Nº 055 - Dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais para contratação de Fundações de Apoio no âmbito da FURG e dá outras providências.  (Revoga a Deliberação CODEP n° 009/2008)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 055/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 30 DE ABRIL DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais para contratação de Fundações de Apoio no âmbito da FURG e dá outras providências.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 30 de abril de 2010, Ata 019,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º             Aprovar normas gerais para a contratação de fundações de apoio, no âmbito da FURG, conforme anexo a esta Deliberação.

 

Art. 2º    A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Deliberação CODEP n° 009/2008 e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo a Deliberação 055/2010 - COEPEA

 

 

NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE APOIO NO ÂMBITO DA FURG

 

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 1º -      As avenças, entre a FURG e as fundações de apoio por ela credenciadas, somente serão celebradas ou renovadas, se, além de ser observado o disposto na legislação vigente, a Fundação de Apoio tiver:

I – Estatuto em vigor aprovado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e inscrição no Cartório de Registros Públicos;

II – Pelo menos um terço dos integrantes do órgão deliberativo superior designados pelo Conselho Universitário;

III – Demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31 de dezembro de cada ano, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como o relatório anual de gestão do exercício correspondente, encaminhados ao Conselho Universitário para apreciação, em até 60 (sessenta dias) após a aprovação pelo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º -      As fundações de apoio deverão:

I – dispor-se à fiscalização financeira, contábil, operacional e patrimonial pela FURG

II – somente executar ações que estejam diretamente vinculadas a programa ou projeto previamente aprovado pelas instâncias competentes e registradas na Pró-Reitoria afim.

III – abster-se de contratar pessoal e serviços para atender necessidades de caráter permanente da FURG;

IV – doar á FURG, nas avenças em que for permitido, de imediato, os bens adquiridos nos projetos por elas administrados;

V – repassar à FURG, com depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de GRU, os valores relativos aos ressarcimentos à FURG ou a suas Unidades;

Art. 3º -      As fundações de apoio deverão constituir fundo de reserva (passivo contingente) para cobertura de indenizações trabalhistas e eventuais direitos que possam vir a ser reclamados por pessoal envolvido em avenças firmadas com a FURG.

 

Art. 4º -      Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA.

 

Art. 5º -   A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do COEPEA