Nº 007 - Dispõe sobre alteração curricular no curso de graduação em Artes Visuais.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 007/2011

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 30 DE MAIO DE 2011

 

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no curso de graduação em Artes Visuais.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 30 de maio de 2011,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º      Criar e incluir no curso de Artes Visuais as seguintes disciplinas:

 

1 – Introdução ao Desenho Gráfico

Lotação: Instituto de Letras e Artes

Créditos: 4

Caráter: teórico-prática; obrigatória

Carga horária total: 60 h (20h de prática pedagógica)

Duração: semestral

Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano, 1º semestre

Sistema de Avaliação: II

Ementa: Estudo e criação de imagens em meio digital. Desenho vetorial. Digitalização e tratamento de imagens.

 

2 – Vanguardas e Neovanguardas: rupturas e transformações do corpo

Lotação: Instituto de Letras e Artes

Créditos: 4

Caráter: teórico-prática; obrigatória

Carga horária total: 60 h

Duração: semestral

Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano, 2º semestre

Sistema de Avaliação: II

Ementa: Estudo sobre o discurso das rupturas preconizado pelas vanguardas e do contexto de irrupção das neovanguardas, no decorrer do século XX, e as reverberações no corpo contemporâneo.

                  

 

Art. 2º      Excluir no curso de Artes Visuais a disciplina Introdução ao Desenho Gráfico (código 06414), conforme características abaixo:

Lotação: Instituto de Letras e Artes

Créditos: 8

Caráter: teórico-prática; obrigatória

Carga horária total: 120 h (20h de prática pedagógica)

Duração: anual

Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano

Sistema de Avaliação: II

Ementa: Estudo e criação de imagens em meio digital. Desenho vetorial. Digitalização e tratamento de imagens.

 

 

Art. 3º      Criar a equivalência entre as disciplinas 06414 – Introdução ao desenho gráfico e a disciplina Introdução ao desenho gráfico (código a definir).

 

 

Art. 4º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

 

Profª Drª Dulce Cassol Tagliani

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES