SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 055/2010
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 30 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais para contratação de Fundações de Apoio no âmbito da FURG e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 30 de abril de 2010, Ata 019,
D E L I B E R A :
Art.1º Aprovar normas gerais para a contratação de fundações de apoio, no âmbito da FURG, conforme anexo a esta Deliberação.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Deliberação CODEP n° 009/2008 e demais disposições em contrário.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Anexo a Deliberação 055/2010 - COEPEA
NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE APOIO NO ÂMBITO DA FURG
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º - As avenças, entre a FURG e as fundações de apoio por ela credenciadas, somente serão celebradas ou renovadas, se, além de ser observado o disposto na legislação vigente, a Fundação de Apoio tiver:
I Estatuto em vigor aprovado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e inscrição no Cartório de Registros Públicos;
II Pelo menos um terço dos integrantes do órgão deliberativo superior designados pelo Conselho Universitário;
III Demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31 de dezembro de cada ano, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como o relatório anual de gestão do exercício correspondente, encaminhados ao Conselho Universitário para apreciação, em até 60 (sessenta dias) após a aprovação pelo órgão deliberativo superior.
Art. 2º - As fundações de apoio deverão:
I dispor-se à fiscalização financeira, contábil, operacional e patrimonial pela FURG
II somente executar ações que estejam diretamente vinculadas a programa ou projeto previamente aprovado pelas instâncias competentes e registradas na Pró-Reitoria afim.
III abster-se de contratar pessoal e serviços para atender necessidades de caráter permanente da FURG;
IV doar á FURG, nas avenças em que for permitido, de imediato, os bens adquiridos nos projetos por elas administrados;
V repassar à FURG, com depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de GRU, os valores relativos aos ressarcimentos à FURG ou a suas Unidades;
Art. 3º - As fundações de apoio deverão constituir fundo de reserva (passivo contingente) para cobertura de indenizações trabalhistas e eventuais direitos que possam vir a ser reclamados por pessoal envolvido em avenças firmadas com a FURG.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA.
Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do COEPEA