Nº 002 - Dispõe sobre a Proposta de Edital de Processo Seletivo 2010 específico para estudantes indígenas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 22 DE JANEIRO DE 2010

 

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a Proposta de Edital de Processo Seletivo 2010 específico para estudantes indígenas.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de janeiro de 2010, Ata 016,

 

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

 

 

 

Art. 1º        Aprovar o Edital de Processo Seletivo 2010 específico para estudantes indígenas, conforme anexo.

 

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2010

ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS

 


1 – ABERTURA

            A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2010 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas, conforme calendário a seguir:

 

 

 

2 – VAGAS

            São oferecidas 5 vagas em cursos de graduação, suplementares àquelas ofertadas no Processo Seletivo 2010, de acordo com a Resolução 019/2009, do CONSUN, e a Deliberação 02/2010, do COEPEA, de 22 de janeiro de 2010, conforme descrito a seguir:

 

 

Cursos e Habilitações *

Vagas

Duração (anos)

Turno1

Local2

Ciências Biológicas – Licenciatura 3

1

4

M/ T

1, 2 e 3

Direito – D 4

1

6

M

2

Enfermagem

1

4,5

M/ T

1, 2 e 3

Letras–Português 3

1

4

N

2

Medicina

1

6

M/T/ N

1, 2 e 3

Total

5

     

 

            Estas vagas serão disputadas exclusivamente por estudantes indígenas do território nacional que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o Grau ou equivalente) até a data da matrícula.

 

3 – INSCRIÇÃO

            As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na sede da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE,  situada no Campus Carreiros da FURG, Av. Itália Km 8 s/nº, Rio Grande – RS, no período de 01 a 05 de fevereiro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

            No ato da inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá entregar o Requerimento de Inscrição, disponível na página eletrônica www.coperve.furg.br  e na sede da COPERVE. (ver modelo de procuração no Anexo I)

            Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do período e local estabelecidos.

            O candidato ou seu representante legal receberá um comprovante no ato da inscrição.

 

3.1 – Documentação

No momento da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

-         documento de identificação do candidato com fotografia e assinatura (cédula de identidade expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação);

-         Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI;

-         Declaração de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena (modelo  no Anexo II deste Edital), assinada pela Liderança da   Comunidade Indígena  (Cacique /Lideranças/ Chefe) e homologada por demais Lideranças e/ou Membros, também dessa Comunidade.

Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente especificados.

            Os documentos entregues no ato da inscrição deverão ser originais ou cópias autenticadas.

O documento de identificação apresentado pelo candidato no momento da realização das provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar do Requerimento de Inscrição.

 

Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

3.1.1 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos ou incompletos. Caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante será excluído da Universidade.

 

 

 

 

 

3.2 –  Restrições na Inscrição

 

3.2.1 – Ao candidato é permitida apenas uma inscrição para o Processo Seletivo Específico da FURG.

 

3.2.2 – Não é permitido alterar a opção de curso em relação àquela originalmente indicada na ficha de inscrição do candidato.

 

 

 

 

3.3 – Homologação da Inscrição

 

            A inscrição do candidato será homologada desde que o formulário de inscrição esteja com os campos total e corretamente preenchidos e os documentos exigidos tenham sido apresentados.

 

 

3.4 – Lista de Inscritos

 

            A COPERVE divulgará a lista de inscritos, contendo nome e número de inscrição do candidato e a sala de realização das provas, a partir do dia 10/02/2010, na internet e na sede da COPERVE.

 

 

4 –  PROCESSO SELETIVO

 

 

4.1 – Provas

            O Processo Seletivo  Específico se constituirá de uma prova de redação e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples ou múltipla, cada uma correspondendo a um escore bruto de 15 pontos.

 

 

4.2 – Calendário

            As provas do Processo Seletivo 2010 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão aplicadas no dia 22/02/2010, no Campus Carreiros, em Rio Grande, com início às 14h e duração de 4 horas, nas salas indicadas na Lista de Inscritos a que se refere o item 3.4 deste Edital.

            Recomenda-se aos candidatos estarem nos locais de realização das provas às 13h30min.

            O ingresso do candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do original do documento de identidade referido na ficha de inscrição.

            Será impedido de realizar as provas do dia o candidato que comparecer após as 14h.

 

 

4.3 – Conteúdo Programático

      

       A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a competência dos candidatos no que se refere à leitura, interpretação e análise linguística.  Considerando-se que a leitura é uma atividade de compreensão, um processo de construção de sentidos que se dá na relação interativa entre interlocutores mediados pelo texto, espera-se do candidato na prova de Língua Portuguesa:

 

·                - a capacidade de fazer inferências, de localizar informações implícitas e de reconhecer as marcas linguísticas como recursos expressivos da língua;

·                - o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de sentido de textos;

·                - a reflexão sobre os aspectos formais do português, como ortografia, pontuação, classes de palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, relações sintáticas e semânticas no texto, tendo em vista as suas funções.

·               

A prova de Redação consiste na elaboração de um texto dissertativo sobre determinado tema. Compreende-se que um texto está inserido num contexto sociocomunicativo, o que pressupõe a enunciação entre dois ou mais interlocutores em uma determinada situação. Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:

·                - a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema proposto;

·                - a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;

·                - a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;

- a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação. 

 

 

 

5 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

           

            Estará apto a concorrer à vaga o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:

 

a) nota diferente de zero na prova de redação;

b) número de acertos diferente de zero na prova de Língua Portuguesa.

 

 

6 – CLASSIFICAÇÃO

         

            Os candidatos selecionados serão classificados para as vagas do curso a que estiverem concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento final (escore bruto), que corresponderá ao somatório da pontuação das duas provas.

 

 

6.1 – Critérios de Desempate

 

6.1.1 – Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido a maior pontuação na prova de redação.

6.1.2 – Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.

 

 

6.2– Divulgação da lista de Classificados

            A COPERVE divulgará a lista dos classificados pela imprensa, na internet, no endereço www.furg.br  e no Campus Carreiros, até 26/02/2010.

 

 

 

7 – MATRÍCULAS

A matrícula dos classificados será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.

 

 

 

 

7.1 – Solicitação de Matrícula

           

            Para a solicitação de matrícula, deverão ser entregues os seguintes documentos na Divisão de Registro Acadêmico, no Campus Carreiros:

            a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar. Caso seja apresentado o certificado de 2º Grau Supletivo, da EJA (devidamente autenticado pela SEC) ou diploma de curso superior, serão exigidas duas fotocópias autenticadas (frente e verso).

            b) uma foto 3x4;

            c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do CPF.

           

            No momento da entrega de documentos, o estudante receberá informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o início do ano letivo, incluindo horários, e também para a confirmação da solicitação de matrícula.

 

DATA/LOCAL

EVENTO / HORÁRIO

 

01/03/2010

 

SEGUNDA-FEIRA

 

Divisão de Registro Acadêmico - DRA

Solicitação de Matrícula

 Entrega de Documentos

Das 8h30min às 10h30min

Ciências Biológicas–  Licenciatura

Direito – D

Enfermagem

Letras–Português

Medicina

 

7.2 – Restrições na Solicitação de Matrícula

 

7.2.1 – É vedada a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos.

 

7.2.2 – O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de solicitação da matrícula poderá designar procurador.

 

7.2.3 – A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.

 

 

7.3 – Efetivação da Matrícula

            A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas. O estudante assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa efetivação.

Perderá a vaga o estudante que não comparecer à Coordenação de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana de aulas.

 

 

7.4 – Chamamentos Subsequentes

            As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo Específico, sendo feitos chamamentos conforme segue:

DIVULGAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

LOCAL

TERÇAS-FEIRAS

SEGUNDAS-FEIRAS subsequentes

DRA

 

Calendário de Eventos

 

 

DATA

EVENTO

LOCAL

01 a 05/02/2010

Inscrições – até as 17h30min do dia 05/02/2010

COPERVE -Campus Carreiros

10/02/2010

quarta-feira

Publicação da lista de inscritos

COPERVE – Campus Carreiros

Disque Vestibular: (53)3233-6666

22/02/2010

segunda-feira

Processo Seletivo 2010 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas

Campus Carreiros – FURG

Rio Grande - RS

Até

 26/02/2010

Divulgação dos classificados

Imprensa e COPERVE

Campus Carreiros

01/03/2010

segunda-feira

Solicitação de matrícula

Divisão de Registro Acadêmico

Campus Carreiros

02 a 05/03/2010

Efetivação da matrícula

Coordenações de Curso

 

9- Disposições Gerais

 

 

9.1 – Todas as disposições contidas no Manual do Candidato Indígena, disponível na página de informações da FURG/COPERVE na Internet, www.coperve.furg.br  constituem normas complementares ao presente edital.

 

 

9.2 – A COPERVE divulgará, no Campus Carreiros e na página de informações da FURG/COPERVE na internet, www.coperve.furg.br  sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas .

 

 

9.3 – O candidato com necessidades especiais ou com impedimento de saúde deve entrar em contato com a COPERVE com antecedência, para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização e a correção das provas.

 

 

9.4 – No dia de realização das provas, será coletada a impressão digital de todos os candidatos, como forma complementar de identificação.

 

 

9.5 – A COPERVE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo Específico, proceder a rigorosa vistoria dos candidatos.

 

 

9.6 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de prova portando qualquer tipo de arma.

 

 

9.7 – Em hipótese nenhuma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados.

 

 

9.8 – Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo Específico.

 

 

9.9 – Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo Específico. Eventuais pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados por escrito à COPERVE até 24 horas após a divulgação das questões e do gabarito da respectiva prova.

 

 

9.10 – Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios, recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e na página de informações da FURG na internet, www.furg.br .

 

 

9.11 – Os resultados do Processo Seletivo 2010 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão publicados conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2010.

 

 

9.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da FURG.

 

 

 

Prof. João Carlos Brahm Cousin

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


 


 


 


 


 


                             ANEXO I

 

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 


Caixa de texto: PROCURAÇÃO



____________________________________________________________________________________________, filho(a) de _________________________________ e de _______________________________________, nascido(a) no dia  _____ de ____________________ de 19_____, na cidade de ___________________________, Estado _______________, portador(a) do documento de identidade no_________________________expedido pela ______________________ em _____/_____/_____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) senhor(a) _____________________________________________________________________________, nacionalidade _______________________________, domiciliado(a) e residente na rua __________________________________________________, no ____, apto. ____, na cidade de _____________________, Estado ________, portador(a) do documento de identidade no___________________, expedido pela ________________, em _____/_____/_____ para fim específico de fazer sua inscrição para o Processo Seletivo 2010 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, assumindo total responsabilidade pelo que seu(sua) procurador(a) vier a efetuar.
   
____________________________, ___ de fevereiro de 2010.

________________________________________ 
Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEMBRO DA COMUNIDADE OU ALDEIA INDÍGENA


*              NOTAS:

                1 – Eventualmente poderão ser oferecidas disciplinas e atividades em outros turnos e locais, além dos apresentados na tabela.

                2 – Os locais de funcionamento dos cursos seguem a convenção:

                 (1) = Campus Cidade, (2) = Campus Carreiros e (3)= Campus da Saúde.

                3 – Todas as Licenciaturas poderão exigir atividades de práticas pedagógicas e/ou estágios em turno diferente do regularmente cursado.

                4 – Para o curso de Direito, as disciplinas em dependência e a atividade de Estágio Curricular serão oferecidas em turno diferente do regularmente cursado.