Nº 033

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 033/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre aproveitamento de estudos.

 

 

 

 

 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de dezembro de 2008, Ata 003,

 

 

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

 

 

Art. 1o   Serão aceitos os estudos realizados em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica legalmente autorizados, em cursos de pós-graduação credenciados e em cursos seqüenciais de complementação de estudos, que satisfaçam o contido no artigo 95 do RGU.

 

 

Art. 2o   A solicitação de aproveitamento de estudos será encaminhada através do Protocolo Geral da Universidade e seguirá os trâmites estabelecidos em norma de execução da Superintendência de Administração Acadêmica.

 

 

Art. 3o   Os Coordenadores de Curso, para análise do aproveitamento de estudos, deverão firmar parecer com base nos aspectos de conteúdo, carga horária e tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não venha a acarretar futuros problemas ao estudante no desenvolvimento do seu Curso.

 

 

Art. 4o   O prazo para entrada de pedidos de aproveitamento de estudos será previsto no Calendário Universitário.

 

 

Art. 5o   A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Resoluções nº 003/79 e nº 053/99 do COEPE e as demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE  DO COEPEA