Nº 048 - Dispõe sobre a isenção da taxa de ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura da Instituição (5%), relativa ao Processo Seletivo 2010.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 048/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura da Instituição (5%), relativa ao Processo Seletivo 2010.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de fevereiro de 2010, Ata 017,

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

                  Art.1º                   Aprovar a isenção da taxa relativa ao ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura da Instituição (5%), a fim de que se possa cumprir com os compromissos assumidos na realização do Processo Seletivo 2010.

 

       Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA