM serão desenvolvidos nas áreas reconhecidas e credenciadas pela CNRM e terão a sua duração determinada de acordo com a Resolução em vigor.

 

 

Capítulo II

 

Da Comissão de Residência Médica

 

Art. 3º         A Comissão de Residência Médica (COREME) da FURG será constituída pelos seguintes membros:

I- O diretor do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”;

II- O diretor da FaMed;

III- O coordenador do curso de graduação em Medicina;

IV- O supervisor de cada PRM;

V- O(s) representante(s) dos médicos residentes, de acordo com a legislação em vigor;

 

§ 1º    O quórum mínimo necessário para funcionamento da COREME será a metade mais um dos seus membros.

 

§ 2º    As propostas serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

 

Art. 4º         Os membros da COREME elegerão o coordenador e o coordenador substituto, dentre os supervisores de cada programa, em reunião convocada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

§ 1º    O mandato do coordenador e do seu substituto será de 02 (dois) anos, com a possibilidade de reeleições.

 

§ 2º    Na exoneração ou impedimento definitivo do coordenador, assume interinamente o coordenador substituto, o qual deverá realizar eleições em até trinta dias, segundo legislação em vigor.

 

§ 3º    Em caso de vacância dos cargos de coordenador ou de coordenador substituto, uma nova eleição deverá ser realizada, segundo legislação em vigor.

 

Art. 5º         O supervisor de cada PRM será escolhido dentre os preceptores docentes do respectivo programa, pelos colegiados dos departamentos envolvidos, e terá um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

 

Parágrafo Único – Na impossibilidade de o PRM ser supervisionado por um preceptor docente, caberá à direção do Hospital Universitário indicar um preceptor pertencente ao Corpo Clínico para assumir essa função, a ser homologado pela COREME.

 

Art. 6º         O(s) representante(s) dos médicos residentes será(ão) eleito(s), juntamente com seu(s) suplente(s), entre seus pares, em processo conduzido pela COREME, sendo o seu mandato de 01 (um) ano.

 

Art. 7º         A COREME realizará reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias por convocação de seu coordenador ou por solicitação de dois terços de seus membros.

 

Art. 8º         Compete à COREME:

I-                  cumprir e fazer cumprir o RGRM;

II-               propor alterações no RGRM e encaminhá-las ao COEPE para análise e aprovação;

III-             analisar, aprovar e encaminhar proposta de novo PRM para análise e aprovação do COEPE e CNRM;

IV-            realizar o processo de seleção dos candidatos, obedecendo as recomendações da CNRM;

V-               aplicar as penalidades previstas no RGRM;

VI-            propor anualmente à PROPESP e a CNRM o número de vagas nos PRM;

VII-          definir a distribuição dos recursos existentes entre os PRM;

VIII-       aprovar o plano de atividades e o relatório anual dos programas.

 

Art. 9º          Ao coordenador da COREME compete:

I-                  supervisionar, orientar e coordenar as atividades referentes aos PRM;

II-               convocar as reuniões mensais ordinárias e extraordinárias, conforme prevê o artigo 7o deste Regimento;

III-             informar à COREME a disponibilidade de recursos financeiros;

IV-            coordenar a elaboração do plano de atividades dos PRM e o relatório anual correspondente.

 

Art. 10.       Ao coordenador substituto compete substituir o coordenador da COREME em seus impedimentos e auxiliá-lo nas diversas funções relativas à administração da Residência Médica.

 

 

Capítulo  III

 

Dos supervisores

 

Art. 11.       Compete aos supervisores:

I-                  zelar pelo cumprimento das atividades previstas nos planos dos PRM;

II-               coordenar as atividades da Residência Médica nos diferentes setores;

III-             coordenar as atividades dos preceptores da Residência Médica;

IV-            representar os PRM na COREME;

V-               receber as solicitações e reivindicações dos médicos residentes e preceptores e, quando necessário, encaminhá-las à COREME;

VI-            encaminhar à COREME os resultados das avaliações trimestrais e, ao final do curso, a lista dos médicos residentes aptos para receber o Certificado de Residência Médica;

VII-          coordenar as atividades assistenciais do PRM, em consonância com a Direção do Hospital Universitário;

VIII-       organizar e propiciar a participação dos médicos residentes nas atividades teóricas;

IX-            elaborar o plano de atividades dos PRM e o relatório anual de atividades.

 

Art. 12        Compete aos supervisores adjuntos:

I- substituir o supervisor em seus impedimentos;

II- auxiliar o supervisor no desempenho de suas atividades. (novo artigo)

 

 

Capítulo IV

 

Dos Preceptores

 

Art. 13.       Os preceptores da Residência Médica serão médicos docentes ou membros do Corpo Clínico do Hospital Universitário possuidores de título de especialista, e ambos deverão ter elevada qualificação ética e profissional.

 

Parágrafo Único - Outros profissionais, com formação de nível superior, poderão colaborar no desenvolvimento de atividades complementares e treinamento aos médicos residentes, sob a supervisão e a orientação de um preceptor.

 

Art. 14.       Compete aos preceptores da Residência Médica:

I-                  orientar, supervisionar e avaliar diretamente as atividades dos médicos residentes;

II-               estimular a produção técnica e científica dos médicos residentes;

III-             orientar os médicos residentes na solução dos problemas de natureza ética surgidos no exercício de suas tarefas;

IV-            cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as normas do Hospital Universitário;

V-               receber as solicitações e reivindicações dos médicos residentes, e atendê-las ou encaminhá-las ao supervisor do referido PRM.

 

 

Capítulo V

 

Dos médicos residentes

 

Art. 15.       Os médicos residentes são classificados, a partir da data de sua admissão, em:

I-                   R1 no 1º ano

II-                R2 no 2º ano

III-              R3 no 3º ano

IV-             R4 no 4º ano

 

Parágrafo Único – Poderá haver classificações suplementares conforme determinação da CNRM.

 

Art. 16.       Os médicos residentes ficarão sujeitos ao regime de atividade de tempo integral e não terão nenhum vínculo empregatício com a Universidade.

 

Art. 17.       Os médicos residentes estão subordinados funcionalmente à COREME.

 

Art. 18.       Os critérios de avaliação do aproveitamento do médico residente deverão ser do conhecimento do mesmo e estar explícito nos programas das áreas correspondentes, e deverão estar de acordo com a legislação vigente.

 

Parágrafo Único - Ao final de cada ano o médico residente deverá obter um aproveitamento igual ou superior a 70% das atividades propostas.

 

Art. 19.       Compete ao médico residente:

I-                   conhecer e cumprir este Regimento;

II-                conhecer e cumprir os programas de Residência da área correspondente;

III-              conhecer e cumprir o Regimento do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”, bem como o Regimento do Corpo Clínico;

IV-             zelar pelo patrimônio do Hospital Universitário;

V-                notificar a seu supervisor qualquer irregularidade constatada na sua área;

VI-             vestir-se de acordo com as normas do Hospital Universitário;

VII-           colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII-        preencher adequadamente todos os documentos relativos à assistência ao paciente;

IX-             colaborar, quando solicitado por seus preceptores ou pela Direção do Hospital, nas atividades inerentes ao processo assistencial;

X-                levar à COREME, através de seu representante, o que julgue de direito.

 

 

Capítulo VI

 

Da seleção e matrícula dos candidatos

 

Art. 20.       As inscrições para seleção dos médicos residentes serão abertas anualmente, através de Edital Público, em época e com número de vagas estabelecidas pela COREME e CNRM.

 

Parágrafo Único - Poderão candidatar-se os graduados em Medicina e os alunos que estejam cursando o último ano do curso de graduação médica.

 

Art. 21.       A seleção dos candidatos à Residência Médica seguirá as normas estabelecidas pela CNRM, explicitadas no edital do concurso.

 

Art. 22.       Os candidatos classificados terão prazo determinado no edital do concurso, a partir da data de publicação dos resultados, para manifestarem interesse em ocupar a vaga, através da assinatura do Termo de Compromisso de Médico Residente da Universidade Federal do Rio Grande.

 

§ 1º    O não-cumprimento do disposto no caput deste artigo será considerado como desistência do candidato e implicará convocação do próximo, conforme ordem de classificação nas provas de seleção.

 

§ 2º    O Termo de Compromisso de Médico Residente deverá formalizar o conhecimento e cumprimento do Regimento e Normas do Hospital Universitário, Regimento do Corpo Clínico e da COREME.

 

Art. 23.       A matrícula deverá ser realizada de acordo com as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

 

Capítulo VII

 

Dos direitos e deveres dos médicos residentes

 

Art. 24.       Os médicos residentes, regularmente matriculados, farão jus a uma bolsa mensal de valor estipulado pela legislação vigente.

 

Art. 25.       As questões referentes à seguridade social dos médicos residentes seguirão as normas da CNRM.

 

Art. 26.       A carga horária de atividades dedicadas ao PRM, as folgas semanais e o regime de férias obedecerão ao disposto nas normas da CNRM.

 

§ 1º    O médico residente cumprirá uma carga horária máxima de 60 horas semanais, aí incluídas, no máximo, 24 horas de plantão.

 

§ 2º    O médico residente terá direito a 1 (um) dia de folga semanal e 30 dias de repouso por ano de atividade, obedecendo a escala estabelecida pelo Supervisor do Programa.

 

§ 3º    A folga semanal não será computada como carga horária.

                                                                                              

Art. 27.       A Universidade Federal do Rio Grande - FURG fornecerá o Certificado de Residência Médica, quando cumpridas com aproveitamento satisfatório todas as exigências do programa da área correspondente.

 

Parágrafo único - Em caso de desistência, suspensão da bolsa e desligamento do Programa, o médico residente receberá um comprovante de estágio, onde constarão as atividades cumpridas, carga horária cumprida e o período de atuação.

 

Art. 28.       Os afastamentos concedidos por doença ou motivo extraordinário obedecerão as normas da CNRM.

 

 

 

Capítulo VIII

 
Das restrições

 

Art. 29.       Os médicos residentes estarão sujeitos às seguintes penas disciplinares, de acordo com a natureza, grau e reincidência da falta cometida:

I-                   Advertência verbal;

II-                Advertência escrita;

III-              Suspensão;

IV-             Cancelamento da bolsa e desligamento do Programa.

 

§ 1º    A advertência verbal será imposta em caráter particular pelo supervisor do Programa, devendo haver o registro da ocorrência junto à COREME.

 

§ 2º    As penalidades de advertência escrita, suspensão, cancelamento da bolsa e desligamento do Programa serão impostas pela COREME, assegurando ao infrator pleno direito de defesa.

 

 

Capítulo IX

 

Considerações gerais

 

Art. 30.       Os casos omissos serão analisados pela COREME, em consonância com a legislação superior vigente.

 

Art. 31.       O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COEPEA, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Parágrafo Único – Poderão ser propostas alterações no RGRM em todo ou em partes, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos membros que compõem a COREME, submetendo-se a decisão ao COEPEA.