Nº 116 - Dispõe sobre a isenção das taxas relativas ao ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura da Instituição (5%), à constituição do Fundo de Apoio à Universidade (1%) e ao ressarcimento às Unidades envolvidas (3%) com a realização da VII

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 116/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a isenção das taxas relativas ao ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura da Instituição (5%), à constituição do Fundo de Apoio à Universidade (1%) e ao ressarcimento às Unidades envolvidas (3%) com a realização da VIII Mostra da Produção Universitária.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 23 de outubro de 2009, Ata 014,

 

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

 

 

 

Art.1º         Aprovar a isenção da taxa de 5% correspondente ao ressarcimento à FURG para manutenção da infra-estrutura e da taxa de 3% correspondente ao ressarcimento às unidades envolvidas na  FURG, e da taxa de 1% para constituição do Fundo de Apoio à Universidade incidentes sobre os recursos de projeto Mostra da Produção Universitária (220-PR-05) cadastrado na FAURG.

 

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA