Nº 081 - Dispõe sobre a Homenagem Universitária por Tempo de Serviço na FURG.(Revogada pela Del. 030/2016 do COEPEA, de 15/04/2016)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 081/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 07 DE AGOSTO DE 2009

 

 

Dispõe sobre a Homenagem Universitária por Tempo de Serviço na FURG.

 

 

 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 07 de agosto de 2009, Ata 010,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º        A Homenagem Universitária por Tempo de Serviço na FURG será prestada, anualmente, pela Reitoria, e destina-se a reconhecer e valorizar a contribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, em prol do desenvolvimento da Instituição, que satisfaçam às seguintes condições:

I –     ter cumprido 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na Universidade;

II –    ter cumprido 30 (trinta) anos de efetivo exercício na Universidade;

III –  ter cumprido 35 anos de efetivo exercício na Universidade.

 

§ 1º            A homenagem será concretizada em forma de distinção, medalha, pin e certificado, a serem entregues aos homenageados, em Assembléia Universitária, anualmente, no mês de agosto, no período de comemoração da semana de aniversário da FURG, representando os diferentes tempos de efetivo exercício na Universidade, conforme itens I, II e III, do caput.

 

§ 2º            Serão distinguidos anualmente, os servidores docentes e técnico-administrativos em educação ativos que, até a data de 20 de agosto, aniversário da FURG, completarem os requisitos expressos nos incisos I, II e III do caput. 

 

§ 3º            Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação aposentados, que cumprirem os períodos de tempo definidos nos incisos I, II e III do caput, farão jus às mesmas homenagens.

 

§ 4º            A implementação da Homenagem Universitária por Tempo de Serviço na FURG será efetivada de forma cronológica, conforme segue:

 

a)      no ano de 2009, serão homenageados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação ativos e aposentados com 35 anos ou mais de efetivo exercício na Universidade;

 

b)      no ano de 2010, serão homenageados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e aposentados, com 35 anos e os com 30 anos ou mais de efetivo exercício na Universidade;

 

c)      no ano de 2011, serão homenageados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e aposentados, com 35 anos, os com 30 anos e os com 25 anos ou mais de efetivo exercício na Universidade;

 

d)      a partir de 2012, serão homenageados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação que completarem 35, 30 e 25 anos de efetivo exercício na Universidade, correspondente ao período de 21 de agosto do ano anterior a 20 de agosto do ano de concessão da homenagem.

 

Art. 2º        Caberá à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, anualmente, realizar o levantamento dos servidores que farão jus à Homenagem Universitária por Tempo em Serviço na FURG, dando publicidade dos nomes até o final do mês de julho de cada ano.

 

Art. 3º        A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA